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O escopo do presente artigo é apresentar o temática da adoção internacional, com ênfase em situação em que a criança estrangeira é adotada por brasileiro, sanando as dúvidas emergentes e colaborando para os estudos da citada vertente. A fundamentação foi baseada em pesquisas em livros, doutrinas, teses e jurisprudências, por meio de conteúdo online e impresso. A sistematização se deu em três principais pontos: história e registro, leis correspondentes e requisitos processuais; e cada ponto foi subdividido para melhor entendimento, comparando direito brasileiro e internacional, para uma compreensão sucinta e objetiva do tema. Fica claro, por isso, os mecanismos disponíveis amparados por leis e convenções, chegando aos resultados esperados, tanto como a possibilidade de se adotar uma criança estrangeira, quanto tomar conhecimento das leis e seus rígidos requisitos. Palavras-Chave: Adoção Internacional; Adotante Brasileiro; Requisitos.
A partir de uma abordagem qualitativa e da utilização dos métodos descritivo e bibliográfico, o presente estudo tem por finalidade analisar a adoção de criança brasileira por estrangeiros. O direito à filiação é previsto constitucionalmente. A nova lei de adoção, Lei 12.010/09, conforme já fora estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, prevê a adoção por estrangeiros como exceção à regra. O escopo do legislador, ao criar requisitos rigorosos e declará-la como exceção, é coibir práticas ilícitas e fraudulentas, comuns no passado e ainda existentes, tais como o tráfico de menores. Ocorre que muitos magistrados denegam requerimentos de adoção feitos por casais estrangeiros, lastreando-se neste aludido caráter excepcional. No entanto, a adoção internacional não deve ser vista necessariamente como prejudicial à criança. Para conferir segurança ao instituto, o Decreto 3.087/99 incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a Convenção de Haia Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, que estabeleceu Autoridades Centrais responsáveis pelo encaminhamento e supervisão das adoções internacionais. Assim, as Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção – CEJA`s, foram transformadas em Autoridades Centrais Estaduais, com funções reguladas pelo artigo 52 do ECA, exercendo papel essencial nesse processo. São essas Comissões que buscam, juntamente com o Juiz da Infância e Juventude e os membros do Ministério Público, salvaguardar crianças que não puderam encontrar um lar substituto no Brasil da opressão relacionada ao abandono ou orfandade. As CEJA’s também são responsáveis pelo acompanhamento da criança brasileira já instalada em lar estrangeiro. Esse seu relevante papel será analisado neste artigo.
Revista da Faculdade Mineira de Direito, 2011
Sabemos que há milhares de crianças vivendo isoladas em entidades de abrigo e nas ruas, cujos sonhos somente se tornarão realidade quando nós nos conscientizarmos de suas necessidades básicas e lutarmos para que o descaso de muitas autoridades não perpetue o medo de sobreviverem sem auxílio de uma família.
CONPEDI, 2018
Embora não exista um levantamento nacional, cresce no Brasil os casos de devolução de crianças e adolescentes adotados. O fenômeno da devolução é uma realidade vivida por diversos países e se mostra inquietante desde sua nomenclatura. Independentemente dos fatores que levam a devolução, certo é que as suas consequências são devastadoras para as crianças e adolescentes que vivenciam, pela segunda vez, a rejeição, reeditando vivencias anteriores ligadas ao desamparo e abandono. Assim, esse trabalho tem por objetivo, por meio da utilização do método dialético fazer um estudo sobre a devolução de crianças na adoção no Brasil
pós-graduada em Gestão Escolar e atualmente atua como professora concursada no município de Rondonópolis.
Psicologia Argumento, 2019
Resumo O objetivo dessa pesquisa foi analisar o processo de adoção de crianças e adolescentes HIV positivos sob a perspectiva do adotante. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada em diferentes localidades do território brasileiro, com participação de 10 pessoas que adotaram crianças soropositivas. Foram realizadas entrevistas a partir de um roteiro semiestruturado, sobre: dados sóciodemográficos, descrição do processo adotivo e de suas dificuldades, aspectos relacionados à preparação para a adoção, HIV, família e amigos, tratamento, cuidado, estigma e preconceito vivenciados, adaptação da criança no ambiente familiar e escolar, grupos de apoio à adoção. As
Apresenta de maneira simples o trabalho do estrangeiro no Brasil This paper makes a fast portrait of the legal framework of the labour of foreigners in Brazil
REVISTA DO DIREITO PÚBLICO, 2024
A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS regulamenta o benefício assistencial de prestação continuada (BPC), previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. No artigo primeiro da LOAS, destaca-se a assistência social como “direito do cidadão”. Desta forma, considerando o conceito restritivo de cidadania e seus requisitos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indeferia os pedidos de concessão de benefícios assistenciais aos estrangeiros com residência fixa no país, com a justificativa de que o BPC é garantido apenas a cidadãos brasileiros. Assim, a metodologia do trabalho parte de uma propósito descritivo e qualitativo e por meio de um raciocínio lógico hipotético- dedutivo demonstrar que, contemplando os ditames do Estado Democrático de Direito, há uma interpretação do texto legal compatível com a Constituição, a partir da concepção de Ronald Dworkin de Direito como integridade na jurisdição constitucional, de modo que se possibilite o recebimento desse benefício pelo estrangeiro residente no Brasil.
Este trabalho, parte de revisão bibliográfica inicial de pesquisa de doutorado, teve por objetivo a procura de trabalhos acadêmicos – teses e dissertações – que tratassem do desenho infantil, sobretudo os que tivessem o aporte teórico da sociologia da infância, cuja pesquisa tivesse sido realizada com crianças e que levassem em conta o contexto próximo e estendido da vida dos sujeitos e, principalmente, as interações entre eles. O levantamento perscrutou bases de dados de Brasil e Portugal entre 2002 e 2013 e selecionou trabalhos que mais se aproximavam dos referidos critérios, sobre os quais se realizou uma análise sobre a contribuição específica para a compreensão do papel das interações de pares no aprendizado de habilidades desenhistas na perspectiva teórica escolhida. Deste total escolheu-se um para uma análise crítica mais profunda com a intenção de refletir sobre as contribuições da pesquisa com crianças sobre a interação de pares. A pequena quantidade de trabalhos encontrados apenas sugere que há pouco interesse dos pesquisadores sobre as visuais na infância e no significado para a criança das suas produções. Além disso observa-se que os estudos desenvolvidos no Brasil estão mais centrados em parâmetros da psicologia do desenvolvimento, área de conhecimento que historicamente elaborou as principais referências teóricas para sua compreensão, encontrando-se, porém, um trabalho no Brasil na perspectiva da sociologia da infância. Diferente desta situação encontrou-se nos repositórios portugueses a presença de vários trabalhos sobre o desenho infantil baseados na sociologia da infância. Verificou-se também a tendência mais recente de investigações que versam sobre outras linguagens visuais na infância além do desenho, como a pintura, a escultura e a modelagem. Conclui-se que a pesquisa com crianças é ainda escassa, verificando-se um número acentuado de pesquisas sobre a criança ou que trazem a análise das produções infantis sem incluir dados das interações em contexto de produção. O levantamento aponta que historicamente o significado do desenho para a criança tem sido negligenciado em prol de uma visão centrada no adulto e indica que as pesquisas atuais caminham para um novo balizamento na compreensão do desenho infantil, qual seja, levar em conta as interações entre pares e a importância da construção social e histórica das representações.
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Linkscienceplace, 2015
Arqueologia das Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, 2019
Scribd., 2014
Revista X, v. 16, n. 2, p. 525-567, 2021, 2021
Anais do VII Colóquio Internacional do Museu Pedagógico da UESB, 2022
Journal of Human Growth and Development, 1993
Psicologia: Teoria e Pesquisa, 2019
Academia de Direito, 2021
Revista de Direito UFV, 2023
Revista Brasileira de História & Ciências Sociais , 2013
Fundação Carlos Chagas, 2020
RIOS FASETE, 2022
OS PARENTES BRASILEIROS DA ACTUAL DUQUESA DE BRAGANCA, 2025