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2013, Estudos de direito de autor e interesse público
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No Direito brasileiro, a música pode ser submetida a duplo registro, um enquanto patrimônio cultural imaterial, de acordo com as normas do Decreto nº 3.551/2000; o outro, disciplinado pela Lei nº 9.610/1998, como simples instrumento de certificação da autoria, o que permite segurança nas relações jurídicas.
Academia de Direito, 2023
A presente pesquisa tem como objetivo relacionar o Direito e a Música, intentando demonstrar possíveis reflexões acerca das questões jurídicas por meio da manifestação artística. A arte está profundamente ligada a sociedade, tratando-se de um meio comunicativo democrático e também contraditório. A partir da manifestação artística, pode-se observar de forma ampla a maneira com que os problemas tratados pelo mundo jurídico refletem na sociedade. A arte está engajada com as questões sociais e uma das suas tantas ramificações é a música. A música, por sua vez, é capaz de refletir a realidade social a partir dos vários fatores na qual a mesma encontra-se inserida. Diversos gêneros musicais nascem a partir da necessidade de expressar uma visão por meio de outros olhos, e é a partir disso que a presente pesquisa pretende aprofundar a forma com que os problemas tratados pelo direito refletem no cenário musical, trazendo ao debate a necessidade de refletir o direito para além das formas tradicionais, traçando assim um paralelo entre a arte em forma de música e a importância de sua visão crítica reflexiva para o direito.
Trabalho final apresentado, em 2012, na disciplina de 'Teoria da Justiça', ministrada pela professora Mônica Sette Lopes junto ao Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.
FIDES - Revista de Filosofia do Direito, do Estado e da Sociedade, 2013
Este artigo busca levantar algumas concepções do malandro na música popular brasileira e relacioná-la com a concepção hegemônica de Direito, positivismo jurídico. O objetivo do artigo é ressaltar alguns problemas na visão hegemônica e propor que o Direito seja entendido como instituição imaginária social.
Jus Navigandi, 2023
RÊGO, Carlos Eduardo Oliva de Carvalho. Como os advogados marcaram a Música Popular Brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7347, 13 ago. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/105550. Acesso em: 20 ago. 2023.
This article aims to discuss the dialogical and interdisciplinary interfaces involving music and law, specifically regarding the issue that relates (yet) with the right to freedom of expression as artistic expression, hermeneutics and the aesthetics of modern/complex society/moralist, focusing on the case involving the arrest of the Planet Hemp's members by apologia for fact regarded as crime, at Brasilia, 1997.
2018
O presente trabalho versa sobre a complexa questao acerca da utilizacao da expressao artistica musical como elemento capaz de trazer ao universo do ensino do direito uma possibilidade de dialogo com uma manifestacao artistica. E fato que o ensino do direito tem encontrado, ao longo do tempo, um modelo dogmatico de transmissao do conhecimento, estabelecendo este modelo como paradigma de ensino das disciplinas juridicas. A musica, neste sentido, e apresentada como instrumento ludico, atuando como facilitador na aprendizagem dos discentes, que encontram nesta modalidade de arte um importante mecanismo de realizacao de uma maior eficacia didatico-pedagogica.
O presente livro propõe uma análise do duplo grau de jurisdição à luz do direito internacional dos direitos humanos, com especial ênfase no sistema interamericano de proteção aos direitos humanos. Além de apresentar os fundamentos – legislativos e doutrinários – que justificam a sua existência –, o livro, a partir de precedentes dos sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos (onusiano, europeu, africano e interamericano), aponta uma nova leitura para o duplo grau de jurisdição. Assim, identificadas as falhas e omissões do ordenamento jurídico nacional na conformação do duplo grau de jurisdição, o livro apresenta propostas para o seu aperfeiçoamento.
Gosto de música e gosto de direito. É possível misturar as duas coisas? Em agosto de 1994, ganhei de aniversário um som estéreo de meus pais. Passava longas tardes ouvindo música. Já na Faculdade de Direito, soube da existência da tradição da música ocidental. Li, então, uma obra de Otto Maria Carpeaux, intitulada "O Livro de Ouro da História da Música: da Idade Média ao Século XX". Trata-se de uma edição da Ediouro, de 2001, que traça uma exposição desde o coral gregoriano, no nal do século VI, que é uma música litúrgica católica, até a música concreta, no nal dos anos 1940. A história da música ocidental em sentido estrito começa com a igreja cristã. Os músicos da Idade Média não conheciam a música grega ou romana, pois, elas estavam associadas à práticas sociais que a igreja primitiva denegava ou a rituais pagãos que julgava deverem ser eliminados[1]. A distinção entre o sagrado e o profano na arte não é exclusivo da Idade Média. Em diferentes épocas, foram traçadas diversas fronteiras entre o poderia ou não ser ouvido, ainda que esse limite nem sempre fosse nítido[2].
2011
Este artigo tem por objeto os direitos humanos, efetivamente a possibilidade de compreensao da luta por dignidade e por vida digna a partir da relacao entre o Direito e a Musica. Apesar de nao existir uma teoria que vincule o campo cognitivo do direito a expressao artistica musical ou a Teoria Musical, a relacao contingencial entre ambos ocorre de diversas formas. A Musica, muito mais do que qualquer obra de arte, essencialmente quando popular, detem a capacidade de influenciar uma imensa quantidade de pessoas e, por conseguinte, pode promover mudancas nos valores sociais, praticas humanas, etc., e, enfim, no proprio Direito (normativo). Nesse sentido, a luta por dignidade e por direitos humanos, no campo musical, e passivel de ser compreendida, em primeiro lugar, por meio do pensamento de Lyra Filho, uma vez que o direito e concebido como um processo de luta permanente, ou seja, no seio das praticas sociais. Em segundo lugar, no pensamento de Herrera Flores, que compreende os direi...
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Revista da Fundarte, 2024
Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica
Revista de Direito Brasileira, 2013
Brazilian Journal of Development, 2021
Análise Jurídico-Ideológica da Música “O Drama da Humana Manada” de El Efecto, 2019
Inter-Ação, 2014
DIREITO, PROCESSO E JURISDIÇÃO NOS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO: experiências e desafios no campo do direito processual brasileiro, 2018
Revista FIDES, 2021
Századvég Publishing House, 2021
Direito e Sociedade
Revista do CAAP (Centro Acadêmico Afonso Pena), 2023
Site Brasil 247, em 07/04, 2023
ACADEMIA DE DIREITO, 2023