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2016, Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
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Resumo: O presente trabalho tem como objetivo demonstrar os contornos e a função da audiência de custódia justificada como meio de preservar o direito à liberdade do indivíduo garantindo-lhe oportunidade imediata de controle judicial e de defesa em relação ao fato que ensejou sua constrição cautelar. Conceitua-se a audiência de custódia, destacam-se a sua previsão normativa e suas finalidades. Abordou-se a questão da prisão sob a pers-pectiva da criminologia crítica, descrevendo teorias sobre o fe-nômeno criminal e propostas normativas de afirmação de direi-tos humanos. Segue-se analisando pesquisa empírica realizada com o objetivo da apresentação prática do problema pesquisado por meio de constatações feitas a partir de vinte audiências de custódias realizadas no âmbito do Distrito Federal. Por fim, são comparadas conclusões obtidas mediante a pesquisa teórica e a observação prática, confirmando a função preventiva dessa nova medida de política criminal em meio a sua recente implementa-ção no ordenamento jurídico nacional. Palavras-chave: Audiência de custódia. Prisão em flagrante. Direitos humanos. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Sumário: Introdução. 1 Conceito. 1.1 Finalidades da audiência de custódia. 2 Criminologia e política criminal alternativa. 2.1 Direitos humanos e políticas criminais. 3 Audiências de custódia realizadas no Distrito Federal. 4 Perspectivas teóricas e práticas. 5 Conclusão. Referências.
Anais do VIII Seminário Nacional de Sociologia Política , 2017
Ao observar a realidade brasileira e os dados divulgados pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), denuncia-se o abuso das prisões cautelares pelos magistrados brasileiros e a consequente superpopulação dos presídios. Foram realizadas críticas ao sistema prisional brasileiro pelo chefe da delegação do Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas. Os principais apontamentos realizados envolviam tortura pelos agentes estatais, realidade ainda presente nas instituições totais de nosso país. Nesse contexto, o projeto-piloto lançado pelo CNJ visou a regulamentar a audiência de custódia, já prevista em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. O projeto visava a efetivar o direito do preso em flagrante de ser apresentado a uma autoridade judiciária, possibilitando a fiscalização da regularidade na atuação policial. Ao analisar os resultados colhidos desde a implantação do instituto até janeiro de 2017, foi possível constatar que alguns estados, como o Rio Grande do Sul, permanecem utilizando a prisão cautelar como regra no processo penal – a despeito das expectativas geradas pelo projeto. A partir disso, a presente pesquisa objetiva levantar algumas problemáticas quanto à maneira de implantação da audiência de custódia, bem como questionar a real efetividade do instituto na redução do número de presos provisórios.
Esta pesquisa tornou-se possível pelo apoio, paciência, carinho e atenção de pessoas tão queridas que aqui são homenageadas. Primeiramente, registro meu especial agradecimento ao Professor Enrique Ricardo Lewandowski que me concedeu o privilégio de ser seu orientando e receber suas valiosas lições, conferindo-me a oportunidade e confiança para desenvolver este trabalho Quero prestar minhas profundas homenagens aos que me deram ao mundo: meus pais Antonia e Evaristo, que, com tanto amor, carinho e atenção, sempre estiveram ao meu lado me ensinando desde pequeno a traçar meu próprio caminho independente das adversidades que surgissem. Homenageio também minha irmã Mariane que sempre esteve ao meu lado em todos os desafios que tive, e sei que estará comigo sempre que eu precisar. À minha avó Lilia, que me mostrou o que significa amor incondicional de uma segunda mãe, me dando sempre todo apoio e suporte para alcançar mais um degrau na escada da vida. Homenageio aqui também, minha avó Lindalva que há muito me deixou, mas que ensinou o que significa ser paraibana e lutar contra todas as adversidades sociais provendo afeto, educação e comida para todos os seus filhos de forma primorosa. Presto homenagem também aos meus tios, tias, primos e primas, que me fizeram compreender o sentido da palavra família. Aos amigos e colegas que a vida me proporcionou e que são tão essenciais para que a vida seja mais leve e proveitosa, sempre provendo um abraço fraterno e palavras de apoio para seguir em frente quando a vida nos impõe obstáculos. Gostaria também de relembrar todos aqueles que por circunstâncias da vida não mais me acompanham nesta jornada, mas que, certamente, são partes integrantes do que sou hoje e sempre serão lembrados com muito carinho. A culpa não começava uma vez reunidas todas as provas: peça por peça, ela era constituída por cada um dos elementos que permitiam reconhecer um culpado. Assim, uma meia-prova não deixava inocente o suspeito enquanto não fosse completada: fazia dele um meio-culpado (FOUCAULT, 1987, p. 39) RESUMO TABORDA, Marcelo Seiça. Audiência de Custódia: uma análise transversal à luz dos direitos humanos. Dissertação (Mestrado)
Anais do XVII Congresso Internacional de Direitos Humanos, 2021
Após a abolição da tortura como meio de obtenção de provas, o acesso direto do preso ao Poder Judiciário tornou-se um enorme desafio para a concretização do princípio da dignidade humana no processo penal. Em razão disso, o presente trabalho analisa a Audiência de Custódia, desde sua previsão na Convenção Americana sobre Direitos Humanos – em 1969 – até sua efetiva implantação no Brasil através da Resolução n.º 213/15, do Conselho Nacional de Justiça. É necessário concatenar os principais eventos políticos e jurídicos que impediram a efetivação desta garantia; primeiro um considerável empecilho de entrar em vigor, já que sua ratificação pelo Brasil ocorreu somente em 1992, e segundo a necessidade de se concluir o papel no ordenamento jurídico brasileiro de uma norma de Direitos Humanos prevista em Tratado Internacional. Além de esmiuçar tais eventos, adotou-se por objetivo a avaliação da regularidade da atuação do Conselho Nacional de Justiça ao editar Resolução regulamentando o procedimento da Audiência de Custódia, bem como identificar as principais ameaças e desafios para o futuro da garantia no Brasil. Para tanto, adotou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, em especial sobre artigos científicos, livros, Tratados Internacionais e legislação interna, que auxiliem a compreensão da evolução histórica convencional e legislativa da Audiência de Custódia. Ao abordar os principais eventos históricos desde a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, trabalha-se com a hipótese de que a maior dificuldade para a efetividade da Audiência de Custódia no Brasil é proveniente do regime antidemocrático vigente no país à época e, num segundo momento, a pouca vontade política de agregar Direitos Humanos ao ordenamento jurídico pátrio, mormente quando ainda são destacados preconceitos contra todo aquele acusado da prática de delito. Já consolidada a concepção de Audiência de Custódia, buscou-se avaliar as ameaças à sua permanência, bem como os problemas decorrentes do cenário de pandemia de Covid-19 no cotidiano forense, a fim de assegurar a continuidade do acesso de presos ao Poder Judiciário.
Pensar - Revista de Ciências Jurídicas, 2017
A superação da mera normatividade doméstica no âmbito criminal avança na perspectiva da efetivação dos compromissos assumidos pelo Brasil no cenário internacional ao internalizar o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Nesse aspecto, o presente artigo aborda alguns aspectos da audiência de custódia como concretização de direitos humanos do sujeito que tem sua liberdade tolhida por agentes estatais. Para tanto, será feita uma análise geral conceitual que envolve esse instituto, utilizando as propostas normativas que deram início a essa discussão no contexto brasileiro, assim como uma leitura sistemática em relação à efetividade da garantia do preso a ser apresentado à autoridade judiciária logo após a sua prisão desde a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969). Vale ressaltar a importância do tema no contexto latino-americano e, em especial, brasileiro, marcado por rompimentos democráticos e emprego de violência e tortura por parte de alguns agentes públicos. Objetiva-se apresentar uma noção geral sobre o tema, além de alguns delineamentos sobre aspectos relacionados à concreção de direitos fundamentais como resultado da construção de alterações que vem sendo implantadas no ordenamento jurídico brasileiro. De fato, a legislação brasileira há de ser conformada com os diplomas internacionais ratificados pelo Brasil, sendo que todo ser humano detido possui o direito de ser conduzido à presença da autoridade judicial competente, ser ouvido pessoalmente e verificada a legalidade da prisão-direito e audiência.
Audiências de Custódia no Brasil: a prática em debate, 2022
Disponível em: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/35784/ A coletânea Audiência de custódia no Brasil: a prática em debate apresenta resultados de pesquisas científicas que discutem a implementação desse instrumento ao longo dos cinco primeiros anos, suas dinâmicas de poder, seus significados, impactos, limites e potencialidades. Toda a produção tem por base pesquisas empíricas – a exemplo de pesquisas documentais, observações não participantes, entrevistas – produzidas em diversos estados do Brasil – Bahia, Pernambuco, Pará, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná – no âmbito de instituições de ensino superior (IES) públicas – Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal de São Carlos (Ufscar), Universidade Federal Fluminense (UFF), Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), realizadas por integrantes de diversos grupos de pesquisa – Núcleo de Estudos em Saúde Pública (NESP), Grupo Clandestino de Estudos em Controle, Cidade e Prisões, Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (CRISP), Asa Branca, Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos (GEVAC), Núcleo de Estudos sobre Violência (NESV-USP), Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INEAC) e Grupo Cabano de Criminologia. Dessa forma, o livro contém análises diversificadas, desde importante revisão de literatura a temas relacionados à territorialidade, aos atores processuais, à seletividade, ao racismo, a gênero, à tortura, à prova, com dados coletados em distintas instituições do sistema penal. Pretende-se que os textos proporcionem reflexões críticas a partir de saberes acumulados nos últimos anos acerca de um instrumento em disputa na sociedade, e enriqueçam o debate público e institucional ao trazer vozes, vivências e pontos de vista que não têm presença substancial no meio acadêmico.
Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES, 2021
O objetivo deste artigo é a análise exploratória da literatura sobre as audiências de custódia no Brasil. Inicialmente, discute a necessidade de adequação do ordenamento jurídico brasileiro às convenções internacionais que preveem a pronta apresentação do preso à autoridade judicial. Em seguida, o foco do trabalho direciona-se às pesquisas que avaliam as audiências de custódia como mecanismo para o enfrentamento da violência policial no momento da prisão. Por fim, apresenta os principais achados das pesquisas que discutem o impacto das audiências de custódia no contingente de presos provisórios no Brasil. Inferem-se esses desafios da Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da recente previsão no código de processo penal e dos fundamentos da decisão, em caráter cautelar, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 347 que determinou a implantação das audiências de custódia no Brasil. A metodologia do estudo é bibliográfica, com foco nas pesqu...
2019
Resumo: As normas internacionais sobre direitos humanos a que o Brasil deve obedecer preveem o direito de toda pessoa presa ser apresentada, sem demora, perante uma autoridade judicial, para que esta decida sobre a legalidade e necessidade de sua prisão, bem como seus direitos constitucionais assegurados. Dentre eles aqueles que tiveram suas liberdades cerceadas, deverão obrigatoriamente, serem informados sobre o motivo da prisão e os seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado, sendo-lhes assegurada a assistência da família e de advogado. Por corolário, o Estado brasileiro tem o dever de, dentro de prazo exíguo, providenciar a apresentação do preso em
Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, 2018
Este é um artigo de acesso aberto, licenciado por Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), sendo permitidas reprodução, adaptação e distribuição desde que o autor e a fonte originais sejam creditados. Resumo O presente artigo trata da instituição, no Brasil, da audiência de custódia (também chamada de audiência de apresentação) dentro de uma ótica garantista. Trata-se de uma pesquisa qualitativa estruturada a partir da teoria dos direitos fundamentais e proteção da dignidade da pessoa humana. Para tanto, os autores fazem uma análise acerca das regras estabelecidas para a realização da audiência de custódia em tratados internacionais de direitos humanos, bem como sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro. Do mesmo modo, os autores analisam a situação do sistema prisional brasileiro e eventuais violações a direitos fundamentais nele ocorridas. Na sequência, os autores abordam especificamente a figura da audiência de custódia e sua importância na concretização de direitos, apresentando suas considerações finais. Palavras-chave: Direitos humanos, processo penal, prisão, audiência de custódia, audiência de apresentação, dignidade da pessoa humana, concretização de direitos.
José Vinícius Pereira Costa Lima, 2019
O presente Trabalho de Conclusão de Curso visa demonstrar a efetividade da audiência de custódia, como ela pode ser fundamental em preservar direitos fundamentas a qualquer pessoa, evitando prisões ilegais. Também busca-se identificar como ocorre a sua aplicação e quais são seus efeitos, o que pode ser proporcionado, quais são as medidas que o Juiz deve tomar neste procedimento. Objetiva-se, ainda identificar quando é possível a realização de audiência de custódia e em que momento se realiza. Para tanto, a pesquisa se baseou em pensamentos doutrinários e jurisprudência dos tribunais superiores acerca deste procedimento. This Course Completion Work aims to demonstrate the effectiveness of the custody hearing, as it can be fundamental in preserving fundamental rights to any person, avoiding illegal arrests. It also seeks to identify how its application occurs and what its effects are, what can be provided, what measures the Judge should take in this procedure. It is also intended to identify when it is possible to hold a custody hearing and when it is held. To do so, the research relied on doctrinal thoughts and jurisprudence of the higher courts about this procedure.
2020
AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E A NOVA LEI 13.964/2019<br> CUSTODY HEARINGS AND THE NEW LAW 13.964/2019 Caroline Tassara Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro Coordenadora do Núcleo de Audiências de Custódia da DPE/RJ Pós-graduanda em Política e Sociedade no IESP/UERJ [email protected] Resumo: O presente artigo destaca as principais alterações trazidas pela Lei 13.964/2019 referentes às audiências de custódia. Questiona, também, a constitucionalidade do novo § 2o do art. 310 do Código de Processo Penal. Palavras-chave: Audiências de custódia. Inovações. Lei 13.964/2019. Prisão ex lege. Abstract: This article aims to highlight the main alterations brought by Law n. 13.964/2019 regarding the custody hearings. It also challenges the constitutionality of the new paragraph 2nd of article 310 of the Criminal Procedure Code. Keywords: Custody hearings. Innovations. Law 13.964/2019. Ex lege prison. Sumário: 1. Introdução – 2. Positivação das audiências de custódia no Código de P...
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COLLOQUIUM SOCIALIS, 2017
Arquivos da Resistência: ensaios e anais do VIII Seminário Nacional do IBADPP, 2022
Revista de Políticas Públicas
Revista Aporia Jurídica - ISSN 2358-5056, 2017
Ciências sociais aplicadas em revista, 2021
Audiências de custódia no Distrito Federal: arranjos institucionais e práticas do sistema de justiça , 2020
Revista de Direito da Cidade, 2017
Ponto de Vista Jurídico
O Público e o Privado, 2021
Revista de Direito GV, 2023
Revista de Direitos Humanos e Efetividade, 2015
REVISTA DA AGU
Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas - UNIFAFIBE, 2017