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A CIÊNCIA DO DIREITO: UMA BREVE ABORDAGEM

Pretendemos com este texto fazer uma breve abordagem a respeito da ciência do Direito, enfocando tanto aspectos relacionados com a sua conceituação como com a sua problemática. Ainda que se possa discutir se o Direito constitui uma ciência própria, efetiva (a chamada ciência do Direito), a verdade é que poucos são os autores que ousam desafiar a visão dominante do Direito como ciência e suas principais conseqüências, especialmente após o advento da obra Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, em que o autor se esmerou em demonstrar, como expoente do positivismo jurídico, a pureza jurídica do Direito em seu aspecto tipicamente científico 1. Nesse sentido, num primeiro momento, faz-se necessária a abordagem de como se dá a construção do conhecimento, ou seja, a construção da ciência, já que ela advém do conhecimento. Como observa Agostinho Ramalho Marques Netto, "conhecer é trazer para o sujeito algo que se põe como objeto. É a operação imanente pela qual a um sujeito pensante se representa um objeto" (1982, p. 12). A construção do conhecimento se dá numa relação de conjunção entre o objeto e o que pensou intelectualmente a respeito dele o sujeito que o observou. O conhecimento é fato e não podemos duvidar de sua existência. Podemos indagar sobre sua validade, objetividade e precisão, porque diversas 1 Todavia, sabemos que o surgimento do positivismo é anterior às discussões metodológicas de Hans Kelsen. Conforme Corrêa, "o positivismo jurídico é a teoria que veio contrapor-se à doutrina do Direito natural. Para esta nova matriz metodológica de explicação dos fundamentos do Direito, a ciência jurídica tem por objeto o conhecimento do conjunto de normas formadas pelo Direito vigente, positivo. No intuito de separar o Direito da moral e da política, pregam seus seguidores que o jurista deve limitar sua análise ao Direito estabelecido pelo Estado ou pelos fatos sociais, abstendo-se de qualquer valoração ético-política, isolando o mundo das normas de sua realidade social: o objeto de estudo do Direito é o sistema de normas coercitivas fora de seu contexto concreto" (1999, p. 89-90).