2018
O direito vivo da interdição O Estatuto da Pessoa com Deficiência [Lei n.º 13.146/2015] incorreu numa aberração lógica. Revogou praticamente todas as formas de incapacidade absoluta do art. 3.º do Código Civil, que ficou apenas com o caput [menores de 16 anos]. A mensagem do EPD foi a seguinte: "daqui em diante, quero tratar todos, em regra, como capazes". A exceção máxima é a relativa incapacidade, cercada aos casos dos incisos do art. 4.º do Código Civil: maiores de 16 e menores de 18 anos [inc. I]; ébrios habituais e viciados em tóxico [inc. II]; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade [inc. III]; e os pródigos [inc. IV]. Para alguns, o EPD significou um baluarte emancipatório. Um pergaminho de significações pomposas. Uma ode ao politicamente correto. É feio tratar alguém com o "incapaz", ainda que a incapacidade, aí, esteja no campo metalinguístico jurídico. Era preciso "revolucionar", mudar. Era preciso a água benta da racionalidade de uma razão suprema capaz de mudar a dureza brutal da realidade. Chamarei essa parte doutrinária de otimista-progressista. Para outros, o EPD causou perplexidade 1 . Um gesto equivocado dos parlamentares, uma inconsequência do politicamente correto. Não é "feio" tratar alguém como "incapaz", pois a incapacidade é instituto de proteção jurídica. Era preciso conservar, ser prudente. Era necessário encarar a dureza da realidade: as coisas como são. E essa parte doutrinária receberá, aqui, o nome de conservadora-pessimista. Não intitulo esse texto de "direito vivo da interdição" à toa. A inspiração vem de magnífica dissertação de mestrado de Eduardo José da Fonseca Costa, O "Direito Vivo" das Liminares. Nela, o autor explica o que quer dizer com "direito vivo" com as seguintes palavras: 1 Assim, cf. SIMÃO, José Fernando. Estatuto da Pessoa com Deficiência causa perplexidade (Parte I). Consultor Jurídico, São Paulo, ago. 2015. Disponível em: https://goo.gl/9AdYM1. Acesso em 21 nov. 2018.