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O artigo analisa a a compreensão do jurista alemão Georg Friederich Puchta sobre a Ciência do Direito e seus principais temas.
2011
Tratar da filosofia hegeliana do direito so e possivel desde que se parta da constatacao de que o saber absoluto nao se realizou. Ou seja, novos acontecimentos historicos se sucederam e outras filosofias surgiram. Isso colaborou para que se pudesse apanhar o seu sistema filosofico desde diferentes perspectivas iluminando mais este ou aquele assunto. Tendo essa observacao em conta pode-se considerar que o sistema preservaria atuantes as relacoes entre individuo e sociedade, o que, alias, so pode ser esclarecido pela elaboracao de uma ciencia filosofica do direito; ou seja, sem desconsiderar o papel do individuo, Hegel busca a universalidade onde podera fundar a validade ou o criterio para a compreensao deste e da sua vida social.
A evolução do Particular ao Universal (Sobre o desenvolvimento especulativo na transição da sociedade civil -burguesa para o Estado segundo a FD de Hegel), 2013
O objetivo deste trabalho é examinar a diferença e a relação entre sociedade civil-burguesa e Estado na filosofia política de Hegel de acordo com os §§ 187 e 260-1 da obra Filosofia do Direito. Para tanto, foi feito um exercício de esclarecer os pressupostos metodológicos e sistemáticos desses dois conceitos, o que acarretou realizar um exame da terceira parte da obra, a Eticidade. Essa esfera, onde a vontade livre desenvolve cada vez mais sua capacidade de ser livre, é o todo no qual sociedade civil-burguesa e sociedade política estão inseridas. A primeira sociedade se manifesta, inicialmente, como uma esfera dos fins relacionados à subsistência e à busca por bem-estar das vontades enquanto particulares. Por outro lado, a sociedade civil revela-se, num segundo momento, uma instância de realização dos fins de uma universalidade a partir da satisfação mútua de carecimentos individuais mediante leis voltadas para a economia de mercado. O Estado, por sua vez, aparece como fim imanente no desenvolvimento da vontade livre na medida em que a vontade conquista consciência do valor dos fins universais da sociedade política, a qual visa ao Bem público ― o que não implica desconsiderar o bem-estar das particularidades. Os indivíduos (enquanto cidadãos) se sentem representados pelas leis políticas uma vez que tais leis estão em concordância com os interesses de caráter privado. Na organização política, tal como Hegel a concebe, a conciliação entre os fins particulares e os fins universais é o que possibilita que ambos sejam realizados.
Acta Scientiarum. Human and Social Sciences, 2012
A estética de Hegel, longe de ficar adstrita à análise das obras de arte, é rica em categorias úteis para a análise da forma jurídica. Nessa perspectiva, tanto a arte como o direito resultam do mesmo espírito coletivo. No entanto, a estética de Hegel, diferentemente de sua filosofia do direito, evidencia a componente trágica desse espírito.
Contrafatual, 2023
Este é um resumo de um livro publicado pela Editora Expressão Popular em 2010. Metade do livro contém a Introdução à Crítica da filosofia do direito de Hegel, de Karl Marx, e a outra metade contém um prefácio chamado “Nas trilhas da emancipação”, escrito por Celso Frederico.
Princípios da Filosofia do Direito saiu em Berlim em 1918. Trata-se do desenvolvimento de uma seção da Enciclopédia das ciências filosóficas publicada no ano anterior e onde Hegel expõe de maneira dogmática esse pensamento, agora já tendo atingido sua forma definitiva. O que Hegel chama de Direito não é o direito abstraio, que nos vem dos romanos, nem o direito natural. "É a existência da vontade livre"; é a "liberdade consciente de si", o direito da pessoa, por exemplo, é apenas um momento no devir desta liberdade. No sentido hegeliano, podemos ainda situar o direito na história do espírito. CAPA Projeto gráfico Katia Harumi Tcra.saka
RESUMO: Qual é a origem conceitual do direito? Como ele se fundamenta e é garantido? O presente trabalho pretende responder essas questões a partir da teoria hegeliana do reconhecimento, buscando demonstrar que o reconhecimento recíproco é o elemento fundador do conceito de direito. Primeiramente, na forma de reconhecimento intersubjetivo, e, posteriormente, através da consubstanciação dos reconhecimentos intersubjetivos nas instituições sociais: a família, a sociedade civil e o Estado. No primeiro capítulo, busca-se expor as fontes conceituais do tema do reconhecimento recíproco na obra de Hegel, utilizando-se como bases a dialética do senhor e do escravo, constante na Fenomenologia do Espírito, e o desenvolvimento da liberdade no Espírito Objetivo, a Filosofia do Direito. No segundo capítulo, são apresentadas questões relevantes e problemas prementes para uma fundamentação intersubjetiva do direito. No terceiro capítulo, argumenta-se que o reconhecimento recíproco dá origem a um conceito de justiça, que, ao ser incorporado por um terceiro, torna-se um fenômeno jurídico, conceituando-se um direito como um título de reconhecimento. Esse fenômeno, originalmente intersubjetivo, torna-se progressivamente objetivo, ou substancial, através da mediação exercida pelas instituições da eticidade. Tais direitos, que pertencem a um Estado particular, se submeterão, por fim, ao juízo do “tribunal da história”, por quem serão julgados e atingirão sua determinação máxima. PALAVRAS-CHAVE: Hegel; direito; reconhecimento; eticidade; história ABSTRACT: What is the origin of right? How is it founded and guaranteed? In this work, I intend to provide an answer to these questions from the standpoint of Hegel’s theory of recognition, attempting to demonstrate that reciprocal recognition is the founding element of the concept of right. Firstly, as inter-subjective right and, later, as objectification of inter-subjective recognitions in the institutions of ethical life: family, civil society and state. In the first chapter, I expose the conceptual sources of the subject of reciprocal recognition in Hegel, taking as bases the dialectics of master and slave of the Phenomenology of Spirit and the development of freedom in the Objective Spirit, the Philosophy of Right. In the second chapter, I discuss important questions and pressing issues for an inter-subjective theory of right. In the third chapter, I argue that reciprocal recognition gives rise to a concept of justice, which becomes a juridical phenomenon when appropriated by a third party, constituting the concept of a right as a title of recognition. This phenomenon, inter-subjective at its origin, progressively becomes objective, or substantial, through the mediating activity of the institutions of ethical life. Such rights, which belong to a particular state, will finally undergo the “court of judgement” of world history, by which they will be assessed and will reach their full determination. KEYWORDS: Hegel; right; recognition; ethical life; history.
O terreno do direito é, em geral, o espiritual, e seu lugar e seu ponto de partida mais precisos são a vontade, que é livre, de modo que a liberdade constitui sua substância e sua determinação e que o sistema do direito é o reino da liberdade efetivada, o mundo do espírito produzido a partir dele mesmo, enquanto uma segunda natureza." (HEGEL, Linhas Fundamentais da Filosofia do Direito, § 4) I. Introdução Pese a que sua obra tenha passado por mudanças importantes ao longo de sua vida (BOURGEOIS, 2000a), os temas do direito, da história e da filosofia nunca deixaram de merecer especial atenção de Hegel (1975), principalmente na elaboração mais madura do que ficaria conhecido como o sistema hegeliano (HEGEL, 1995B; BOURGEOIS, 2000b, p. 60-62). Mas dizer que o direito, a história e a filosofia foram eixos fundamentais da reflexão hegeliana não basta. É necessário acrescentare talvez nisso resida a grandeza de Hegelo caráter sui generis com o qual ele os concebeu (Cf. KERVÉGAN, 2007; LABARRIÈRE e JARCZYK, 1989).
2011
Neste ensaio, explora-se a seção sobre Eticidade na Filosofia do Direito de Hegel, analisando-se a interconexão entre família, sociedade civil-burguesa e Estado, formando a Eticidade. Hegel destaca que a liberdade se concretiza na Eticidade, representada pelas instituições éticas. Ele diferencia a moralidade da Eticidade, enfocando a autorregulação dos costumes éticos. O conceito de direito está ligado às obrigações éticas e à autodeterminação dos indivíduos na comunidade ética. A substância ética é o "espírito efetivo", representando a realidade objetiva das instituições.
Resumo: O presente trabalho busca uma reflexão analítica de alguns aspectos da obra hegeliana, iniciando em suas categorias mais amplas rumo àquelas que se afiguram enquanto especificidades para se pensar o fenômeno jurídico. Buscar-se-á subsidio teórico numa série de autores, todavia, entendendo-se como linha mestra da pesquisa, a percepção ontológica do Ser, contida nas lições de Heidegger. Não obstante, leva-se à baila, também expoentes do pensamento pátrio, tais como Reale, Vaz e Adeodato.
2021
A racionalidade humana dá-se, em Hegel, sempre sob o pano de fundo da racionalidade mais vasta do conceito, a razão objetiva que pervade tudo o que é e pode ser pensado, tudo o que existe e pode existir. Podemos dizer o mesmo da justiça? Para além da justiça humana, há algo como uma justiça cósmica em Hegel?
Revista de Sociologia e Política, 2009
O objetivo deste trabalho é analisar o pensamento político de Hegel a partir de sua "Filosofia do Direito", apresentando uma exposição sistemática daquilo que o autor compreendeu por filosofia, na qual a política é uma conseqüência inevitável, já que o seu sistema teórico privilegia a unidade lógica. Utilizei, na elaboração do presente texto, um critério muito simples: apresentar o pensamento político hegeliano à luz do seu próprio tempo, levando em consideração as dificuldades normais que todos sentem na expressão de idéias universais a partir de experiências singulares. Com isso, desejo assinalar que, embora Hegel tenha pensado o Estado dentro da perspectiva do universal concreto, seu olhar é prussiano e voltado aos problemas da unidade alemã. O artigo está dividido em duas partes. A primeira é uma exposição do conteúdo filosófico do autor, ao passo que a segunda parte procura fazer um estudo sistemático do seu pensamento político, tendo por limite sua "Filosofia do...
KONZEN, P. R.; BAVARESCO, A. ; COSTA, D. V.-C. R. M. . As Leituras da Filosofia do Direito de G. W. F. Hegel: Entre Hermenêutica e Recepção. Veritas (Porto Alegre), v. 55, p. 83-105, 2010. RESUMO – O artigo procura apresenta os argumentos centrais das principais correntes interpretativas da Filosofia Política de Hegel na Alemanha, França e no Brasil de forma a avaliar e demonstrar o potencial de diagnose de tal esforço teórico; ao mesmo tempo, objetiva-se demonstrar desde estes autores como uma análise da obra de Filosofia Política de Hegel revela-se atual mediante a articulação de seu sistema como um todo. PALAVRAS CHAVE – Hegel. Filosofia. Hermenêutica. Lógica. Filosofia Política. ABSTRACT – The article presents the central arguments of principals interpretations of Hegel's Political Philosophy in Germany, France and Brazil to assess and demonstrate the potential for diagnosis of such a theoretical effort, at the same time, we seek to demonstrate through such authors as an analysis of the Political Philosophy work of Hegel is revealed actual necessarily through the articulation of your system as a whole.
Sequência UFSC, 2021
Natural law has been the most enduring foundation of law and justice in western tradition, even if opposed, complemented or challenged by written and positive law. Thus, an approach can be made to the often-unsuspected transposition from a metaphysical foundation of the world to a metaphysical foundation of law. The proposal in this article presents a critical reading of natural law based on the philosophical thought of Friedrich Nietzsche, demonstrating in which manner the philosopher dealt with this subject explicitly and how it is possible to criticize from one of his most controversial, but also vulgarized ideas: the death of god.
O artigo procura apresenta os argumentos centrais das principais correntes interpretativas da Filosofia Política de Hegel na Alemanha, França e no Brasil de forma a avaliar e demonstrar o potencial de diagnose de tal esforço teórico; ao mesmo tempo, objetiva-se demonstrar desde estes autores como uma análise da obra de Filosofia Política de Hegel revela-se atual mediante a articulação de seu sistema como um todo.
O filósofo alemão G.W.F. Hegel (1770-1831) assume como tarefa da filosofia reunir o que foi separado. Nesse sentido ele empreende o esforço de compreender filosoficamente a organização humana nos momentos, denominados por ele, da eticidade que são a família, a sociedade civil-burguesa e o estado. Essa consideração Hegel leva a cabo em seus Princípios da Filosofia do Direito, obra, na qual, reconstrói o percurso da ordenação humana. A preocupação hegeliana é a de mostrar o que acontece e o que tem se realizado muito mais do que dizer como as coisas devem ser. O presente artigo centra-se sobre o momento da sociedade civil-burguesa procurando expor sua origem, sua caracterização, problemas, dificuldades e desafios na modernidade.
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