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2017, USUCAPIÃO E MÓDULO URBANO - UM CONCEITO URBANÍSTICO REDUCIONISTA
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O artigo contém uma visão crítica sobre o tema da Controvérsia n. 22 do STJ: “análise infraconstitucional acerca do preenchimento de requisitos para usucapião extraordinária em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal”, demonstrando o caráter reducionista da utilização, pelo Tribunal, de um conceito de Direito Agrário para abordar matéria urbanística
This paper deals with the theme of "usucapião" which is kind of acquisition of property due to the passage of time in which they took possession of movable or immovable. In other words, is the ability to generate continued to hold the roperty, by rewarding those who are used effectively to well at the expense of what makes disposing of the time without him using it or not is another outrage that to do so, as owner would be. The law guarantees the right of property who used and enjoyed property or movable, looked after him, produced or lived for a long time, without opposition. This paper will be presented the three kinds of usucapião: extraordinary, ordinary and special. However, more emphasis will be given to the special urban usucapião, which aims to transfer ownership of the property to the owner who has as his, the urban area of up to two hundred and fifty square meters, for five years continuously and without opposition, using it to his home or his family other than the owner of another urban or rural property (section 1240 of the CC). The statute also provides for the city's collective manner in usucapião special city, in which lowincome people who use their housing for the urban area with more than two hundred and fifty square meters, so collective, for five years, continuously and without opposition, usucapir are entitled to their property. Customize the usucapião particular importance given the special urban populations of low-income, due to its social order, for he is one of the possible solutions to the socioeconomic problems of Brazilian slums. But for now, studies on the subject are preliminary, we do not have a concrete solution on the matter. Keywords: Ownership, possession prolonged, usucapião, socioeconomic problems.
O artigo tem como objetivo analisar a estratégia jurídica do usucapião coletivo como instrumento de inclusão social através do processo de Regularização Fundiária das áreas irregulares ocupadas por famílias de baixa renda no contexto brasileiro. Para tanto, torna-se relevante, mesmo que de forma simplificada, caracterizar essas ocupações, denominadas favelas, nos seus diversos aspectos geográficos, sociais e jurídicos. O conceito mais popular para favela caracteriza-a como uma ocupação irregular de áreas, sejam essas públicas, privadas e/ou de preservação permanente, por grupos de famílias de baixa renda que se encontram impossibilitados de pagar aluguel ou adquirir sua própria moradia, considerando-se a ineficiência histórica dos planos de habitação popular. Essa população apresenta um perfil caracterizado como pobreza diretamente relacionada ao não reconhecimento dos seus direitos sociais, ou seja, produtores e reprodutores da exclusão social. O instituto do usucapião coletivo, instituído pelo art. 10 do Estatuto da Cidade definido no seu art. 1º como um conjunto de "normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bemestar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental", visa regularizar a posse nessas ocupações, que são a cada dia mais comuns nas grandes e médias cidades brasileiras. A questão que aqui se impõe é verificar se este instituto pode ser eficaz no reconhecimento e garantia da moradia como um direito social fundamental, conforme art. 6º da Constituição Federal Brasileira de 1988.
de Moraes Salles conceitua a usucapião como "a aquisição do domínio ou de um direito real sobre coisa alheia, mediante posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, durante o tempo estabelecido em lei" 1 , conceito este que se complementa ao de que "todo bem, móvel ou imóvel, deve ter uma função social. Vale dizer, deve ser usado pelo proprietário, direta ou indiretamente, de modo a gerar utilidades. Se o dono abandona esse bem; se se descuida no tocante a sua utilização, deixando-o sem uma destinação e se comportando desinteressadamente como se não fosse o proprietário, pode, com tal procedimento, proporcionar a outrem a oportunidade de se apossar da aludida coisa. Essa posse, mansa e pacífica, por determinado tempo previsto em lei, será hábil a gerar a aquisição da propriedade por quem seja seu exercitador, porque interessa à coletividade a transformação e a sedimentação de tal situação de fato em situação de direito. À paz social interessa a solidificação daquela situação de fato na pessoa do possuidor, convertendo-a em situação de direito, evitando-se, assim, que a instabilidade do possuidor possa eternizar-se, gerando discórdias e conflitos que afetem perigosamente a harmonia da coletividade".
A presente monografia trata do tema do "usucapião", que é forma de aquisição da propriedade em decorrência do decurso do tempo em que se teve a posse do bem móvel ou imóvel. Em outras palavras, é a possibilidade de a posse continuada gerar a propriedade, premiando aquela pessoa que se utiliza utilmente do bem, em detrimento daquele que deixa escoar o tempo, sem dele utilizar-se ou não se insurgindo que outro o faça, como se dono fosse. Assim, a lei garante direito de propriedade a quem usou e gozou de imóvel ou bem móvel, cuidou dele, produziu ou residiu por longo espaço de tempo, sem oposição. Nesta monografia, serão apresentadas as três modalidades de usucapião: extraordinário, ordinário e especial.
2021
A usucapião coletiva urbana gera um condomínio especial, a par da típica classificação dos bens entre públicos e privados. Assim, o objetivo desta investigação é analisar a sua natureza jurídica, procurando traçar um paralelo com o marco teórico dos "commons" ou "comum". A orientação epistemológica é hermenêutica; o tipo de pesquisa é qualitativo; a técnica e instrumento de coleta de dados envolve pesquisa bibliográfica; as fontes de pesquisa são doutrina e a lei; a técnica de análise é de conteúdo. O resultado da investigação é a fixação da premissa de que a usucapião coletiva gera um "bem comum", distinto da clássica segregação entre bens públicos e privados. Identifica-se verdadeiro sistema de auto-organização e cooperação, em que a comunidade surge como guardiã e gestora do núcleo urbano. Constata-se semelhança com os aspectos conceituais trazidos pelo estudo dos "commons" ou "comum", de modo a fortalecer sua aplicação e o debate no Brasil.
Revistas de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR
A pesquisa tem por objeto a usucapião, que é um instituto do Direito Civil utilizado no Brasil, especialmente para aquisição originária da propriedade pela prescrição, que poderá ser chamada também de prescrição aquisitiva, e é regulamentada pelo direito das coisas. A pesquisa se justifica porque com a criação do Estatuto da Cidade, Lei n° 10257/01 há a previsão de uma nova modalidade de usucapião, que é a usucapião coletiva, designados para pessoas de baixa renda, com um imóvel com mais de duzentos e cinquenta metros, sem identificação, mostrando a verdadeira função social da propriedade e garantindo o direito à moradia para essa população. Adotar-se-á como metodologia científica, os métodos analítico-indutivo, a partir dos quais, mediante análise da legislação correspondente, bem como, doutrina e jurisprudência, analisar-se-á o contexto fático e social da discussão proposta.
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado à UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU, como requisito parcial, para a obtenção do grau de bacharel em Direito, sob orientação do Professor Fábio Monnerat. SÃO PAULO 2015 AUTORA: PATRÍCIA NASCIMENTO DE MELO TÍTULO DA MONOGRAFIA: USUCAPIÃO ESPECIAL COMO MEIO DE EFETIVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE Monografia apresentada à banca examinadora da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, como exigência parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito, sob orientação do Professor Fábio Monnerat. BANCA EXAMINADORA: 1º Fábio Monnerat 2º AVALIAÇÃO: Data da apresentação: NOTA DO 1º EXAMINADOR: ________________ MÉDIA: ________________ NOTA DO 2º EXAMINADOR: ________________
cedeplar.ufmg.br
Em seguida, são problematizadas as diferenças entre precariedade, déficit e demanda de políticas, a partir do que estabeleceu recentemente o Plano Nacional de Habitação de Interesse Social e levantamento do Déficit, elaborado pela Fundação João Pinheiro também para o Ministério das Cidades. Por fim, são discutidas as perspectivas abertas no momento presente, em especial a partir do Plano Nacional da Habitação, dos investimentos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e do programa federal Minha Casa Minha Vida. Serão também destacados os principais constrangimentos presentes no setor e que podem dificultar o enfrentamento da precariedade em horizonte próximo.
2007
Conceitos centrais da vida contemporânea, tais como política, civilização e cidadania, derivam da forma e organização da cidade. A cidade expressa a divisão socioespacial do trabalho, e Henri Lefebvre propõe pensar sua transformação a partir de um continuum que se estende da cidade política ao urbano, onde se completa a dominação sobre o campo. A efetiva passagem da cidade ao urbano foi marcada pela tomada da cidade pela indústria, trazendo a produção -e o proletariado -para o espaço do poder. A cidade, lócus do excedente, do poder e da festa, cenário privilegiado da reprodução social, ficou, assim, subordinada à lógica da indústria. Sofreu, então, um duplo processo: sua centralidade implodiu sobre si mesma e sua periferia explodiu sobre o entorno sob a forma de tecido urbano, que acabou por carregar consigo o germe da pólis e da civitas. Assim, a práxis urbana, antes restrita à cidade, re-politizou todo o espaço social. No Brasil, o urbano teve sua origem na política ao mesmo tempo concentradora e integradora dos governos militares, que deram seqüência à centralização e expansionismo varguista e à interiorização desenvolvimentista juscelinista. Hoje, o urbano-industrial impõe-se virtualmente a todo o espaço social, na urbanização extensiva dos nossos dias.
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Opinião Jurídica, 2017
Revista Geoaraguaia, 2012
Arquitetura e Urbanismo: Forma, Espaço e Design, 2019
Revista Geográfica de América Central, 2011
Revista de Ciências do Estado (v.2, n.1), 2017
A Natureza e o Conceito do Direito 2, 2019
Políticas Públicas & Cidades, 2018