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TRADUÇÃO PAULA FAZIO

Abstract

RESUMO: O presente estudo tem como foco a análise do Dogma da Completude e da Teoria do Diálogo das Fontes no Direito Processual do Trabalho como instrumento para garantir os direitos consagrados na Constituição Federal de 1988 aos trabalhadores, desdobramento da visão do "Estado Social de Direito", caracterizado como ordem social prevista no art. 6º da Constituição Federal, onde o Estado tem o dever de prover e concretizar esses direitos com o fim de instituir uma melhor qualidade de vida para a sociedade conforme os preceitos constitucionais. Toda essa hermenêutica está diretamente relacionada ao processo histórico das conquistas dos trabalhadores, o qual foi estabelecido pelo Estado e positivado na Constituição Federal de 1988. Proteção criada em virtude do desequilíbrio que existia na relação processual laboral, advindo justamente para dar equilíbrio às partes frente ao poder econômico do empregador em detrimento ao trabalhador já consagrado historicamente. O Direito surgiu para atender os anseios da sociedade, para ser realizado, e para que isso aconteça necessário que a lei seja útil, caso contrário não terá serventia para a sociedade. Nessa concepção, deve o magistrado se valer das fontes utilizadas pelo direito, em virtude do ordenamento jurídico positivado em suas leis, códigos, decretos e demais disposições não abranger todos os problemas enfrentados todos os dias em cada caso concreto.