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2017, O CRISTIANISMO E O DIREITO
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UMA ABORDAGEM INTELIGENTE
Revista Videre
Este trabalho é um estudo sobre a religião, o direito fundamental de liberdade religiosa e sua percepção como direito cultural. Através de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, numa perspectiva interdisciplinar, verificamos que no Estado Democrático de Direito a religião deve conviver com a igualdade, dignidade da pessoa humana, justiça social e pluralismo intercultural. E se a religião também é fruto da cultura, a sua proteção deve ser feita nos mesmos moldes da proteção aos direitos culturais.
Revista Latino Americana de Estudos em Cultura e Sociedade, 2022
hégémonique et menacent le caractère laïc de l'État. La recherche a la déduction comme méthode de raisonnement, avec une approche analytique-interprétative et une procédure bibliographique.
Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 2020
Objetiva-se analisar a religião no contexto de secularização e laicidade, considerando o modo como o Direito pode operar em favor da sociedade, pois a efetividade da justiça, que é próprio do Direito, é uma operação emergente para fazer prevalecer no ordenamento jurídico a religião em sua constituição antropológica. Resulta então a constatação de diversas formas da operacionalidade do Direito em tornar plausível a religião.
Resenha, 2022
2021
Falo sobre como Walter Benjamin tratou dos processos contra bruxas em uma de suas transmissões radiofônicas, nos ano de 1920. E falo sobre o caráter "satânico", ou seja, acusador, do Direito, segundo Scholem. Cito o jesuíta von Speel, um dos teólogos e juristas a se revoltar contra às caças às bruxas no século XVI.
Cadernos IHU n. 340, 2022
A partir da pesquisa bibliográfica, dedutiva, e desde conceitos teológico-políticos e filosóficos, citando Aristóteles, Martin Heidegger, ideias do pendamento pós-estruturalista ao pensamento decolonial, o objetivo do artigo é mostrar como as ideias abstra-tas possuem impacto na vida material, política e no Direito. Na primeira parte, o autor introduz a ideia de “redobramento”: “pensar sobre o pensar” como sendo a marca em comum entre a metafísica e a religião. Na segunda parte, o autor analisa como Jaques Derrida tentou mostrar uma possível alternativa “mes-siânica”, defendendo uma multiplicidade ao ato de “redobramento”, na busca do “outro do Outro”. Para Derrida, o “redobramento” é próprio do que chamou de “mitologia branca”: base dos atos de domínio como do homem sobre a mulher, brancos sobre negros etc. Na terceira parte, Derrida é questionado sobre a defesa que faz do “re-dobramento” como um gesto teológico-político ainda a ser melhor entendido porque poderia, conforme diz Felwine Sarr, dar aos múltiplos outros marginalizados a soberania, enquanto exemplo de redobramento político-jurídico. O presente artigo é uma tradução do artigo do Prof. Dr. Colby Dickinson (Loyola University, Chicago), originalmente publicado em julho de 2021, pela Canopy Forum. Sob autorização do autor, o artigo foi traduzido por Ricardo Evandro S. Martins e João Pedro Sanjad.
A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas, mitos e a moral dominante. Ao tratar do niilismo, da vontade de potência, da filosofia do martelo e, ainda, da democracia abordou temas muito contemporâneos e, ainda por decifrar plenamente. Palavras-Chave: História da Filosofia. Nietzsche. Filosofia do Martelo. Moral. Valor. Muletas metafísicas. Ciência. Direito. Résumé: L'oeuvre difficile de Nietzsche nous apprend à remettre en question les dogmes, les mythes et les moeurs dominantes. Abordant le nihilisme, la volonté de puissance, la philosophie du marteau ou encore la démocratie, il aborde des thèmes très contemporains qu'il reste encore à décrypter. Mots-clés : Histoire de la philosophie. Nietzsche. La philosophie du marteau. Moral. Valeur. Béquilles métaphysiques. Science. Droite. Nietzsche foi filólogo, aquele que estuda a língua em todos seus aspectos, além de filósofo, crítico cultural, poeta e compositor alemão do século XIX. Prolífero escritor que discorreu sobre vários temas religião, cultura, moral, filosofia e ciência. Não sendo mesmo fácil interpretar sua obra, pois foi escrita em forma de aforismo, isto é, através de sentenças concisas, sem obedecer aos aspectos formais da linguagem, ou seja, segundo uma estruturação lógica. Literalmente, escreveu conforme as ideias lhe surgiam à cabeça. De suas obras é possível obter conceitos que são importantes chaves para o entendimento humano. Principalmente quando tratou de niilismo, a morte dos deuses, ou de deus 1 , a vontade de potência, a filosofia do martelo e a democracia que devem ser interpretados conjuntamente. Relevante sublinha que o niilismo no sentido comum é o oposto do niilismo de Nietzsche. O sentido dado pelo filósofo alemão significa levar a vida pautada por valores supremos, por ideologias e por ideias supremas. A ideia principal do niilismo é justamente negar e repudiar as pulsões em nome de verdades absolutas. E, consiste em abster-se de realizar condutas que, apesar de prazerosas do ângulo materialista, estão em colisão com os
Revista Brasileira de Direito Constitucional, 2010
RESUMO: O direito fundamental de professar, ou não, uma crença, tem se mostrado essencial ao pleno desenvolvimento da personalidade individual, permitindo que referenciais morais e espirituais atuem de modo concorrente no delineamento de suas linhas estruturais. Direitos dessa natureza, num Estado laico, como a República Federativa do Brasil, terminam por se defrontar, no âmbito dos poderes constituídos, com uma evidente tensão dialética entre a obrigação de proteger e a vedação de se integrar ao fenômeno religioso. O objetivo dessas breves linhas é identificar as situações em que essa tensão se manifesta de modo mais acentuado, com o consequente delineamento de soluções de cunho harmonizador. PALAVRAS-CHAVE: ensino religioso; liberdade de crença; objeção de consciência e religião.
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Revista Novos Estudos Jurídicos, 2016
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Edições Universitárias Lusófonas eBooks, 2020
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