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2018, VOLUME 17, Nº 02 ABR./JUN.
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O presente estudo tem por alicerce a fundamentação das decisões judiciais, numa perspectiva comparada, tomando como referencia os sistemas de precedentes de origem anglo-saxão e do sistema do civil law. Em termos específicos, com esse embasamento, analisa-se a diferença entre decisão e fundamentação, bem como a utilização de precedentes no ordenamento jurídico luso e brasileiro. Trata-se de pesquisa descritiva, cujas fontes abarcam doutrina, legislação e jurisprudência atinente aos aspectos centrais do objeto da reflexão e seus desdobramentos.
2017
O presente estudo objetiva expor ao leitor um panorama da teoria dos precedentes judiciais instituída pelo novo Código de Processo Civil, fortemente determinada pela tendência de aproximação dos sistemas da civil law e da common law. Isto se deu em decorrência da necessidade de estruturação de um sistema que proporcionasse maior segurança jurídica e previsibilidade na aplicação do direito. O método utilizado foi pesquisa bibliográfica. Procura-se ao longo do texto definir conceitos essenciais, bem como tecer algumas reflexões indispensáveis a compreensão do tema. Os resultados obtidos indicam que a adoção da teoria constitui-se como oportunidade para o aprimoramento da prática judiciária brasileira, racionalizando o trabalho do Poder Judiciário, assegurando maior previsibilidade nos julgamentos.
A VINCULAÇÃO DOS PRECEDENTES JUDICIAIS NO PROCESSO ARBITRAL, 2019
RESUMO Esta pesquisa teve por finalidade examinar a vinculação dos precedentes judiciais no processo arbitral, tendo por objetivo analisar se o árbitro deve observar os precedentes vinculantes do código de processo civil na sentença arbitral, dada a relevância atribuída a esta que é equiparada com mesma força e valor que uma sentença judicial, outro ponto de destaque se dar a autonomia atribuída ao árbitro no que tange as suas decisões já que é considerado juiz de fato e direito e há autonomia da vontade das partes ao decidirem através da convenção de arbitragem. Justificou-se a análise dada a importância no que tange ao microssistema de precedentes trazida pela lei 13.129/2015 e sua relação com a lei 9.307/96. A abordagem foi por meio de uma pesquisa qualitativa através do método dedutivo e dialógico, quanto a bibliografia será através de estudo de doutrinas, legislação e jurisprudência. Palavras-chave: Arbitragem. Precedentes Judiciais. Árbitro. Vinculação. 1 INTRODUÇÃO O CPC/15 trouxe inúmeras inovações uma delas é a respeito dos precedentes judiciais elencados no artigo 927, dos quais o juiz ao proferir sua decisão deve observá-los, todavia na lei de Arbitragem 9.307/1996 não expressa a necessidade de tal observância, entretanto embora um procedimento ocorra em esfera estatal e o outro privado, a lei estabelece, que tanto a sentença judicial quanto a sentença arbitral possuem mesma eficácia, efeito e validade, pois as duas formam título executivos. A questão controvertida é se o árbitro assim como o juiz deve observar os precedentes vinculantes na sentença arbitral sobretudo à frente da valorização que o CPC/15 dá aos precedentes judiciais. Assim, diante dessa problemática levantada e avaliando possíveis consequências da vinculação ou não dos precedentes no processo arbitral, analisaremos as seguintes hipóteses: o que ocorre se o árbitro seguir os precedentes? Há segurança jurídica e cumprimento essencial dos elementos da sentença, porém essa previsão deve vir acordada em Convenção de arbitragem 1 Artigo apresentado no Curso de Direito da Faculdade Interamericana de Porto Velho/UNIRON como requisito para obtenção de grau de Bacharel em Direito, sob a orientação do Professor Mestre e Doutorando Vinicius Silva Lemos,
Revista de Direitos Fundamentais …, 2011
Martinez, Luciano. Os princípios constitucionais do direito previdenciário. In Principiologia. São Paulo - LTr, 2016
O artigo analisa os princípios constitucionais do direito previdenciário.
Linhas gerais do Ordo Iudiciorum Privatorum, do período da cognitio extra ordinem e do fenômeno da judicialização da jurisdição
Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife, 2019
Estamos aplicando corretamente os precedentes? A compreensão da teoria dos precedentes exige que o estudioso conheça alguns conceitos fundamentais. As noções de ratio decidendi e obiter dictum são fundamentais. Da mesma forma, conhecer os conceitos de precedente, jurisprudência e súmula é necessário. Um ponto em comum entre todos esses elementos, é a necessidade de motivação das decisões judiciais. Sem uma decisão bem fundamentada, com respeito ao art. 93, IX, da CR e ao art. 489, §1°, do CPC, não há como trabalhar com precedentes como um sistema organizado. E o problema é visto em termos práticos, como no CC n° 144.922/MG, especialmente em confronto com julgado posterior, que mal aplicou o precedente, demonstrando nosso apego à "cultura do ementário". Por isso, a fundamentação das decisões, em sua dimensão interna e externa, é um ponto chave, indispensável à boa aplicação dos precedentes judiciais.
PRECEDENTES JUDICIAIS NO PROCESSO CIVIL: ESTUDOS AVANÇADOS EM SUAS DIVERSAS PERSPECTIVAS VOL. II, 2022
O livro Precedentes judiciais no Processo Civil: estudos avançados em suas diversas perspectivas, volume II é fruto das pesquisas decorrentes do segundo grupo de pesquisa “Sistema de Precedentes no CPC de 2015”. No ano de 2019, o Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC) idealizou e disponibilizou o edital para interessados participarem de 04 grupos de pesquisa, sendo um deles o grupo alinhado aos estudos de processo civil e precedentes. No ano de 2020 a temática se repetiu e teve início o segundo grupo de pesquisas, resultando ao final na conclusão do grandioso livro neste ato apresentado. (...) Após 07 encontros e a leitura do livro Superação de Precedentes, de minha autoria, além de indicar diversos outros textos, com debates profundos e reflexões, natural foi propor para cada interessado novamente escrever um texto sobre o tema desejado, desde que ligado ao sistema de precedentes, tendo o autor total liberdade para escrever a partir de sua perspectiva, de tal modo que defendesse o seu ponto de vista. (...) O resultado é este material impresso: um livro com 12 capítulos, com assuntos diversos sobre o sistema de precedentes no processo civil. O grupo de pesquisa tem uma composição mista, formada por alunos, mestres, professores e advogados. Por essa razão, em diversos capítulos, os pesquisadores do grupo contaram com a parceria de professores do IDCC, os quais são nomes expressivos do processo civil em Londrina e região e, assim, o estudo ganhou em densidade e experiência, o que, por sua vez, resultou na produção de bons textos. Evidenciando a importância do presente livro para a comunidade jurídica, temos capítulos sobre reclamação, sinalização, IRDR, ressalva de entendimento, transcendências dos motivos determinantes, superação antecipada de precedentes, o possível engessamento do direito e outros temas afins. A riqueza das diversas perspectivas sobre uma temática central, isto é, o estudo dos precedentes judiciais, é o que chama a atenção no presente livro. Temos um recorte central, que foi o estudo dos precedentes; todavia, no decorrer das pesquisas, cada pesquisador teve interesse em um referido recorte e produziu texto sobre o tema. (...)
Aprovado em 1/6/21 RAINER BOMFIM ALEXANDRE GUSTAVO MELO FRANCO DE MORAES BAHIA Resumo: A presente pesquisa, sob a vertente jurídico-sociológica, objetiva investigar a relativização dos limites entre common law e civil law no domínio processual civil com o advento do Código de Processo Civil de 2015-especificamente quanto ao dever de fundamentação das decisões judiciais-, bem como verificar se o diálogo entre common law e civil law suscitado pelo novo Código é um mecanismo jurídico que promove o dever de fundamentação e coíbe decisões judiciais nulas, de modo a garantir o contraditório e a segurança jurídica processual. Para isso, sustenta-se este trabalho em três eixos de investigação: a análise conceitual do dever de fundamentar, a comparação entre os sistemas common law e civil law e o estudo dos aportes teóricos sobre o risco do julgamento em tese nas decisões dos juízes. Palavras-chave: Direito Processual Civil. Dever de fundamentação. Julgamento em tese. Hibridização dos sistemas jurídicos.
2020
(CLICK BELOW FOR ENGLISH) Passados mais de dez anos da introdução da política de metas pelo Conselho Nacional de Justiça, são poucas as investigações acerca da política pública traçada para o Poder Judiciário e raras as investigações se os métodos avaliativos correspondem a um autêntico diagnóstico da efetividade da magistratura, tomando como vetores axiológicos a tutela jurisdicional efetiva e a preservação dos direitos fundamentais. Dada a ausência de instrumentos de autoavaliação e da redução obsessiva do papel do Poder Judiciário a uma unidade quase fabril de decisões, que se auto justifica na produtividade numérica, é preciso perquirir quais as consequências da adoção dessa métrica de avaliação, seu potencial e suas limitações. Conclui-se que, pelo perfil tecnoburocrático adotado e os critérios autorreferenciais de avaliação, incentiva-se um modelo específico e singular de eficiência, que privilegia a aferição meramente quantitativa, dentro de modelo neoliberal que se aproxima da expressão antropomorfizada do ideal corporativo. Utilizou-se pesquisa bibliográfica e levantamento da jurisprudência administrativa e das fontes normativas legais, assim como resolução e documentos do Conselho Nacional de Justiça. ------ More than ten years after the introduction of the policy of goals by the National Council of Justice, there are few investigations about the public policy outlined for the Judiciary and investigations are rare as to whether the evaluation methods correspond to an authentic diagnosis of the effectiveness of the judiciary, taking as axiological vectors effective judicial protection and the preservation of fundamental rights. Given the absence of self-assessment instruments and the obsessive reduction of the role of the Judiciary to an almost industrial unit of decisions, which is self-justifying in numerical productivity, it is necessary to investigate the consequences of adopting this assessment metric, its potential and its limitations. It is concluded that, due to the technobureaucratic profile adopted and the self-referential evaluation criteria, a specific and singular efficiency model is encouraged, which favors purely quantitative measurement, within a neoliberal model that approaches the anthropomorphized expression of the corporate ideal. Bibliographic research and survey of administrative jurisprudence and legal normative sources were used, as well as resolution and documents of the National Council of Justice.
2023
do Vale do Rio dos Sinos-UNISINOS. Advogado.
SEQÜÊNCIA: Estudos Jurídicos e Políticos, 2023
Resumo (português): O presente artigo tem por objetivo analisar a caracterização dos pré-compromissos democráticos, no modelo proposto por Jeremy Waldron, como heurísticas que estabelecem padrões decisórios a serem observados nos julgamentos, a fim de se garantir uma melhor qualidade constitucional-democrática das decisões judiciais. A problemática passa por uma abordagem de heurísticas e vieses que se utilizou de categorias teóricas do pensamento de Daniel Kahneman, entre outros autores. Este estudo se pauta em pesquisa bibliográfica inerente ao direito e à psicologia, para fins de estudo qualitativo das potencialidades da relação entre pré-compromissos e heurísticas. Os resultados demonstram a oportunidade de aprimoramento das decisões judiciais mediante o controle das heurísticas e vieses do ser humano julgador por meio de heurísticas advindas de pré-compromissos democráticos, sendo estes desenhados institucionalmente como uma arquitetura constitucional de escolhas. Neste cenário, o reconhecimento da característica heurística dos pré- -compromissos apresenta visão que, sem negar as conquistas dos modelos teóricos mais aplicados, foca no natural modo de estruturação do pensamento humano, o qual causa impacto na teoria da decisão judicial. Abstract (english): The purpose of this article is to analyze the characterization of democratic precommitments, through the model proposed by Jeremy Waldron, as heuristics that establish decision-making standards used in court judgements, to ensure a better constitutional-democratic quality of judicial decisions. The problem involves an approach of Kahneman’s theoretical categories. This study uses the bibliographic analysis about law and psychology, for the purpose of qualitative study about the relations between precommitments and heuristics. The conclusion demonstrates the opportunity to enhance the judicial decisions by controlling the heuristics and biases of the human judge through heuristics derived from democratic precommitments, institutionally designed as a constitutional architecture of choices. In this scenario, the recognition of the heuristic characteristic of precommitments presents a vision (without denying the achievements of the most applied theoretical models) that focuses on the natural way of structuring human thought, which impacts the theory of judicial decision.
A ESTRUTURAÇÃO DE UM SISTEMA DE PRECEDENTES E SEUS REFLEXOS SOBRE O PROCESSO JUDICIAL BRASILEIRO, 2016
Dentre as inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil brasileiro, a estruturação de um sistema de precedentes judiciais é, provavelmente, a que mais se destaca. Neste sentido, na crença de que não há reforma legislativa que não tenha por fim acarretar alguma mudança, o presente trabalho objetiva analisar os dispositivos estruturantes de um sistema de precedentes, no novo código, a fim de identificar seus possíveis reflexos sobre o processo judicial brasileiro. Parte, pois – sem o intuito de esgotar as possibilidades de impacto e influência do novo sistema de precedentes pátrio – da hipótese de que a mencionada inovação poderá surtir efeitos no que tange à segurança jurídica, à igualdade e à individualização do direito; ao assoberbamento do Judiciário e à razoável duração do processo; à efetividade na prestação da tutela jurisdicional; ao livre convencimento e à independência funcional dos magistrados; e, enfim, à evolução jurisprudencial e à construção pluralística do Direito. Para tanto, o estudo discorre, primeiramente, sobre a crescente valorização da jurisprudência no processo judicial brasileiro; os problemas até então verificáveis em sua utilização no Brasil; e os anseios doutrinários pela adoção de uma teoria dos precedentes no país. Amparada por amplo suporte teórico, esta pesquisa de caráter bibliográfico estrutura-se, sobremaneira, em torno das ideias de Dierle Nunes (2011), no que diz respeito aos preceitos democráticos a uma adequada aplicação dos precedentes judiciais, buscando verificar a observância do sistema estruturado pelo novel diploma legal a esses preceitos.
Área do Direito: Constitucional; Processual Resumo: A institucionalização efetiva de um processo constitucionalizado se tornou essencial com a recente entrada em vigor do CPC/2015 e exige um diálogo com uma série de concepções teóricas que se apresenta em nosso país para explicar os fundamentos dos precedentes. Nesse sentido, promoveremos uma interlocução com uma linha teórica que defende que a última voz do Direito caberia aos Tribunais Superiores, sob uma suposta indeterminação que legitimaria seu papel de definição do "verdadeiro" sentido, buscando demonstrar suas inconsistências e os riscos de acolhimento de tal premissa teórica. Como contraponto, apresentaremos a proposta Dworkiniana e seu viés democrático, na busca por um sistema jurídico constitucionalizado que se afaste de discursos salvacionistas centrados nos Tribunais Superiores, e assumindo um papel libertário para o Direito embasado em uma leitura adequada dos direitos fundamentais e da teoria da integridade.
O presente artigo tratará acerca do conceito de Constituição, de início focalizando brevemente a questão de seu surgimento e evolução. O ponto crucial deste estudo concerne a apresentar a discussão desse conceito e de norma fundamental, buscando distingui-los em suas diferenciações. Nesse sentido, passa a analisar asserções e diversas concepções de autores clássicos da Ciência do Direito, concentra-se anteriormente em mostrar, de forma comparativa, elementos constantes entre as chamadas Constituições materiais e aquelas formais. Utilizando o método indutivo, técnica descritiva e discursiva, com destaque ao relevo histórico de autores e suas teorias e, em especial, aos desdobramentos que as mesmas ocasionaram à temática com o passar dos tempos e suas diferentes realidades e práticas.
Revista Argumentum Unimar, 2021
O presente trabalho tem por objetivo analisar as vantagens da aplicação dos precedentes vinculantes, positivados em nosso ordenamento jurídico através do Código de Processo Civil de 2015, em matéria tributária. Pretende-se, portanto, demonstrar que esse sistema de precedentes é hábil para uma entrega mais qualitativa da tutela jurisdicional, dada a complexidade do Direito Tributário, trazendo aos contribuintes verdadeira segurança jurídica, estabilidade na matéria, isonomia e também contribuindo para o descongestionamento do judiciário brasileiro. Para tanto, concluir-se-á que para se alcançar todos os benefícios que os precedentes podem trazer para nosso ordenamento jurídico, principalmente nas questões tributárias, deverá haver uma profunda mudança em nossa cultura jurídica processual e na práxis judiciária. PALAVRAS-CHAVE: Precedentes. Civil law. Common law. Ratio decidendi. Tributário.
Revista Eletrônica de Direito Processual - REDP, 2020
RESUMO: É importante entender que para o correto manuseio do precedente judicial o poder judiciário deve estar preparado. Isto é, levando em consideração a revolução na maneira de conduzir a argumentação jurídica dentro do processo promovida pelo sistema de
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