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2014
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Em 2011 foi introduzida no direito brasileiro uma nova modalidade aquisitiva da propriedade: a denominada usucapião familiar. Essa inovação veio com o acréscimo do art. 1.240-A ao Livro do Direito das Coisas do Código Civil. O texto legal dispõe que o ex-cônjuge ou ex-companheiro poderá adquirir a propriedade total do imóvel objeto do lar conjugal, desde que demonstrada posse superior a 02 (dois) anos ininterruptos, agregada ao abandono do lar pelo outro consorte e somada aos demais requisitos formais. Há questionamentos sobre uma possível inconstitucionalidade do dispositivo, bem como são diversos os óbices apresentados a sua aplicação, muitos deles decorrentes dos desacertos do legislador ao estabelecer o seu regramento. Como o instituto visa tutelar um relevante aspecto patrimonial das relações familiares, deve atender tanto ao atual estágio do Direito de Família como do Direito das Coisas, sempre a partir da perspectiva civil-constitucional e sem levar a retrocessos. Nesse trabalho, parte-se da premissa que esse instituto pretende, em última ratio, tutelar a família e o direito fundamental à moradia, o que lhe garantiria certa guarida constitucional. A partir disso, procura contribuir na apuração do seu significado hodierno, que deve resultar de uma interpretação sistemática que leve a sua escorreita tradução. Nesse mister, importa imprimir uma hermenêutica crítico-construtiva que permita extrair um sentido do instituto da usucapião familiar que reverbere, muito mais do que apenas a sua estrutura, a sua função naquelas dadas situações fáticas e no ordenamento jurídico como um todo. Palavras chaves: usucapião familiar – família – propriedade - abandono – moradia.
Revista Científica Semana Acadêmica, 2020
Resumo: De acordo com a nova Lei de Processo Civil nº 13105 promulgada em 16 de março de 2015, usucapião define direitos de propriedade adequados como garantia do uso ininterrupto e de longo prazo de bens móveis ou imóveis por pessoas físicas. A forma normal expressa os regulamentos de compra sobre os direitos de propriedade. Logo se objetivou verificar publicações que abordassem a segurança da nova Usucapião Extrajudicial, estipulada na Lei de Processo Civil. Trata-se de uma revisão bibliográfica integrativa que determina o conhecimento atual sobre um determinado assunto, pois é realizada com o objetivo de identificar, analisar e sintetizar resultados, a Usucapião Extrajudicial. O levantamento das publicações deu-se por consulta às bases de dados indexadas a Biblioteca Virtual JusBrasil, Scientific Eletronic (SCIELO), Library Online. Portal de Periódicos da CAPES; BDTD/Biblioteca digital de teses e dissertações, no qual e incluíram: Usucapião; extrajudicial, código civil de 2015 à 2020. Estima-se que a elaboração deste trabalho, venha aprimorar pesquisas futuras relacionadas. Após a leitura das publicações, apenas 21 se adequaram a todos os critérios de inclusão citados anteriormente, publicados em 2015 à 2020. No Brasil, ainda há déficit no acesso. Portanto, há a necessidade de buscar por medidas que facilitem o acesso aos serviços, de modo a viabilizar lentidão processual, fazendo com que possibilite essa população compreender o seu processo, impedindo assim prováveis transtornos onerosos Por fim a usucapião não apenas desburocratiza o processo de regularização do processo de imóveis como também cumpre papel social ao garantir que as camadas mais populares alcancem o tão sonhado título de propriedade no menor tempo possível, visto que o Direito Civil é regular as relações jurídicas entre particulares, como as relações patrimoniais e as relações entre familiares, a adoção da extrajudicialidade não se opõem a isso, pelo contrário, ajuda com sua capacidade de celeridade. Palavras-chaves: Usucapião; extrajudicial, código civil.
É um tem bem recorrente no meio Jurídico, porém na sociedade em si, nem tanto assim...
A Natureza e o Conceito do Direito 2, 2019
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Revista de Direito da Cidade, 2014
Resumo: Estudos divulgados em 2009 pelo UN-Habitat (Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos) estimam em 1 bilhão a atual população das favelas no mundo, que poderá triplicar até 2050 se o problema não for enfrentado com a urgência reclamada. Segundo esse estudo, a maior concentração dessas comunidades está na África subsaariana, onde 62% da população urbana mora nessas comunidades, seguida da Ásia, com 43 por cento, e da Ásia Oriental, com 37 por cento. No Brasil, a população desses "aglomerados subnormais" cresceu quase 40% durante a década de 1990, tendo alcançado seis milhões e quinhentos mil habitantes em 2006. A favela é apenas a parte visível da segregação residencial, O problema tem origem no crescimento acelerado das cidades e a regularização se faz urgente e necessária.
Revista da ESDM
O presente artigo tem por objetivo analisar a usucapião extrajudicial, os seus custos e o seu alcance social. O procedimento foi trazido pelo Código de Processo Civil de 2015 e regulamentado pelo Provimento nº 65 do Conselho Nacional de Justiça, sendo uma via alternativa à judicial, antes única opção no ordenamento jurídico brasileiro. O campo de estudo é o Direito Urbanístico, notadamente no âmbito das discussões sobre o direito à moradia, buscando-se situar o instrumento nesse campo. O método é o analítico, já que as conclusões são obtidas por meio dos dados coletados na pesquisa empírica. O resultado é que o instrumento é voltado às classes média e alta, com índices percentuais de custos mais baixos para os imóveis da população de baixa renda. A conclusão é que para a usucapião extrajudicial efetivar, de fato, o direito à moradia são necessárias algumas mudanças, algumas das quais sugeridas ao longo do artigo.
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Revista Meritum
ANAIS CONGREGA MIC - ISBN:978-65-86471-05-2 e ANAIS MIC JR. - ISBN:978-65-86471-06-9, 2020
Percurso Acadêmico, 2017
FORMA Y FUNCION, 2019
Revista de Direito Privado, 2020
Sistema e-Revista CNJ, 2021
Scientia …, 2011
Psicologia Argumento, 2014