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As misérias do processo penal Carnelutti

Abstract

Tradução e reprodução proibidas, total e parcialmente. Impresso no Brasil. Printed in Brazil. Classe:C 4339i APRESENTAÇÃO O Dr. José Antônio Cardinalli, advogado criminalista e Professor de Direito Penal, traduziu para a nossa língua "Lê miserie del Processo Penale", uma das mais interessantes obras do jurista italiano FRANCESCO CARNELUTTI, que foi titular das Universidades de Milão e Roma, além de ter sido um dos mais notáveis advogados do seu tempo, funcionando nos mais importantes processos julgados na Justiça de sua pátria. Carnelutti, em "Misérias do Processo Penal", mostra, em cores vivas, o drama da Justiça Penal, falando do Juiz, do Ministério Público, do Advogado e do acusado. Tendo vivido, como advogado, o tormento do pretório, faz questão de retratar, sem rodeios, o sofrimento do que tem como profissão postular os direitos do acusado, mostrando, inclusive, a humilhação a que é submetido o defensor que, embora usando toga, como o Juiz e o Promotor, é colocado, sempre, em posição inferior! Com efeito, na obra que está sendo examinada, em tão boa hora traduzida para o vernáculo, Carnelutti deixa escrito: "A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar se sobre o último degrau da escada ao lado do acúsado". As pessoas não compreendem aquilo que de resto nem os juristas entendem; e riem, zombam e escarnecem. Não é um mister, que goza da simpatia do público, aquela do Cirineu. As razões, pelas qual a advocacia é objeto, no campo literário e também no campo litúrgico, de uma difundida antipatia, não são outras senão estas. Perfino Manzoni, quando teve de retratar um advogado, perdeu a sua bondade e a Igreja deixou

Key takeaways

  • O juiz, sabe se, não é sempre um homem só; comumente, para as causas mais graves, é formado por um colegiado; todavia se diz "o juiz" também quando os juízes são mais de um justamente porque se unem uns com outros, como as notas tiradas de um instrumento se fundem no acorde.
  • Procuremos entender, agora, a necessidade, ao lado dos juízes, destas outras figuras; todavia, é sabido por todos que não são eles que julgam, (p. 18) porém, ao invés, também eles são julgados: acusadores e defensores ouvirão dizer, ao final, do juiz, se estavam errados ou certos; não é isto um "ser julgado"?
  • As razões, pelas qual a advocacia é objeto, no campo literário e também no campo litúrgico, de uma difundida antipatia, não são outras senão estas.
  • Se, entretanto, aqueles que estão defrontes ao juiz para serem julgados são partes, quer dizer que o juiz não é uma parte.
  • E não há como reprovar nem a lei, nem os homens: tal são a necessidade e o que se pode dizer é somente que, também por este lado, o processo penal é uma pobre coisa; e precisamos extrair lhe as conseqüências quanto ao comportamento a ter para com aqueles que não são culpados.