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A medida provisória destinada a coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ingressa no cenário jurídico como lei em sentido formal. A Lei 13.846/19 promoveu inúmeras alterações na legislação previdenciária. Além de trazer a consolidação de entendimentos jurisprudenciais, ela traz pontos de reação legislativa ao Poder Judiciário. Entre avanços e retrocessos, o presente artigo busca apresentar as primeiras impressões acerca da novel legislação.
A Lei n° 13.655/18 inclui na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.
Primeiras linhas sobre a Lei 13.655 de 25 de abril de 2018: seus impactos na Administração Pública, no Poder Judiciário e nos órgãos de fiscalização
Breves comentários sobre a Lei 13.271/2016 RESUMO O presente artigo faz uma análise dos aspectos trabalhistas da Lei 13.271/2016 que versa sobre a proibição da revista íntima de funcionárias em locais de trabalho. Conceitua o instituto da revista intima e revista pessoal e aponta as suas principais distinções. Palavras-chave: Revista Intima. Revista Pessoal. Poderes de fiscalização.
A análise de alguns elementos referentes à Lei 12853/13, de ordem da filosofia do Direito com especial atenção à necessidade de transparência.
Nos últimos anos, uma série de lamentáveis acontecimentos têm causado abalos na confiança da sociedade em relação à política e às suas instituições. Sucessivos escândalos de corrupção, em todas as esferas do poder, somados a uma sensação de impunidade ainda muito presente, têm gerado reações contraditórias na sociedade civil, às vezes cética diante dos acontecimentos e, em outras oportunidades, ainda esperançosa em relação à construção de um país melhor.
direito – vespertino – segundo periodo A Democracia participativa e a crise do regime representativo no Brasil Paulo Bonavides 1 A democracia participativa e a normatividade dos principios Neste tópico, Paulo Bonavides, começa falando o Constitucionalismo normativo principiologico nos países chamados perifericos, uma critica aos problemas politicos nesses países que se resume em um problema de legitimidade, o mesmo chamada de governabilidade, esse problema reside nos fins, pois os meios já deram mostras, pela corrupção, de que comprovadamente são os governantes os autores da ingovernabilidade 2 Governabilidade e ingovernabilidade nas ditaduras constitucionais Existem dois tipos de atuação governamental, um e a ingovernabilidade e o outro governabilidade Ingovernabilidade, para Paulo Bonavides, serve como uma especie de mascara para esconder as reais intenções dos governantes, que usam o poder em beneficio próprio, que usam da constituição para justificar seus atos por sua vez a governabilidade, e oposto, siginifica que dentro das normas constitucionais é sinonimo de segurança juridica, de estabilidade institucional, de justificativa a atos repressivos da autoridade, de argumento legitimante a uma eventual suspensao de garantias constitucionais Nesse meio de governabilidade que se pavimenta as ditaduras, que, para Paulo Bonavides, são uns demolidores da ordem constitucional, são nessas ditaduras que se formam o que chamamos de Despostismos constitucionais Sobre as ruinas da constituição, ele levanta no silencio do golpe de Estado institucional uma nova ordem, por onde a covardia do juiz e associa a desmoralização do legilador, e a ditadura dissimulada se instala com vocação de perpetuidade 3 A contrademocracia neoliberal A formação de uma democracia se formaria a margem do conceito de despolitização e a receita para a formação de novos governos seriam a luz do neoliberalismo contemporaneo, onde os valores culturais e historicos seriam respeitados, como aconteceu com os países mais desenvolvidos 4 Tribunal constitucional e a democracia participativa Neste tópico, temos uma critica as atitudes tomadas pelos tribunais como o Supremo Tribunal Federal diante de atos ilegitimos contra a constituição, para o autor isso é grave, porque não se compreende que ministros do STF tomam decisões baseados em laços de afetividade com aquele que o nomeou para tal cargo, no caso aqui falamos do Presidente da Republica
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