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2019, Os Índios na Constituição
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Em 2018, a Constituição brasileira completou trinta anos. Conhecida como “Constituição Cidadã”, um de seus principais méritos foi ter ampliado direitos individuais e coletivos num contexto de abertura do país para o regime democrático. Dentre os muitos avanços em relação aos direitos fundamentais, destaca-se o Capítulo “Dos Índios”, que reconhece aos povos indígenas a legitimidade de suas organizações sociais e tradições culturais, além de seus direitos originários às terras que tradicionalmente ocupam. Hoje, esses direitos têm sido alvo de constantes ofensivas em favor dos interesses do agronegócio, mineradoras e grandes projetos de infraestrutura. Neste livro, reunimos depoimentos de pessoas que exerceram papéis importantes na definição dos direitos indígenas na Constituição e de alguns dos atuais protagonistas na luta pela sua manutenção face às diversas ações contemporâneas que visam a reduzi-los. O resultado é um diálogo entre gerações, que recupera a memória da mobilização em favor da continuidade da luta
Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo (1a Ed) e Ministério da Educação (2a. Ed), 1992
Trata-se do catálogo da Exposição "Índios no Brasil: Alteridade, Diversidade e Diálogo Cultural", que ocupou de 14 de junho a 27 de julho de 1992 todo o andar térreo do Pavilhão da Bienal no Parque do Ibirapuera em São Paulo, como uma das principais atividades do projeto cultural "500 Anos: Caminhos da Memória - Trilhas do Futuro" desenvolvido pela Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo, durante a gestão da filósofa Marilena Chauí, no governo de Luiza Erundina. Com curadoria do antropólogo Luis Donisete Benzi Grupioni, que organiza o catálogo, composto por uma coletânea de artigos de diversos especialistas, além das obras apresentadas na exposição.
Revista Historiar-Universidade Estadual Vale do …, 2010
Instrumento - Revista de Estudo e Pesquisa em Educação, 2019
De uma forma geral, um dos maiores desafios para tratar a temática indígena no ensino é a superação de imagens românticas, exóticas e folclorizadas por visões críticas sobre os povos indígenas. As mobilizações sociopolíticas indígenas contemporâneas, a presença de índios estudando no Ensino Superior, bem como a Lei nº 11.645/2008, que determinou a inclusão da história e das culturas indígenas nos currículos da Educação Básica, exigem conhecimentos sobre os povos indígenas para novas reflexões e abordagens e para a produção de subsídios didáticos específicos, provocando questionamentos sobre a formação de professores e as práticas pedagógicas, possibilitando um pensamento crítico, evidenciando os protagonismos dos povos indígenas na História do Brasil e, por fim, permitindo discutir estereótipos, equívocos, preconceitos e (re)conhecer os significados que representam a sociodiversidade indígena em nosso país.
Uma versão inicial desse texto foi apresentadas oralmente em outubro de 2021, em uma das sessões do webinário “The Multiplicity Turn: Theories of Identity from Poetry to Mathematics”, organizado por Gabriel Catren (Université de Paris-Diderot) e Romina Wainberg (Stanford University). Jean-Christophe Goddard foi o outro expositor nessa sessão, e Catren o moderador. O seminário tinha como tema as formas pelas quais a noção de identidade atravessa diferentes disciplinas e instituições, da matemática ao direito, da metafísica ao policiamento; a sessão de que participei contemplava a questão do ponto de vista da antropologia dos povos que chamo extramodernos. Escolhi então discutir a instabilidade política e a equivocidade antropológica da categoria de identidade ”índio” ou “indígena” no Brasil. Tomei como interlocutor, ou como semente de cristalização para o segue, dois textos de Gabriel Catren, “De la filosofía como polifanía” e “The Trans-Umweltic Express”1, cujo argumento central está hoje publicado no monumental livro-síntese Pleromatica, or Elsinore’s Trance.2 Esses textos avançam o conceito de uma mobilidade inter-transcendental que atravessa as fronteiras tanto “culturais” (intra-espécie) como “naturais” (inter-espécies) — conceito que ao mesmo tempo estende e explode o criticismo antropocêntrico kantiano. A relação entre a ambiguidade da condição indígena e a questão da apropriação privada da terra — a qual está por trás das contestações da identidade legal e portanto do direito dos povos indígena à posse e usufruto permanentes das terras que lhes são destinadas pela Constituição Federal, sugere que as noções de identidade e de propriedade (no sentido jurídico, mas não apenas) são os dois pilares do templo que o “Homem” construiu em sua própria homenagem. Recordemos que durante muito tempo, em várias sociedades ocidentais (possivelmente também em outras), somente aqueles que possuíam terras tinham personalidade política — cidadania — plena, e que só era plenamente humano quem era proprietário de si mesmo, isto é, quem não era escravo. ---- 1 Respectivamente publicados em Revista de Filosofía Nombres (N° 25, 2011), e em Glass Bead Journal (Site 0. Castalia: the Game of Ends and Means, 2016). 2 Urbanomic, 2023 (trad. Thomas Murphy).
2013
In order to identify the encoding process of the legal situation of the indigenous ethnic group in the Brazilian, with special emphasis on the legal capacity of these levels, we identified a number of citizens considered, specifically 350,438 persons, who in their day-today contact and form part of the whole society in the making of the various legal transactions. As a consequence of this fact, a number of important issues are inevitable, such as the validity of the performance of legal activities by these citizens. Because of loopholes, which legislation applies? What parameter should be used to establish the degree of legal capacity of a person belonging to an indigenous group? Last but not the least, the conceptual confusion in the legislation itself when dealing with "forest" population and "Indians" is an extra factor of complexity, with potential impact on the status of the studied citizens and may question whether they are actually subject to protection or discrimination.
Prim@ Facie, 2017
O presente artigo tem como objetivo identificar e demonstrar a existência dos princípios da tutela-proteção e da autonomia dos povos indígenas, presentes de forma implícita na Constituição de 1988. Para tanto, parte da pesquisa histórica da legislação relativa aos direitos dos índios brasileiros desde o período colonial, com referência também a determinados aspectos da formação e atuação dos órgãos estatais encarregados da gestão da "questão indígena", para tratar da recepção da figura da tutela estatal dos índios pela vigente Constituição.
RESUMO: Alguma das questões que atormentaram o Estado português e o brasileiro foi qual o lugar do índio na sociedade e qual seu direito de participar plenamente como súdito ou cidadão. Essa era uma temática que exigia particular atenção quando da formação do Estado brasileiro. O tema foi objeto de propostas apresentadas por José Bonifácio de Andrada e Silva e discutido no decorrer dos trabalhos da Assembleia Constituinte suscitando debates e dúvidas. Neste artigo propusemo-nos a revelar as discussões e as conclusões sobre o tema, assim como analisar as decisões registradas na Constituição de 1824. Palavras-chave: Estado; Índios; Legislação. ABSTRACT: The portuguese and brazilian State were afflicted by the indian position in society and his rights of being a citizen or king's subject. This issue demand special attention when brazilian state was molded. José Bonifácio de Andrada e Silva presented some proposals and Assembléia Constituinte debated and raised doubts. In this artic...
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Sequencia Estudos Juridicos E Politicos, 1988
A cidade como local de afirmação dos direitos indígenas, 2013
Espaço Ameríndio, 2014
Revista de Investigações Constitucionais, 2014
Cadernos de Campo (São Paulo, 1991), 2017
Série Diálogos Interdisciplinares PROLAM-USP, 2021
Outros Tempos – Pesquisa em Foco - História, 2013
Revista Ouricuri, 2019
A educação enquanto fenômeno social: Políticas educacionais e o saber e o fazer educativos 2, 2023
Dicionário histórico-social do Oeste catarinense, 2018
The rights of Indigenous Peoples and Constitutional Justice in Brazil, 2023
Direito em Debate, 2017
Revista de História, 2011
in Vasco da Gama e a Índia: actas, volume I, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1999, p. 121-133.
Revista Brasileira de História do Direito, 2019
Site www.cartamaior.com.br, 2005