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de Pós-graduação em Odontologia, ênfase em Ortodontia (Rio de Janeiro/RJ, Brasil).
Revista Tempo do Mundo, 2022
Este artigo teve por objetivo analisar a criação do Sistema Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Sisdacta) desde a sua concepção, evolução e situação atual até sua inserção como fator gerador de cooperação internacional na área de segurança, defesa e controle ambiental. A criação de um sistema integrado teve como desafio fornecer as informações necessárias para manter a soberania nacional no espaço aéreo brasileiro, provendo um sistema de gerenciamento de tráfego aéreo com qualidade internacional e um sistema de defesa aérea – ou aeroespacial – que rivalizasse com os existentes em países do primeiro mundo, com menor custo de implantação e operação
DIREITO REAIS *Tradição transfere a propriedade da coisa móvel* *Para ser Direito real, tem que ser ERGA OMNES -registro e publicidade para reconhecimento de todos. 1 a Teoria Realista: Vinculo jurídico entre pessoa e a coisa (Ex: você protege sua propriedade da sociedade) 2 a Teoria: querer uma lei para te proteger da sociedade e a sociedade também quer uma lei para se defender (Ex: ter uma propriedade, mas não poder criar mosquito da dengue, nem usa-la para danificar o meio ambiente, sendo isto uma proteção contra o mau uso da sua proprieda de) Tradição: vendo meu carro para alguém que me pagou, o carro vai ser da pessoa pela tradição. Caso eu não entregue o carro para essa pessoa que me pagou, ela pode exigir a resolução pelo art 475 CC ("a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigi-lhe o cumprimento, cabendo em qlqr dos casos, indenização por perdas e danos") Registro: precisa de registro para ser proprietário de um bem imóvel.
CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. ECA. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 514 DO CPC. ATENDIMENTO. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. TRATAMENTO AO ALCOOLISMO. MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DA UNIVERSALIDADE, DA ISONOMIA E DA IGUALDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO ENTE MUNICIPAL. FADEP. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. 1. O recorrente impugnou especificamente os fundamentos da sentença, portanto, não há que se falar em razões dissociadas, nos termos do art. 514, II, do CPC. Preliminar arguida no parecer ministerial rejeitada. 2. A responsabilidade pelo fornecimento de tratamento e internação compulsória é solidária entre União, Estados e Municípios. Eventual deliberação a respeito da repartição de responsabilidade compete unicamente aos entes federativos, a ser realizada em momento oportuno, não podendo o particular ter limitado seu direito à saúde, garantido constitucionalmente, por ato da Administração Pública. 3. Eventuais limitações ou dificuldades orçamentárias não podem servir de pretexto para negar o direito à saúde e à vida, dada a prevalência do direito reclamado. 4. Inocorrente violação ao princípio da separação dos poderes, porquanto ao Judiciário compete fazer cumprir as leis. 5. Não há falar, igualmente, em ofensa aos princípios da universalidade, da isonomia e da igualdade, posto que o Judiciário apenas está a ordenar o cumprimento dos dispositivos da Constituição Federal, violados quando da negativa da Administração. 6. As custas processuais são devidas por metade pelo Município, nos termos do art. 11, "a", da Lei Estadual n.º 8.121/85, porquanto reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 13.471/10, pelo Órgão Pleno do TJRS, no Incidente de Inconstitucionalidade nº 70041334053.
O presente artigo visa tecer inferências acerca da eficácia da Política de Flexibilização da Aviação Comercial Brasileira com relação ao grau de competição entre as companhias aéreas em seu segmento doméstico. Para tanto, utiliza-se de metodologia da modelagem empírica de parâmetro de conduta em oligopólios, em arcabouço típico da chamada New Empirical Industrial Organization, para estudar o mercado constituído pela Ponte Aérea Rio de Janeiro-São Paulo. Constitui-se, assim, no primeiro esforço encontrado na literatura a promover esse tipo de abordagem estrutural aplicada ao transporte aéreo nacional. Seus resultados contrariam as indicações de outros trabalhos da área e apontam para impactos consideráveis no acirramento da interdependência estratégica entre as firmas, fruto do processo de quase-desregulamentação. O modelo estimado permite ainda uma melhor compreensão de como se efetiva a competição nesse mercado, dando bases para análises dos padrões inerentes às recorrentes guerras de preços setoriais, do ajustamento ao choque de custos incorrido pela desvalorização cambial de 1999, e das relações entre estrutura e conduta na indústria.
Objetivo: construir e validar um instrumento de consulta de enfermagem para pessoas com hemofilia. Método: estudo metodológico realizado de fevereiro de 2017 a fevereiro de 2018, em um serviço referência de hematologia do Nordeste do Brasil. Utilizou-se a técnica Delphi para validação, por três grupos de enfermeiras juízas (n=29): Especialistas em hemofilia (n=nove) de nove hemocentros do país; Residência em Hematologia (n=oito); Enfermeiras do Serviço (n=12). A concordância entre as juízas foi verificada por escala Likert e teste exato de Fisher. Resultados: 89,6% não apresentaram dificuldade para compreender o instrumento. Quanto ao grau de relevância, as características 'credibilidade' e 'cientificidade' apresentaram maiores percentuais de extremamente relevante (90%). O teste exato de Fisher foi significativo no grau de satisfação de 'clareza das afirmações' (p<0,05). Conclusão: o instrumento foi considerado válido, proporcionando autonomia, apoio técnico e respaldo ético ao enfermeiro, contribuindo na melhoria da qualidade da assistência.
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Informativo Orto-Ortopédico, 2001
exemplar de um projecto de pesquisa , 2019
• FERREIRA, M. J. P., “Os ornamentos têxteis com função religiosa no inventário de D. Teodósio I: memórias e práticas”, in HALLETT, Jessica e SENOS, Nuno, ed., DE TODAS AS PARTES DO MUNDO, O património do 5º Duque de Bragança, D. Teodósio I, vol. II Estudos, Lisboa: Tinta da China, 2018, pp. 249-259, 2018