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A coleção de ensaios que Guilherme Moreira Pires e Patrícia Cordeiro reúnem nesta obra transborda sensibilidade. Sensibilidade insurgente, anarquizante e liberadora de diferenças. Os autores fogem, não amedrontados, mas corajosamente, das mesmices reprodutoras da moral cristã estadocêntrica. Fogem não como quem foge da vida, mas como quem foge para vidas criadoras abertas e entrecortadas por linhas de fuga (cf. Deleuze e . Fogem dos territórios comuns das criminalizações e dos saberes instituídos por ciências cartesianas, positivistas e impositivas. O texto flui não em diagramas pré-determinados por linguagens e narrativas formais das disciplinas acadêmicas. O fluxo é livre, transverte e subverte saberes sujeitados e reprodutores da máquina de dominação estatal.
Notas sobre o curso da cida: uma resenha Notes on the course of life: review MOTA, Murilo Peixoto da. Ao sair do armário, entrei na velhice…: Homos-sexualidade masculina e o curso da vida. Rio de Janeiro: Mobile, 2014.
Sociedade Punitiva: a vida dos homens infâmes, 2018
Mathurin Milan. posto no hospital de Charenton no dia 31 de agos- to de 1707: “Sua loucura sempre foi a de se esconder de sua famí- lia, de levar uma vida obscura no campo, de ter processos, de empres- tar com usura e afundo perdido, de vaguear seu pobre espírito por estradas desconhecidas, e de se acreditar capaz das maiores ocupações.” Jean Antoine Touzard, posto no Chateau de Bicêtre no dia 21 de abril de 1701: “Recoleto apóstata, sedicioso capaz dos maiores crimes, sodomista, ateu, se é que se pode sê-lo; um verdadeiro monstro de abominação que seria menos inconveniente sufocar do que deixar livre.”
William James é o grande divulgador do pragmatismo, e com ele o livro segue. James, que resgatou e canonizou Peirce, e que teria utilizado pela primeira vez o termo pragmatismo, é lembrado e estudado, a partir de análise de seus ensaios, que proclamam o relativismo da verdade e o niilismo das crenças metafísicas.
Analisa-se a teoria agnóstica da pena, desde suas raízes históricas e teóricas, suas premissas e fundamentos, bem como seus principais defensores e críticos, e seus respectivos argumentos. Ao final, apresenta-se nova releitura da teoria, tomando-se posição no debate.
Um dos maiores constrangimentos da democracia liberal estadunidense é seu fracasso de gerar qualquer reação política relevante contra o ethos punitivo conhecido por law and order, que criou e legitimou uma figura penal sem precedentes na doutrina do Direito, o “encarceramento em massa” de certos estratos populacionais, sobretudo negros e latinos. Como uma nação, vista como símbolo da liberdade e que representa menos de 5% da população mundial, abriga 25% da população carcerária do planeta? Este livro documenta os processos políticos, interpretativos e representacionais através dos quais as elites políticas e os mass media dos Estados Unidos mobilizaram, ao longo de quatro décadas, símbolos e referências culturais poderosas para legitimar políticas públicas cada vez mais punitivas, e quais são seus impactos sobre as políticas criminais no Brasil.
Há muita controvérsia entre os próprios filósofos quanto à definição da filosofia. Alguns argumentam que a filosofia é a "rainha das ciências", ou a ciência mais geral e universal com relação a ciências como biologia, física etc. Outros argumentam que a filosofia nos informa acerca da composição do universo, outros filósofos argumentam contrariamente a qualquer idéia de pesquisa nesse sentido. Que a filosofia é uma atividade racional, com base em argumentos e na crítica das evidências. A solução seria pedir ajuda a alguém fora da filosofia, como por exemplo: um historiador de idéias que observasse as características comuns aos filósofos como forma de estabelecer-se uma definição mais coerente para a filosofia. Ainda assim este historiador de idéias poderia ser filosoficamente astuto, o suficiente para manifestar-se tendenciosamente sobre a questão.
Dissertação de mestrado, 2018
André Simões Chacon Bruno. Crítica da Violência: Incursões sobre a vida nua, a exclusão e a exceção no direito. 2018. 289. Mestrado – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. A presente pesquisa, assumindo-se como um exercício de filosofia do direito, tem como principal desiderato promover uma crítica da violência, especialmente a violência que se impõe no campo semântico do direito. A crítica é operacionalizada a partir de três diferentes movimentos: em um primeiro momento, a partir de um diálogo interdisciplinar, procura fazer um diagnóstico do tempo presente, de modo a esclarecer as consequências humanas e os processos de exclusão social que podem ser apreendidos na construção da modernidade, com suas pretensões de ordem e pureza, bem como seus reflexos no âmbito da discussão sobre a pós-modernidade; em um segundo momento, a pesquisa torna ao direito para entender como se deu o seu desenvolvimento na era moderna, na qual é entendido principalmente como instrumento de legitimação do poder e de controle social, especialmente a partir daquela teoria que veio a se tornar o principal paradigma da filosofia do direito na modernidade, o positivismo jurídico, que, devido ao caráter instrumental a que submete o direito, nos oportuniza a promoção de uma crítica da técnica, a qual é, em seguida, radicalizada, tendo como principal referência a crítica da violência de Walter Benjamin, para quem o direito apresentar-se-ia sempre como violência, seja como violência que institui o direito, seja como violência que o mantém; por fim, apresentamos e problematizamos a crítica do dispositivo jurídico promovida pelo filósofo italiano Giorgio Agamben, a partir de um diálogo contínuo e dialético com as principais obras do autor que tangenciam a temática aqui proposta, o que nos direciona a uma discussão sobre a biopolítica, a vida nua do homo sacer e sua relação com o poder soberano, o estado de exceção, o abandono como estrutura originária da norma, promovendo, em seguida, uma crítica dos direitos humanos na era da biopolítica, e, por fim, apresentando a estratégia proposta por Agamben para dissolver o nexo existente entre violência e direito, isto é, a desativação do dispositivo jurídico através da sua profanação, abolindo, desta forma, o seu uso meramente instrumental, liberando, assim, o direito para um novo e livre uso. Palavras-chave: Filosofia do direito; Crítica da violência; Estado de exceção; Homo sacer; Giorgio Agamben.
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O Imaginário Esotérico
DILEMAS: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, 2019
Genuína fazendeira. Os frutíferos 100 anos de Cleonice Berardinelli., 1916
2020
Do inimaginável, 2019
INTRODUÇÃO À CRIMINOLOGIA. Apontamentos sobre a estigmatização do indivíduo criminalizado., 2024
Anais do Encontro Nacional de História, Trabalho, Cultura e Poder, realizado em 22, 23 e 24 de junho de 2021, 2021
40º Encontro Anual da ANPOCS, 2016
Revista Teoria e Cultura,, 2024
Diritto & Diritti, 2013
POSITIVISMO JURÍDICO: APONTAMENTOS PARA UM ENSAIO, 2018