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2006
Em primeiro lugar, agradeço a Deus, a mim mesmo e ao meu orientador José Delgado, sem os quais este trabalho não poderia ter sido realizado. Agradeço aos meus familiares, minha mãe Luzia da Silva, a minha irmã Augusta Sampa, Sádia Sampa e aos meus irmãos que apesar da distância que nos separa estiveram sempre me apoiando nos estudos. Aos meus colegas, amigos e todas as pessoas que me apoiaram directa ou indirectamente, ao longo desta caminhada. Como cosmopolita que sou e por causa dos laços históricos que nos une, os meus extensivos agradecimentos vão para Cabo Verde, o país que me acolheu no momento mais difícil da minha vida, onde senti sempre em casa. Finalmente,um agradecimento especial sem nome, mas com muitos nomes vai para Fernando Idrissa Baldé e esposa, Míriam Fernandes, quem sempre me acompanhou, a Francisca Mª T. Correia e José A. Ferreira; aos bibliotecários do ISE, da Biblioteca Nacional, da Assembleia Nacional, do Palácio do Governo e do Instituto Nacional de Pesquisa da Guiné-Bissau e Pawtucket library em EUA. SANTA-RITA, José Gonçalo. A África nas relações internacionais depois de 1870. Editora Junta de Investigação Ultra-mar.Centro de estudos políticos e Sociais. S.l. S.d. TOURAINE, Alain. O que é a democracia. Tradução de Guilherme João Freitas Teixeira.
2013
O presente texto tem por objetivo analisar o enlace dos conceitos de educacao, moralidade ecomunidade cosmopolita no âmbito da filosofia pratica kantiana. Desse modo, pretende-seseguir o percurso desses conceitos, considerando a rudeza e as influencias brutas quepertencem ao estado de natureza humana, que, necessariamente carece de disciplina einstrucao como suporte e orientacao aos principios do agir moral. Nesse sentido, seraexplanado o desenlace do progresso e o aperfeicoamento da especie humana que ocorre naperspectiva de um sistema cosmopolita unificado sao condicoes de possibilidade a maioridadeetica.
O objetivo deste artigo é oferecer uma leitura alternativa do pensamento kantiano vis-à-vis a leitura que nos vem sendo oferecida pelos teóricos liberais das Relações Internacionais desde o fim da Guerra Fria. Em dissonância com a apropriação de Kant pela literatura mainstream das Relações Internacionais, o artigo buscará resgatar os traços racistas e eurocêntricos do pensamento do filósofo a fim de problematizar o seu suposto universalismo.
Resumo: O presente texto pretende dar conta de um objetivo triplo: i) apresentar a origem do cosmopolitismo e sua definição clássica; ii) apresentar a versão kantiana de cosmopolitismo; e, iii) testar se a versão kantiana do cosmopolitismo é compatível com a afirmação de fronteiras abertas. Ao se considerar o tema das fronteiras nacionais como um problema de uma teoria cosmopolita, como a kantiana, por exemplo, abre-se espaço para a discussão de um sistema político representativo. Já que o cosmopolitismo kantiano é herdeiro do cosmopolitismo estoico, o qual se fundamenta a partir de uma racionalidade comum a todos os seres humanos e é exercitado através de suas ações mediadas pelos Estados, é preciso perguntar se as fronteiras nacionais deveriam ser vigiadas (controladas) ou não. Abstract: This text aims to realize a triple objective: i) present the origin of cosmopolitanism and its classical definition; ii) present the Kantian version of cosmopolitanism; and, iii) to test whether the Kantian version of cosmopolitanism is consistent with the statement of open borders. When considering the issue of national borders as a problem of a cosmopolitan theory, as Kant does, for example, it opens room for discussion of a representative political system. Since the Kantian cosmopolitanism is heir of the Stoic cosmopolitanism, which is based from a common rationality to all human beings and is exercised through their actions mediated by the States, one must ask whether national borders should be supervised (controlled) or not. Introdução Amplamente definido, o cosmopolitismo é uma teoria que afirma o pertencimento de todas as pessoas a uma única comunidade. A partir dessa definição, o cosmopolitismo pode
Certamente não se pode dizer que Kant construiu uma teoria dos direitos humanos, mas no âmbito sistemático de sua obra emergem teorias da dignidade humana e da proteção jurídico-cosmopolita do indivíduo. Nosso ponto de análise não será uma teoria da dignidade humana em Kant, embora esta funcione como apoio ao seu cosmopolitismo jurídico-político, o que será demonstrado adiante, mas que de início se baseia na assertiva de Kant de que todos os deveres, mesmo os jurídicos, e assim os jurídico-cosmopolitas, são deveres éticos indiretos (KANT, 2005:29,RL AA 06: 220). Nosso foco será no cosmopolitismo jurídico de Kant e alguns de seus reflexos políticos e éticos.
ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy
Este estudo pretende mostrar como Habermas baseado no projeto de Immanuel Kant de uma ordem mundial pacífica restrita ao direito à hospitalidade universal e a uma estrutura jurídica federativa voluntária termina desenvolvendo uma concepção de direito internacional muito mais robusta que inclui uma estrutura quase estatal, embora ele seja enfático em afirmar que é um regime de governança mundial sem um Estado global. Habermas desenvolve sua concepção não apenas num debate com o esboço de uma paz perpétua de Kant, mas também considerando as inovações normativas que ocorreram nos mais de duzentos anos que se passaram desde a formulação original em 1795.
Ficções cosmopolitas: comunidades globais imaginadas na literatura brasileira do início do século XXI Cosmopolitan fiction: imagined global communities in 21st century brazilian contemporary literature Resumo: Os espaços geográficos pelos quais circula parte significativa dos personagens da ficção brasileira de princípios do século XXI são urbanos e internacionais. A publicação da coletânea de contos Granta em português – Os melhores jovens escritores brasileiros demonstra haver na escrita dos novos autores brasileiros a consolidação de um cosmopolitismo que, ainda quando visto a partir do que Silviano Santiago denomina o " perde-ganha da vida cosmopolita " , isto é, das tensões com as histórias locais, celebra a ideia de uma " cidadania mundial ". Essa ideia, por vezes desconsidera a quem se nega o direito a essa cidadania, ancorada agora mais na possibilidade de se percorrer e consumir espaços internacionais, que no humanismo cosmopolita socrático-kantiano. Se a nação é uma comunidade imaginada, como aponta Benedict Anderson, a comunidade global presente nas narrativas escritas por jovens escritores brasileiros também é uma forma de imaginar pertencimentos.
43o Encontro da ANPOCS, 2019
O ideal cosmopolita possui raízes tão antigas quanto o pensamento cínico do grego Diógenes (Beitz, 1999) ou a filosofia do estoicismo, que teria popularizado o termo (Miller, 2007 e Held, 2005). Em ambos os casos, refere-se a uma noção específica de imparcialidade: aquela decorrente da perspectiva internacionalista, que procura olhar as questões humanas de um ponto de vista global. Na abstração proposta por tal ideia originária do cosmopolitismo, a humanidade pode ser bem compreendida como uma comunidade integrada, cujas divisões (entre nações, etnias, classes ou gêneros) estariam relacionadas a um trato comum compartilhado por todos e todas a ela pertencentes. Em uma acepção mais restrita e atinente aos debates sobre democracia e justiça no plano transnacional, o cosmopolitismo corresponde a uma vertente teórica determinada, que tem implicações tanto morais quanto políticas. Em sua formulação moral, defende a existência de uma base de princípios fundamentais a partir dos quais as instituições sociais podem ser justificadas ou criticadas. De acordo com esse raciocínio, diretrizes morais associadas ao igualitarismo de matriz liberal oferecem um referencial normativo adequado à consideração imparcial dos direitos de todo cidadão do mundo, independentemente de sua posição relativa na distribuição de oportunidades decorrente das repartições geopolíticas do globo. Tem-se aqui o lastro de uma particular concepção de justiça internacional. Diferentemente, a visão política ou institucional do cosmopolitismo reivindica arranjos de poder em escala internacional que contemplem a progressiva submissão dos poderes estatais a autoridades de organismos ou agências supranacionais de alguma espécie. Trata-se de uma interpretação acerca do balanço de poder na arena internacional que pode ou não partilhar daquela formulação moral. Uma vez que aquele posicionamento moral não resulta necessariamente na defesa propriamente política do cosmopolitismo, é produtivo fazer a separação analítica de cada uma dessas implicações. De acordo com Beitz (1998) do cosmopolitismo não necessariamente resultam recomendações quanto à estrutura política mais apropriada para as relações internacionais. Seria profícuo, nesse sentido, apartar a reflexão sobre as condições de supranacionalidade na arena internacional e sobre as interpretações quanto à divisão de autoridade vigente nesse campo - que são objeto próprio à ciência política – das premissas igualitárias articuladas pelo ideário cosmopolita, o qual pode ser plenamente compatível com a ordem westfaliana dos Estados como as principais unidades de organização política internacional. Em que pese a relevância dessa distinção analítica entre o exercício de fundamentação das bases morais do cosmopolitismo, por um lado, e a discussão das condições institucionais de democratização da ordem internacional, por outro, é recorrente que autores da teoria política venham desenvolvendo concepções de justiça internacional a partir de diagnósticos particulares da relação entre os Estados – como o faz, de certo modo, Rawls (1999) – e que, em contrapartida, visões morais do cosmopolitismo como a de Held (1995) tenham servido ao propósito de elaboração de propostas especificamente políticas, relacionadas à internacionalização de um projeto democrático por elas sustentado. Em vista disso, é necessário que as questões normativas de natureza moral que instruem a perspectiva cosmopolita sejam tratadas a partir de um filtro “político”, de forma a que não se restrinjam a uma posição idealista meramente utópica. A primeira seção deste texto procurará apresentar a estrutura central do argumento cosmopolita e as premissas comuns que mobilizam autores voltados para a defesa desse ideal. Ao se discutir as consequências dessa abordagem para questões de justiça global, pretende-se inicialmente colocá-la em contraste com adversários no campo do próprio igualitarismo liberal, no intuito de explorar as consequências desse debate para a disputa em torno da extensão dos direitos humanos que exigem reconhecimento internacional. A noção de direitos humanos será apresentada como um componente fundamental da ideia de legitimidade política internacional – a qual será, por seu turno, contraposta aos critérios de legitimidade próprios à justificação do poder político no âmbito interno dos Estados nacionais. Como desenvolvimento do embate entre os cosmopolitas e os igualitários denominados humanitaristas, a segunda seção irá problematizar, em contraponto, o papel da responsabilidade nacional na criação de arranjos institucionais que contemplem mecanismos de justiça compatíveis com o reconhecimento das relações específicas de solidariedade, culturalmente compartilhadas por comunidades políticas, bem como seus deveres correspondentes. Dessa perspectiva, as noções de filiação e identidade oferecerão limites às diretrizes cosmopolitas, mas também auxiliarão na formulação de ajustes que exijam a adaptação de sua matriz moral a uma visão politicamente instruída das relações internacionais. Em um terceiro momento, valendo-se dessa reformulação da base moral do cosmopolitismo, a seção seguinte envidará esforços em formular uma perspectiva internacionalista que valorize a aproximação entre “comunidades de destino” (Held, 2002) superpostas na esfera internacional. A estratégia para lidar com as diferenças de pertencimento que demarcam as particulares relações especiais de poder e de afinidade transversais ao Estado – e que são elementos vitais na desigualdade de distribuição de recursos materiais e simbólicos em escala global – exigirá um tratamento que procure preservar um lastro de igualdade e dignidade humanas compartilhadas, na possibilidade de respeito à autonomia expressa no diálogo entre as múltiplas perspectivas relevantes (Held, 2005, Benhabib, 2007a).
Apostila introdutória sobre criticismo kantiano abordando os seguintes tópicos: 1. O conhecimento que se dá na sensibilidade e no entendimento; 2. Os limites do conhecer; 3. As formas a priori da sensibilidade; 4. Os juízos analíticos e juízos sintéticos; 5. A possibilidade dos juízos sintéticos a priori.
2019
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Revista de Literatura, História e Memória, 2016
Veritas (Porto Alegre)
Conexões deleuze e cosmopolíticas e ecologias radicais e nova terra e..., 2019
Princípios - Revista de Filosofia, 2024
V. 12, N. 04 , 2019
Pensar Acadêmico
Nour, Soraya. “Os cosmopolitas: Kant e os «temas kantianos» em relações internacionais”. Contexto Internacional, Vol. 25, n.º 1, p. 7-46, 2003. ISSN 0102-8529. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-85292003000100001 , 2003
ETD - Educação Temática Digital, 2010
Finisterra Revista Portuguesa De Geografia, 2011
Revista Temática, 2015