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2018, Andrei Pitten Velloso
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Resumo: Este artigo trata da regra do art. 146 do Código Tributário Nacional, que veda a aplicação retroativa da modificação de critérios jurídicos utilizados no exercício do lançamento tributário. Nele são expostos os seus pressupostos teóricos e a sua origem. São propostos, ademais, critérios objetivos para a sua aplicação. Examinam-se, por fim, as consequências jurídicas que advêm desse limite material à revisão dos lançamentos tributários. Abstract: This paper deals with the article 146 of the brazilian National Tax Code, which prohibits the retroactive application of the modification of legal criteria used in the tax assessment procedure. The text exposes its origin and theoretical assumptions. In addition, objective criteria for its application are proposed. Lastly, the legal consequences of this material limit on the review of tax assessments are scrutinized.
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP., 2023
RESUMO: O presente artigo apresenta traz reflexões sobre a maneira por meio da qual o Conselho Nacional de Justiça desempenha suas atribuições em relação às políticas judiciárias atinentes à melhoria da jurisdição, em especial no âmbito do contencioso judicial tributário, uma vez identificado alta quantidade de processos dessa natureza pendentes de julgamento, do que resulta um grande desafio para a consecução da duração razoável do processo. Objetiva-se investigar os meios manejados para o enfrentamento da alta litigiosidade tributária, a partir de revisão bibliográfica e de análise documental de decisão e de ato normativo do CNJ. Verifica-se a construção da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário no âmbito do Poder Judiciário e dos seus instrumentos por meio da Resolução CNJ 471/2022.
REFERÊNCIA PARA CITAÇÃO: SOUZA JÚNIOR, Antonio Carlos F. de; FERRAZ FILHO, Luiz Henrique G. (In) Possibilidade jurídica de alteração da prescrição tributária por meio de regras processuais. In: Decadência e Prescrição:Estudos em homenagem a Agnelo Amorim Filho. Leonardo Carneiro da Cunha et al (Coord). Salvador: Jus Podivm, 2013. pp.25-52
LIMITAÇÕES FORMAIS E MATERIAIS AO PODER DE TRIBUTAR, 2021
O lançamento é procedimento administrativo plenamente vinculado que constitui o crédito tributário, determinando a matéria tributável, calculando o montante do tributo e identificando o sujeito passivo. Sendo, em um primeiro momento, um procedimento administrativo (conjunto de atos) tendente à constituição da dívida fiscal, o lançamento está vinculado, naturalmente, aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Para além dos princípios gerais aplicados à Administração Pública, a Administração fiscal também está submetida a princípios próprios a serem seguidos na atividade de constituição do crédito tributário. Ademais, como a lei confere ao contribuinte o direito de participar da constituição do crédito tributário, mormente como fiscal da lei e parte que pode colaborar com informações e elementos probatórios, é inegável que, em um segundo momento (notificação e impugnação do sujeito passivo), o lançamento ganha feição processual, o que atrai a aplicação de princípios de natureza instrumental. Este trabalho irá tratar dos princípios correlatos ao lançamento tributário quais sejam, o contraditório mitigado, a busca da verdade real, o in dubio contra fiscum, a vinculação, o acesso à Justiça e, principalmente, o princípio da inalterabilidade do lançamento fiscal.
Direito Tributário é um ramo do direito administrativo que estuda os princípios e as regras aplicadas ao exercício do poder de tributos do Estado Democrático de Direito. Em outro conceito podemos dizer que Direito Tributário é a disciplina da relação entre o Tesouro Público e o contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos tributos.
2018
Resumo: Este artigo fora realizado a partir de estudos e análises de conteúdos bibliográficas. A respeito dos princípios constitucionais tributários, entre os quais falaremos do princípio da isonomia tributária, e sua aplicabilidade, tendo em vista a importância dos princípios tributários, para a concretização dos direitos e garantias fundamentais dos contribuintes. Destacando assim, o amparo constitucional, para a justificativa, do tratamento diferenciado dado aos contribuintes, gerando assim, devido as cobranças indiretas e diretas também de impostos, reflexos elevadíssimos e gravosos na capacidade de subsistência do contribuinte, sendo que os impostos seriam cobrados, para dar uma qualidade maior de vida a estes, pois o pano de fundo seria como objetivo, o bem-estar e a justiça social, pois o nosso pais é um estado democrático de direito, onde os cidadãos teriam como protetor e garantidor de seus direitos, o próprio estado. Sendo então através dos princípios constitucionais uma das defesas que o contribuinte teria contra os elevadíssimos abusos das cobranças tributarias. Pretendemos com este trabalho fomentar aos debates jurídicos, para que o contribuinte tenha os seus direitos e garantias assegurados, más, não que deixe de pagar os impostos, e, sim, através do princípio da isonomia, que os seus direitos sejam assegurados e garantidos, pois entende-se que o princípio da isonomia é um princípio básico no democratismo, e deve ser aplicado e respeitado, e este se aperfeiçoa quando é adaptado as normas, como por exemplo o do sistema constitucional. Palavras-chave: Princípio da Isonomia, Violação do princípio da Isonomia tributária, Igualdade Tributária.
Revista do IBDT, 2011
Professor de Direito Tributário na UNI-RN. Especialista em Direito Tributário pelo IBET e Mestre em Direito Constitucional pela UFRN. Advogado e Presidente da Comissão de Defesa do Contribuinte da OAB/RN. RESUMO Os autores visam a examinar a desconsideração da imunidade tributária de entidades de educação sem fins lucrativos, relacionando o tema aos requisitos do lançamento do crédito tributário e aos preceitos da ordem econômica. Pretende-se examinar de que forma o lançamento pode desconsiderar a proteção constitucional de agentes econômicos que, não tendo por objetivo o lucro per se, não revelam capacidade contributiva. ABSTRACT The authors will examine the tax immunity for nonprofit education entities and the possibility of its suspension by fiscal authorities. The authors intend to study how may fiscal authorities suspend the immunity and constitute tax credits against those economical agents, which, in general, do not have ability to pay. They will also analyse the impacts of the taxation of non-profit educational entities. I. Objeto do estudo O presente estudo visa a analisar o lançamento de créditos tributários em face de instituições educacionais sem fins lucrativos, com a desconsideração da imunidade tributária por parte dos órgãos da administração tributária por meras presunções 1. Visa-se a examinar o ônus da prova quando da expedição dos atos de 1 As presunções ora mencionadas se referem aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional, que exigem a manutenção dos recursos financeiros no país, seu re-investimento na atividade da entidade, bem como o registro contábil adequado, para garantir transparência na gestão dos recursos que englobam subsídios estatais, representados pelas receitas tributárias de que abre mão o Estado Fiscal em nome dos objetivos da ordem econômica.
Revista de Direito Tributário e Finanças Públicas, 2023
Este artigo explora as complexidades das presunções e ficções contábeis e seu papel no direito tributário. As presunções são processos lógicos usados para inferir um fato desconhecido a partir de um conhecido. Elas são categorizadas como presunções legais, absolutas ou relativas, e judiciais. Este artigo também discute a importância da presunção de boa-fé e a aceitação de verdades provisórias no direito tributário. Por outro lado, as ficções jurídicas contábeis criam realidades paralelas que divergem do mundo real, adaptando-se conforme as necessidades da legislação tributária. Exemplos incluem o tratamento do lucro tributável e as regras anti-subcapitalização, que buscam evitar estratégias fiscais que afetam a neutralidade fiscal. Este estudo destaca a necessidade de um entendimento aprofundado das presunções e ficções contábeis para uma aplicação adequada da lei tributária.
Apontamentos acerca do instituto processual da tutela de evidência e seu uso no âmbito do direito tributário, notadamente em ações antiexacionais.
Para dissertar acerca da prescrição tributária, é necessário conhecer, mesmo de forma perfunctória, alguns institutos que gravitam em torno da prescrição, alguns que até confundem os operadores do Direito. Desta forma, o artigo 156 do Código Tributário Nacional trata a decadência da mesma forma que a prescrição, qual seja como extinção do crédito tributário. Porém, não se deve confundir os institutos. A decadência é a perda do próprio direito que detém o Fisco de constituir o crédito tributário. Note-se que para a cobrança de uma exação, é necessário constituir o crédito tributário. Para tanto, o Fisco tem cinco anos, conforme consta no artigo 173 do CTN: Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I-do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; II-da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. O artigo 173 do CTN contempla a regra geral em matéria de decadência, ao passo que o artigo 150, §4º constitui uma regra especial, utilizados para lançamentos por homologação. Em termos gerais, como na modalidade de lançamento esposada o que se tem é uma antecipação no pagamento, fazendo nascer um prazo decadencial de cinco anos para conferir a correção dos dados inseridos pelo próprio contribuinte (imposto de renda é o exemplo clássico que devemos nos valer). O lustro decadencial é contado a partir do fato gerador. Note-se a redação do artigo 150, §4º, do CTN: Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Revista Argumentum Unimar, 2021
O presente trabalho tem por objetivo analisar as vantagens da aplicação dos precedentes vinculantes, positivados em nosso ordenamento jurídico através do Código de Processo Civil de 2015, em matéria tributária. Pretende-se, portanto, demonstrar que esse sistema de precedentes é hábil para uma entrega mais qualitativa da tutela jurisdicional, dada a complexidade do Direito Tributário, trazendo aos contribuintes verdadeira segurança jurídica, estabilidade na matéria, isonomia e também contribuindo para o descongestionamento do judiciário brasileiro. Para tanto, concluir-se-á que para se alcançar todos os benefícios que os precedentes podem trazer para nosso ordenamento jurídico, principalmente nas questões tributárias, deverá haver uma profunda mudança em nossa cultura jurídica processual e na práxis judiciária. PALAVRAS-CHAVE: Precedentes. Civil law. Common law. Ratio decidendi. Tributário.
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RESOLUÇÃO DE CONFLITOS TRIBUTÁRIOS DISCUSSÃO DOS MODELOS BRASIL/PORTUGAL UM ESTUDO COMPARADO, 2024
TEODOROVICZ, Jeferson. SEGURANÇA JURÍDICA EM DIREITO TRIBUTÁRIO, MODULAÇÃO DE EFEITOS E O ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/2015). REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UERJ, v. I, p. 262-291, 2020., 2020
REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL, 40, 2018
TEODOROVICZ, Jeferson. SEGURANÇA JURÍDICA, LEGALIDADE E TIPICIDADE NA CIÊNCIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO NO BRASIL. In: Pensamento Jurídico/FADISP, 2019., 2019
DIREITO TRIBUTÁRIO MULTIDIMENSIONAL E REFORMA TRIBUTÁRIA, 2024
REVISTA DA AGU, ano 20, n° 04 out./dez.
Desconsideração da personalidade jurídica no direito tributário., 2019
Revista Direito Tributário atual, 2017
Revista Direito Tributário Internacional Atual, 2018
TEODOROVICZ, Jeferson. APONTAMENTOS SOBRE A EVOLUÇÃO DOS COMPONENTES ESTRUTURAIS DO PRESSUPOSTO DE FATO (FATO GERADOR OU HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA) NO DIREITO TRIBUTÁRIO. In: REVISTA QUAESTIO IURIS, v. 12, p. 718-753, 2019., 2019