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Existe na Alma um Princípio Superior à Natureza exterior. Através deste Princípio, poderemos ultrapassar o Cosmos e os sistemas de nosso Universo. Quando a Alma se eleva até as Essências Superiores à sua, ela abandona esse Cosmos ao qual está temporariamente ligada. E por um magnetismo misterioso, ela é atraída para um plano Superior com o qual ela se mistura e se identifica..." "A Teurgia nos une tão estreitamente a Potência Divina se engendrando por si mesma, ela nos une tão estreitamente a todas as ações criadoras dos Deuses conforme as capacidades de cada um, que a Alma, após ter cumprido os Ritos Sagrados e fortalecido em sua ações e suas inteligências, se encontra finalmente situada no próprio Deus Criador..." [Jâmblico: Dos Mistérios, V, VI, VII] "Quem quer que opere somente pela Religião, sem o concurso das outras virtudes[1], é absorvido e consumido pela Divindade, e não poderá viver por muito tempo. E quem quer que se aproxime sem estar purificado, atrairá sobre si a condenação e será entregue ao Espírito do Mal..." [H. Cornélius Agrippa: A Filosofia Oculta, Vols. III, IV] [1]Virtude = do latim VIRTUS = força, influência P R E F Á C I O "Toda Sabedoria vem de Deus, o soberano senhor".(Ecl.I,1)
Marina Ribeiro, brasileira, casada, desempregada, filha de Laura Santos, portadora da identidade 855, CPF 909, residente e domiciliada na Rua Coronel Saturnino, casa 28 -São Paulo-SP -CEP 4444, trabalhou para a sociedade empresária Malharia Fina Ltda., localizada na capital paulista, como auxiliar de produção, de 20/09/2014 a 30/12/2016, quando foi dispensada sem justa causa, recebendo as verbas da ruptura contratual. Atualmente Marina está desempregada, mas, na época em que atuava na Malharia Fina, ganhava 1 salário mínimo mensal. Marina é presidente do seu sindicato de classe, ao qual está filiada desde a admissão, tendo sido eleita e empossada no dia 20/06/2015 para um mandato de 2 anos, bem como cientificada a empregadora do fato por email, exibido ao advogado. Marina recebeu uniforme e EPI da empresa, jamais sofrendo descontos no seu salário em razão disso. Recebia, também, alimentação (almoço e lanche) gratuitamente e trabalhava de 2ª a 6ª feira das 13.30h às 22.30h, com intervalo de 1 hora, e aos sábados, das 8.00h às 12.00h, sem intervalo. Após o horário informado, gastava 20 minutos para tirar o uniforme, comer o lanche oferecido pela empresa e escovar os dentes. Marina recebeu a participação proporcional nos lucros de 2014 e integral em 2015 e 2016. Marina tem três filhos saudáveis, com idades de 12, 10 e 8 anos, conforme certidões de nascimento que apresentou. Ela, no ano de 2015, comprovadamente, doou sangue em duas ocasiões, faltou ao emprego em ambas e foi descontada a título de falta. Já em 2016, ela foi descontada em três dias, quando se ausentou para viajar para o Nordeste e comparecer ao enterro de um primo, que falecera em acidente de trânsito. Hugo, o superior imediato de Marina, era chefe do setor de produção. Duas vezes na semana, no mínimo, dizia que ela tinha um belo sorriso. Por educação, Marina agradecia o elogio. Em 2016, em razão de doença, Hugo ficou afastado do serviço por 90 dias e ela o substituiu até o seu retorno.
REVISTA TEIAS, 2011
Neste trabalho, procuramos fazer algumas considerações sobre o discurso pedagógico desenvolvido a partir de reflexões sobre a prática da Capoeira e seus praticantes. Para compor este trabalho, a metodologia aplicada foi do tipo qualitativa, com base na revisão de literatura. A partir daí, abordamos as várias formas de discursos e o conceito de discurso pedagógico em Orlandi (2006). Analisamos especificamente três discursos que em nossa concepção circulam não só o mundo da Capoeira, mas também transita facilmente pelo mundo da academia, ou seja, o discurso que "o capoeira não cai, escorrega", o discurso que a Capoeira é uma prática dialógica, "um jogo de perguntas e respostas" e o discurso sobre as possibilidades de "ensino da prática da Capoeira". Palavras-chave: Discurso pedagógico, capoeira, educação. Na roda de capoeira não há lugar para preconceitos e vaidades pessoais. Nela, os opostos se encontram: o doutor e o analfabeto, o negro e o branco, e o homem vale pela sua arte. Mestre Mao Branca. Para situar o leitor, queremos enfatizar que neste trabalho, utilizaremos o termo Capoeira, com inicial maiúscula para tratarmos da luta, do jogo, da dança, da cultura, da arte e etc. e capoeira com inicial minúscula para falarmos de seus praticantes. Também a chamaremos de prática por acreditarmos que este termo engloba todas as facetas 1 que envolvem a Capoeira. Muitos leitores podem se perguntar o que um conceito teórico-metodológico como dimensionou Barreto (2009, p. 12) a partir de acepções de Fairclough, trabalhado na área educacional tem a ver com uma manifestação cultural, uma prática folclórica como alguns a assim preferem chamar? Antes de entrarmos diretamente no problema por nós sugerido, é necessário situar o leitor o que vem a ser discurso pedagógico. Para início de conversa, entendamos primeiramente o que vem a ser o discurso. Segundo Carvalho (1996), o discurso é uma exposição metódica sobre certo assunto. De acordo com a sua finalidade, Carvalho (1996) aponta que Aristóteles tipificou quatro tipos de discursos: o discurso poético, o discurso retórico, o discurso dialético e o discurso lógico.
Jerusa, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade. Em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente, o qual estava abaixo da velocidade permitida. Para realizar a referida manobra, entretanto, Jerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, vem a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via. Não obstante a presteza no socorro que veio após o chamado da própria Jerusa e das demais testemunhas, Diogo falece em razão dos ferimentos sofridos pela colisão. Instaurado o respectivo inquérito policial, após o curso das investigações, o Ministério Público decide oferecer denúncia contra Jerusa, imputando-lhe a prática do delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do CP). Argumentou o ilustre membro do Parquet a imprevisão de Jerusa acerca do resultado que poderia causar ao não ligar a seta do veículo para realizar a ultrapassagem, além de não atentar para o trânsito em sentido contrário. A denúncia foi recebida pelo juiz competente e todos os atos processuais exigidos em lei foram regularmente praticados. Finda a instrução probatória, o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, decidiu pronunciar Jerusa pelo crime apontado na inicial acusatória. O advogado de Jerusa é intimado da referida decisão em 02 de agosto de 2013 (sexta-feira). Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos, elabore o recurso cabível e date-o com o último dia do prazo para a interposição. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Aos demais professores do curso de Licenciatura em Ciências Humanas, que no ofício de regerem as disciplinas de História, Geografia e Sociologia souberam nos ensinar que nenhuma formação se faz verdadeiramente completa sem o compromisso de tornar a nossa sociedade humanamente melhor.
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A PRÁTICA PARASITÁRIA NO DIREITO DE EMPRESA, 2021