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Edgar Gastón Jacobs Flores Filho -Professor de Direito Privado nos cursos de graduação da UFOP e PUCMINAS. Mestre em Direito Econômico pela UFMG e Doutor em Direito Privado pela PUCMINAS.
Jus Vigilantibus, Vitória, 2006
No fundo, o princípio da boa fé assenta-se na cláusula geral da tutela da pessoa humana inserida no art. 1º, da CF/1988, que ao lado da cidadania compõe a atual tábua axiológica praticada pelo Direito Civil Contemporâneo. Derrubando-se os muros de Berlim existentes outrora entre a órbita privada e órbita pública.
Resumo: o presente estudo busca, de forma objetiva, apresentar uma visão panorâmica sobre as disposições atuais em torno da teoria da prova. Nessa linha, são comentados os artigos pertinentes ao tema no novo CPC, com intuito especial de demonstrar o que foi mantido e aquilo que foi introduzido nessa sede.
A Boa-fé à luz do Novo Código de Processo Civil e do Código Civil, 2017
O objetivo do presente artigo é dissertar sobre a alteração da boa-fé subjetiva que prevalecia no Código de Processo Civil de 1973 e o enfoque dado pelo Código de Processo Civil de 2015 em relação a boa-fé objetiva, alterando a sua localização nos capítulos do código, retirando do capítulo " Dos Deveres das Partes e de Seus Procuradores " realocando-a em seu rol de direitos fundamentais, tornando-a, assim, um princípio que estabelece um vetor de conduta para todos os indivíduos que estejam na relação processual e que possam, direta ou indiretamente, sofrer com as consequências geradas por comportamentos desleais. A pesquisa foi desenvolvida através do pensamento de renomados juristas sobre o tema, que definiram não só a diferença da boa-fé objetiva para a subjetiva, como desenvolveram o pensamento acerca dos desdobramentos da boa-fé objetiva e sua efetiva aplicabilidade nas relações processuais. Visto que o artigo 5º do NCPC adotou a boa-fé como um princípio torna-se indiscutível a aplicabilidade da boa-fé objetiva nas relações processuais, pois, o que antes era uma dúvida, foi consolidado com o Novo Código de 2015. Diante disso, a boa-fé objetiva, apesar de o enfoque ter sido ampliado recentemente na Codificação Processual, mostra que pode trazer significativas melhorias à relação jurídico-processual, pois suas proposições englobam todos os indivíduos da relação e exige de todos, até mesmo do juiz, a priori, condutas leais, probas e não contraditórias, pois a boa-fé objetiva se pauta, principalmente, no principio da confiança e da lealdade.
Novo Liber Amicorum Mário Frota: Sempre a Causa de Direitos dos Consumidores, 2023
ISSN: 9789894016298
Art.485-O juiz não resolveró o mérito quondo:
Te perdôo por te trair Chico Buarque, Mil perdões SUMÁRIO: 1. Atuais fronteiras da boa-fé objetiva. Origem negocial do conceito e sua expansão a outras espécies de relação jurídica. 2. A banalização da boa-fé objetiva. Invocação decorativa e definição instrumental. 3. Esforço de utilização técnica e especificação da cláusula geral de boa-fé objetiva. O exemplo do nemo potest venire contra factum proprium. 4. A boa-fé objetiva no Brasil.
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Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGDir./UFRGS, 2014
Revista Eletrônica de Direito Processual, 2016
Revista da ESMESC, 2013
RBDPRO - REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL, 2022
Revista da Ajuris, 2016