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FORMIGA "Historia est testis temporum, lux veritatis, vita memoriae, magistra vitae, nuntia vetustatis" (A história é testemunha dos tempos, luz da verdade, a vida da memória, mestra da vida e mensageira do passado). Cícero
CNPq. HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL 3ª edição Revista e atualizada Rio de Janeiro 2003 Para STEFAN GABRIELE História do Direito só alcança real significado enquanto interpretação crítico-dialética da formação e da evolução das fontes, idéias norteadoras, formas técnicas e instituições jurídicas, primando pela transformação presente do conteúdo legal instituído e buscando nova compreensão historicista do Direito num sentido social e humanizador. INTRODUÇÃO É inegável o significado da retomada dos estudos históricos no âmbito do Direito, principalmente quando se tem em conta a necessidade de repensar e reordenar uma tradição normativa, objetivando depurar criticamente determinadas práticas sociais, fontes fundamentais e experiências culturais pretéritas que poderão, no presente, viabilizar o cenário para um processo de conscientização e emancipação. Naturalmente esta preocupação distancia-se de uma historicidade jurídica estruturada na tradição teórico-empírica construída pela força da autoridade, da continuidade, da acumulação, da previsibilidade e do formalismo. A obtenção de nova leitura histórica do fenômeno jurídico enquanto expressão cultural de idéias, pensamento e instituições implica a reinteração das fontes do passado sob o viés da interdisciplinaridade (social, econômico e político) e da reordenação metodológica, em que o Direito seja descrito sob uma perspectiva desmitificadora. Para atingir "esta condição histórico-crítica sobre determinado tipo de sociedade e suas instituições jurídicas, impõe-se, obrigatoriamente, visualizar o Direito como reflexo de uma estrutura pulverizada não só por certo modo de produção da riqueza e por relações de forças societárias, mas, sobretudo, por suas representações ideológicas, práticas discursivas hegemônicas, manifestações organizadas de poder e conflitos entre múltiplos atores sociais". 1
Autores: Edvaldo Lopes de Araújo Tainá de Araújo Pinto
O jurista move-se no interior de coordenadas formadas por práticas e representações herdadas de um percurso histórico. A História do Direito é um conjunto de saberes calcado em pesquisas documentais onde o esforço por compreender experiências passadas constitui um momento privilegiado para o exercício do “distanciamento crítico” em relação às práticas e representações que nos constituem. Por essa razão, trata-se de um saber capaz de abrir o horizonte de reflexão do jurista para que a sua prática e o seu pensamento não se reduzam a automatismos legalistas ou burocráticos.
Objetivo Geral: Apresentar a disciplina de História do Direito como ramo jurídico autônomo, percebendo os acontecimentos históricos no direito com densidade própria, a fim de proporcionar aos acadêmicos instrumentos para a formação de uma consciência crítica enquanto futuros juristas.
Como técnicas de ensino utilizar-se-ão: Segundas-feiras: Aulas expositivas Momentos: 1º Momento (15’) – Feedback sobre os relatórios das aulas anteriores (amostragem) – Monitores e APGs 2º Momento (1h15’) – Exposição de aspectos destacados do tema e retirada de dúvidas sobre os textos pelo professor 3º Momento (10’) – Avisos e deliberações Terças-feiras: Atividades em sala Momentos: 1º Momento (45’) – Realização de trabalhos em grupo (leitura + exercícios) em sala 3º Momento (45’) – Feedback das apresentações, exposição de aspectos destacados do tema e retirada de dúvidas sobre os textos pelo professor 4º Momento (10’) – Avisos e deliberações
A LIVRARIA E EDITORA LUMEN JURIS LTDA. não se responsabiliza pelas opiniões emitidas nesta obra.
DIREITO E HISTÓRIA, 2022
O presente livro investiga a história da formação do Estado brasileiro. Defendo que as instituições brasileiras sejam transposições do modelo português. Argumento que houve intensa acomodação institucional no Brasil, em níveis de adaptação, em relação às instituições portuguesas. A transposição de ideias, arranjos, fórmulas de governo e visões de mundo tem resultados duradouros e recorrentes. O Brasil é o desdobramento de uma concepção ibérica de mundo, ainda que se deva levar em conta colaborações outras que houve, de outros lugares da Europa, a par de contribuições africanas e nativas.
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Editora Humanidades, 2003
Revista da FDUERJ