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Direito que se aplica indistintamente a toda e qualquer criança, independente das circunstancias; O ECA não é permissivo com ninguém, ele não está disposto para gerar a impunidade ou liberdade irrestrita; Evolução Histórica Era primitiva; não existe o conceito de afetividade somente o sentimento de pertencimento; a ideia de afetividade somente começará a surgir quando da constituição de grupos; Constituição da Família; Essa convivência de tempo e lugar começa a surgir a ideia de afetividade, mas não a que é determinada hoje, somente pela empatia de pertencer a um grupo; Modelo Hebraico -judeu: Nas antigas civilizações, os laços familiares eram estabelecidos pelo culto a religião e não pelas relações afetivas ou consanguíneas. Como autoridade, o pai exercia poder absoluto sobre os seus filhos. Os filhos mantinham-se sob a autoridade paterna enquanto vivessem na casa do pai, independentemente da menoridade, jáá que aquela época não se distinguiam maiores e menores. Filhos não eram sujeitos de direitos, mas sim objeto de relações jurídicas, sobre os quais o pai exercia um direito de proprietário. Assim, era-lhe conferido o poder de decidir, inclusive, sobre a vida e a morte dos seus descendentes. O tratamento entre os filhos não era isonômico. Os direitos sucessórios limitavam-se ao primogênito e desde que fosse do sexo masculino. Segundo o Código de Manu, o primogênito era o filho gerado para o cumprimento do dever religioso, por isso privilegiado. Modelo Romano: cada família tinha os seus próprios deuses ancestrais; houve a junção de afetividade e consanguinidade. A família romana fundava-se no poder paterno (pater família) marital, ficando a cargo do chefe da família o cumprimento dos deveres religiosos. O pai era, portanto, a autoridade familiar e religiosa. Importante observar que a religião não formava a família, mas ditava suas regras, estabelecia o direito. Juridicamente, a sociedade familiar era uma associação religiosa e não uma associação natural. Família Católica; A família se torna, obrigatoriamente, heteroafetiva, monogâmica, jurídica e perene; o casamento se torna um sacramento e eterno; a criança deixa de ser bem e passa a ter personalidade jurídica, pela primeira vez há uma relação bilateral entre a família e a criança. O Cristianismo trouxe uma grande contribuição para o início do reconhecimento de direitos para as crianças: defendeu o direito a dignidade para todos, inclusive para os menores. Como reflexo, atenuou a severidade de tratamento na relação pai e filho, pregando, contudo, o dever de respeito, aplicação prática do quarto mandamento do catolicismo: "honrar pai e mãe". Família jurídica: com o surgimento dos Estados Constitucionais, o direito de família sai da esfera exclusiva da religião para o cuidado do Estado. 1º mudança: Somente em 1977 que o Brasil reconheceu o divórcio, retirando a perenidade da constituição familiar; 2º mudança jurídica importante se dá na CF88, com o reconhecimento da união estável, retirando a ideia de juridicidade, já quanto a criança e o adolescente trouxe a igualdade entre os filhos, inclusive, aqueles fora do casamento. 3º em 2011, STF fazendo interpretação hermenêutica, teleológica, supralegal e extensiva da CF88 reconheceu a legitimidade da união homoafetiva, rompendo a ideia de heteroafetividade. 4º mudança -1990 surgimento do ECA -separa a personalidade de capacidade, a criança possui personalidade jurídica plena, mesmo sendo menor de idade, não possuindo capacidade. Há um andamento para o reconhecimento da união poliafetiva;
A atividade prática supervisionada (ATPS) é um procedimento metodológico de ensino-aprendizagem desenvolvido por meio de um conjunto de etapas programadas e supervisionadas e que tem por objetivos:
No presente capítulo, denomina-se positivo o enfoque da teoria da contabilidade que tem por objetivo descrever como a contabilidade se desenrola, no mundo real, e predizer o que irá ocorrer (poder preditivo). Denomina-se, também, de positiva a abordagem respectiva da pesquisa contábil. Afirma-se que o uso desse termo se tornou muito comum em economia, a partir dos trabalhos de Friedman (1953), para distinguir a pesquisa (e a teoria) cuja finalidade era explicar e predizer de outras que se limitassem a fornecer prescrições. Esse segundo tipo de investigação ficou conhecido como pesquisa normativa (ou teoria normativa).
Em relação à vida financeira pessoal num comparativo com uma empresa existem vários fatores em que podemos afirmar que são exatamente iguais, no entanto outros apresentam pequenas diferenças. Em uma dessas semelhanças pode-se citar o fluxo de caixa, pois nos programamos baseando no que temos a receber e a pagar, tentando manter o controle financeiro. Uma vez que nossos ganhos ultrapassam nossas despesas, nasce o conceito de lucro e tal como em uma empresa esse é um objetivo a ser cumprido. Podemos citar também os investimentos, pois uma empresa sempre tem sua visão no futuro, e esses são necessários para que lá no futuro esse recurso nos gere lucro. Uma pessoa física também faz investimentos, sejam em um investimento imobiliário, aplicações bancárias ou em investimento não palpável, como, por exemplo, faculdade, cursos e especializações.
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