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2005, Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
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Atenção: Este texto é de 2005. Muita coisa mudou desde então / Warning: This paper was written in 2005. Some relevant facts changed. Este trabalho discute os aspectos de Direito Civil do armazenamento de embriões e sua utilização em pesquisas envolvendo células-tronco embrionárias, clonagem para fins terapêuticos, aborto de fetos acéfalos, e autonomia privada em matéria de eutanásia.
Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2005
Este trabalho discute os aspectos de Direito Civil do armazenamento de embriões e sua utilização em pesquisas envolvendo células-tronco embrionárias, clonagem para fins terapêuticos, aborto de fetos acéfalos, e autonomia privada em matéria de eutanásia.
Democracia e direitos fundamentais, 2017
Visto a grande demanda social, no que concerne à autonomia da vontade, a soberania sobre o próprio corpo, o Estado encontra-se em uma problemática da tutela paternalista da vida e sua proteção de inviolabilidade, constitucionalmente prevista no artigo 5o da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, face à liberdade de autodeterminação do início e do fim da vida, bem como o conceito de vida digna a partir dos pressupostos principiológicos da Bioética. De acordo com a Lei Maior brasileira, em seu Art. 5o, caput: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade [...]. Cabe, portanto, ao Estado tutelar a vida promovendo, inclusive, sua manutenção de forma efetiva e digna, garantindo a dignidade da pessoa humana através da tutela da vida e a consagrando como um direito fundamental. Desta forma, a dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental do sistema normativo-jurídico e presente em nossa Constituição Federal e deve o orientar a tutela à vida e à morte com dignidade. No entanto, o Estado, por vezes, deixa de cumprir seu papel e muitos acabam por morrer antes da hora devido à ineficácia das políticas públicas e atuação estatal, incorrendo no que é chamado de mistanásia, a morte antecipada, fora de hora. Por fim, o método utilizado foi o teórico, com revisão bibliográfica específica do tema.
O DIREITO Á VIDA E O DIREITO Á MORTE
Hoje em dia, cada vez se coloca mais o problema da Eutanásia, nesta compreendida o auxílio médico á morte. Essa questões e debates são muitas vezes prejudicadas por argumentos emocionais e extremados entre os defensores de um Direito á Vida "Santo e Intocável" e os defensores de um Direito á Vida mais amplo que incluiria um direito á escolha, no caso do aborto, ou um Direito a Morrer, especialmente se sente que não tem qualidade de Vida, devido em muitas situações a sofrimento físico. No problema da Eutanásia vamos começar por abordar a questão das " vidas indignas de ser vividas": Esse conceito não existe, não tem validade. Toda a Vida é Digna e merece ser vivida. O extermínio de doentes mentais ou semelhantes, mesmo que sejam incuráveis é sempre homicídio e sujeito ás regras gerais do código penal, inclusive eventuais causas de justificação. Não é suicídio a pessoa que desiste de lutar contra o inevitável, ou recusa tratamento, mesmo sabendo que essa recusa pode provocar a sua morte. Completamente diferente é a situação da verdadeira eutanásia, auxílio médico à morte de um paciente, já envolvido num processo de sofrimento e sem hipóteses de melhoria, sendo que esse auxílio médico irá originar uma diminuição do período de vida do moribundo. Deverá se distinguir no ordenamento jurídico português entre eutanásia "passiva", "ativa indireta" e "ativa direta". A eutanásia passiva: refere-se a situações em que o médico renuncia a medidas suscetíveis de conservar ou prolongar a vida do seu paciente em estado terminal, coma profundo irreversível e estados análogos. De salientar o exercício da vontade por parte do paciente: 1: se este solicitar ao médico que prossiga com a intervenção e este se recusar, preenche o tipo ilícito de homicídio. 2 : inversamente se o paciente mandar parar a intervenção e o médico continuar, estará preenchido o tipo ilícito de intervenção 1 Mestre em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Faculdade de Direito do Porto
2016
Resumo A finalidade principal da presente pesquisa visa discutir sobre o direito subjetivo a escolher o momento da morte, onde o cidadao teria o direito a escolher esse momento, especialmente nos casos de doencas que de alguma forma venham a causar enorme desconforto ao paciente. A partir dessa premissa, os limites de intervencao do Estado na vida privada dos seus cidadaos sempre deve ser objeto de discussao. O direito de morrer com dignidade deve sempre ser permitido a qualquer um, independente das nossas crencas individuais. Palavras-chave: morte; dignidade; intervencao estatal Abstract The Main purpose of this research is to discuss about the subjective right to choose the moment of death, where citizens have the right to choose the moment, especially in cases of diseases that somehow will cause huge discomfort to the patient. From this premise, the limits of state intervention in the private lives of its citizens should always be the subject of discussion. The right to die with ...
Na sociedade de controle há uma democratização da prática do tribunal pela convocação dos cidadãos a governar conselhos. Produz-se uma juridicialização da vida, caracterizando-se uma sobrevida gerenciada por programas de assistência, controle e penalizações e fortalecendo o controle da cidade como campos de concentração à céu aberto.
Revista CEJ, Brasília, Ano XVI, n. 56, p. 44-49, jan./abr. 2012, 2012
RESUMO Afirma que tem se tornado comum, nos órgãos de previdência e no Judiciário, a disputa da pensão entre a viúva e a concubina do segurado. Demonstra que o tema do artigo, embora não seja novo, é atu-al, na medida em que surgem aspectos fáticos e jurídicos que exigem reflexão, acompanhamento das mudanças legislativas e da evolução da jurisprudência. ABSTRACT According to the author, pension disputes between the insured's widow and the insured's concubine have become quite usual, within social security offices and in the Judiciary. He shows that this issue, though not new, is of present interest, as there is the emergence of some factual and legal aspects to be pondered that require the tracking of both legislative changes and developments in the Brazilian case law.
Logeion, 2023
Esta o Creativ LOGEION: Filosofia da MO auto _______________________ Resumo Após o dia 08 de janeiro de 2023, tentativa de destituir o governo democrática, seguindo manifestaç pela Democracia. A resistência d aspectos teóricos sobre o autoritar Indicando situações concretas, no democracia, tais como esfera públ
São direito reais conforme o art.1225 do CC Art. 1.225. São direitos reais: I -a propriedade; II -a superfície; III -as servidões; IV -o usufruto; V -o uso; VI -a habitação; VII -o direito do promitente comprador do imóvel; VIII -o penhor; IX -a hipoteca; X -a anticrese. XI -a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007) XII -a concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007) XII -a concessão de direito real de uso; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015) Vigência encerrada XII -a concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007) XII -a concessão de direito real de uso; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 759. de 2016) XII -a concessão de direito real de uso; e (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017) XIII -os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e respectiva cessão e promessa de cessão. (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015) Vigência encerrada XIII -a laje. (Incluído pela Medida Provisória nº 759. de 2016) XIII -a laje. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) Distinção entre direitos reais e pessoais Direito real-segundo a concepção clássica consiste no poder jurídico, direto e imediato , do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. Direito pessoal-consiste numa relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. Constitui uma relação de pessoa a pessoa, e tem como elementos o sujeito ativo e o sujeito passivo da relação. Os direitos reais têm por outro lado, como elementos essenciais, o sujeito ativo, a coisa e a relação ou poder do sujeito sobre a coisa, chamado domínio. Teoria > dualista ou tradicional > unitárias > personalista -->diretas/abstenção > realista>unificação a partir do patrimônio-SA-SP e obrigações→ positivas-negativas Direitos Pessoais Sujeito Ativo <-> Sujeito Passivo Prestação -Cooperativo -Relativo -Norma facultativa -Coisa determinável -Violação (ação/omissão) -Preponderantemente transitória Direitos Reais S → Coisa -Atributivo -Absoluto -"erga omnes" -Normas de ordem pública-natureza cogente-"numerus clausus" -Coisa determinada -Violação > fato positivo -Preponderantemente tende à propriedade 22/02 Propriedade Conceito CC, art.1228 Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
O instituto da separação judicial tem uma história curiosa. De suas origens canônicas ao seu ingresso nos Estados laicos, o outrora desquite, tem uma trajetória social trôpega, muito em razão de sua natureza intersticial; no dizer cabralino, uma natureza severina. Assim sendo, a Emenda Constitucional nº 66/2010 e o Código de Processo Civil de 2015 se afiguram como marcos que merecem ser estudados para o real entendimento do atual estado da arte no que tange ao instituto.
2010
Se o trabalho de pesquisa é individual, não é menos certo que só existe com a colaboração direta e indireta de muitas pessoas, as quais estiveram presentes, ainda que longe, nos momentos cruciais do desenvolvimento desta dissertação e generosamente fizeram com que este período fosse de imenso amadurecimento, de aprendizado e agradáveis surpresas. À minha família, especialmente minha mãe, Marlene, pela sabedoria que nenhum livro pode ensinar, pelo carinho que nunca pode descrito e por fazer com que qualquer lugar que esteja se torne um lar. Ao meu pai Dorival pelo incentivo e confiança, talvez agradecidos com menos freqüência do que deveria. À Letícia pela ajuda e acolhida nunca menos do que calorosa, e sim, também tenho muitas saudades! Mas mesmo à distância o orgulho só aumenta. Ao Dorival Jr, mesmo à distância, mesmo com o tempo, os (bons) sentimentos persistem. À vó Nida, que com otimismo e sabedoria torna os pesares da vida mais leves, além de seu incentivo constante e por compartilhar o abraço mais caloroso que existe. Aos amigos de todas as horas, de todos os sentimentos e de todos os abraços: Cacá, Felipe Bley e Felipe Cursino. Vocês são muito mais do que posso descrever, mais do que eu posso agradecer, e nesta impossibilidade digo somente que vocês são minha família escolhida. Aos amigos das discussões filosóficas e existenciais, das risadas, enfim, do compartilhamento de idéias e sentimentos, que permitiram que se aprofundassem as dúvidas em nossos encontros semanais: Bruno, João Paulo e Ori. Nossas conversas ecoam neste trabalho. Foi um privilégio ter participado de um grupo tão comprometido. À Thais, pela paciência e amizade. Ao Denilson pela paciência e confiança, em geral maiores do que as minhas, além de sempre alimentar minhas dúvidas. Ao Rogério pelas conversas e pelo humor, o que sempre reativa minha crença no poder do riso. À todos os amigos surgidos neste período, especialmente Carol, Liliane, Gika, Micheli, Dani e Nicole sempre companheiras. Aos professores que com o gosto pelo debate me ajudaram a perceber que as coisas são mais complexas do que parecem, e melhor, que isto não é ruim: Katya, Luis Fernando, Ricardo, Egon, Gediel e Celso. Muitos dos debates em sala estão neste trabalho, de forma mais ou menos direta. A oportunidade de contar com professores que assumem de maneira ampla e generosa a vocação de ensinar é um privilégio. À professora Vera Karam de Chueiri por todo o apoio, exemplo, compreensão e respeito. E principalmente pela sensibilidade de lidar com o direito com poesia, compartilhando (ambos) com seus alunos. Sou extremamente grata pelo exemplo sobre o significado da pesquisa, de seriedade intelectual, de comprometimento e de como a atividade docente deve ser exercida, além de lições importantes sobre a vida e suas dores e delícias. Sua orientação sempre presente e generosa está gravada não só neste trabalho, mas em minha trajetória. Foi uma honra ter sido orientada (desde a monitoria na graduação) por você. Obrigada. À CAPES pelo apoio financeiro, e à biblioteca do CCBB-Rio pela grata surpresa de descobrir livros imprescindíveis ao trabalho, e, principalmente pela disponibilidade de usufruir deste tesouro. À Fátima, Laura, Ana e Sandra sempre prestativas e simpáticas no atendimento na pós. E à Jane, por sempre ter um tempo para quem a procura. Ao auxílio na localização de bibliografia nas bibliotecas da UFPR, especialmente à Paula Carina por encontrar artigos preciosos quando eu achava que não havia maneira. E, a todos que influenciaram este trabalho, tanto por conversas, indicação bibliográfica, paciência para ouvir sobre a dissertação, mesmo quando isso era aborrecido; assim como a todas as críticas, pois me permitiram rever algumas questões. O senhor... Mire veja: o mais importante e bonito, do mundo, é isto: que as pessoas não estão sempre iguais, ainda não foram terminadas-mas que elas vão sempre mudando. Afinam ou desafinam. Verdade maior. É o que a vida me ensinou. Isso me alegra, montão. E, outra coisa: o diabo, é às brutas; mas Deus é traiçoeiro! Ah, uma beleza de traiçoeiro-dá gosto! A força dele, quando quer-moço!-me dá o medo pavor! Deus vem vindo: ninguém não vê. Ele faz é na lei do mansinho-assim é o milagre. Guimarães Rosa, Grande Sertão: Veredas. (...) nossa época, com a guerra moderna, o imperialismo e as ambições quase teológicas dos governantes totalitários, é, com efeito, a era do refugiado, da pessoa deslocada, da imigração em massa. Edward Said, Reflexões sobre o exílio. Eu finjo ter paciência. Lenine.
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Terceiro Milênio: Revista Crítica de Sociologia e Política, 2020
Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 2019
VOLUME 15, Nº 03, JUL./SET. 2016, 2016
Revista M. Estudos sobre a morte, os mortos e o morrer, 2019