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Breve relato sobre os principais artigos da Constituição Federal que tratam sobre o Direito de Energia
Resumo: O processo de transição energética alemão, o Energiewende, visa transformar o país em uma nação hipocarbônica, com as renováveis a confi gurar a matriz energética. A Alemanha é um exemplo de sucesso, entremeado por percalços, mas que ainda não resultou em total sucesso frente às suas ainda crescentes emissões de GEE. A insurgência de normativas de efeito e alcance intersetoriais torna-se um exemplo a ser seguido, ao mesmo tempo em que cautela é indispensável. O Energiewende é um misto de vanguarda legislativa, convergência política, apoio popular e pressões econômicas e ambientais externas dirigentes. Mais que material de estudo indispensável, as refl exões sobre o Energiewende elucidam um direcionamento sem volta a que todas as nações devem transpor, ainda que com sobressaltos e de maneira intermitente. Para além da contextualização histórico-normativa, o presente estudo busca expor o papel fulcral da Alemanha como modelo de transição energética, seja em seu caráter doméstico, seja em seus efeitos regionais e globais.
Sumário: A. Enquadramento: a problemática da estabilidade regulatória; i) A estabilidade regulatória e o risco regulatório; ii) A estabilidade regulatória no sector energético; iii) O “dilema” da estabilidade regulatória; B. As respostas do Direito da UE ao dilema da estabilidade regulatória; i) O modelo europeu de regulação da energia e a Comunicação “Energia Limpa para todos os Europeus”; ii) A execução do Direito da UE e o papel central dos Estados-Membros; iii) A garantia de existência de entidades reguladoras independentes; iv) Imposição de obrigações de serviço público; v) Esquemas nacionais de apoio: são “auxílios de Estado” proibidos?; vi) Alterações a apoios nacionais.
DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO II, 2018
O presente artigo visa analisar a nova hipótese de substituição tributária do ICMS incidente sobre o setor de energia elétrica criada pelo decreto editado pelo Estado de São Paulo. Ao longo deste estudo, pretende-se demonstrar a inconstitucionalidade do referido instrumento, que não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, bem como desrespeita diversos princípios constitucionais que orientam o Sistema Tributário Brasileiro.
ÉTICA E FILOSOFIA POLÍTICA, 2016
RESUMO: A questão dos direitos humanos permanece viva no processo político e na discussão filosófica. Distanciando-se do positivismo jurídico, o artigo, inspirado nas ideias de Henrique de Lima Vaz, defende que só uma Ética universal, fundada no caráter transcendente do bem, é capaz de fundamentar os direitos básicos da pessoa humana e toda a ordem jurídica. Com efeito, as normas vigentes nas diversas culturas históricas, enquanto encarnação dos princípios éticos, decorrem da estrutura essencial da natureza humana. Ainda que diferenciadas e imperfeitas, elas mantêm o seu caráter moralmente obrigatório, na medida em que são expressão das exigências da razão prática na sua adesão ao bem em cada contexto social. A lei ou o direito (positivo) não é senão a manifestação social dessas normas, mediatizada pela autoridade legítima, e delas recebe a validade normativa e o poder de obrigar em consciência, desde que não conflitem com elas.
Este artigo tem por objetivo demonstrar como o governo do Brasil poderá tornar sustentável o setor de energia com o propósito de colaborar no combate ao aquecimento global e de legar os recursos energéticos existentes no País para as futuras gerações. Segundo a Agência Internacional de Energia, o petróleo, o gás natural e o carvão são as fontes de energia maiores responsáveis pela emissão de gases do efeito estufa na atmosfera. No mundo, o uso e a produção de energia são responsáveis por 57% da emissão de gases do efeito estufa na atmosfera. No Brasil, o setor de energia é responsável por 21% das emissões de gases do efeito estufa. O setor elétrico do Brasil possui 19,7% de fontes de energia baseadas em combustíveis fósseis (gás natural, derivados de petróleo e carvão e derivados) e 2,2% de fontes de energia baseadas em usinas nucleares. Por sua vez, a matriz energética do Brasil como um todo possui 53,3% de fontes de energia baseadas em combustíveis fósseis (petróleo e derivados, gás natural e carvão mineral) e 1,3% são de fontes de energia baseadas em usinas nucleares. Para o setor de energia do Brasil ser sustentável, todas estas fontes de energia baseadas em combustíveis fósseis e em usinas nucleares devem ser substituídas por fontes de energia renovável (hídricas, solar, eólica, das marés, das ondas, biomassa e hidrogênio).
A eletricidade é a forma de energia mais utilizada na sociedade atual. Transformada facilmente em outros tipos de energia -mecânica, térmica, luminosa, etc. A eletricidade é um fenômeno que escapa aos nossos sentidos, só percebida através de manifestações exteriores. Iluminação Sistemas de aquecimento Funcionamento de motores etc... Por isso, ao estudarmos a eletricidade, precisamos primeiro relembrar alguns conceitos de física. Matéria -É tudo aquilo que possui massa, ocupa lugar no espaço.
Médium / Centro de Politica Comparada , 2021
Temos no horizonte uma crise hídrica com impacto considerável na geração de energia. Tão grave como aquela que aconteceu em 2014 e com potencial de produzir uma crise energética como se viu em 2001. Ao que parece, as mudanças climáticas, condição tão ignorada e até mesmo negada pela atual gestão federal parece bater à porta, apontando tanto para um dos problemas históricos do sistema nacional como a dependência da energia gerada por hidrelétricas, quanto, para uma solução energética que envolve uma política energética de aumento da produção por termoelétricas, e consequentemente, maior emissão de CO2. Contudo, para além dos equívocos persistentes da política energética brasileira, o que é ainda mais complexo nesta situação é o cálculo político sobre a questão energética.
revistapraedicatio.inf.br
O presente texto buscou analisar e tecer reflexões acerca do fenômeno jurídico, dentro da perspectiva do poder simbólico traçada por PIERRE BOURDIEU, vislumbrando-se o Direito como uma forma de manifestação do poder simbólico, ao se constatar que as limitações às diversas formas de interpretação jurídica, representam, por si só, forma de controle social.
RESUMO: O estudo buscou analisar a nulidade de cláusula contratual geral que dispõe sobre a cessação do contrato de prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica/gás, utilizado por uma das empresas prestadoras destes serviços em Portugal. Para tanto, tornou-se necessária a análise de determinadas características contidas em três grupos de normas: as relativas às formas de cessação dos contratos duradouros (notadamente aquelas inseridas no Código Civil), as contidas na Lei de Serviços Públicos Essenciais (Lei 23/96, de 26 de julho) e aquelas previstas no Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Decreto-Lei 446, de 25 de outubro de 1985.). Foi somente a partir da análise integrada destas disposições que se tornou possível apontar a limitação estabelecida pelo ordenamento jurídico português em relação à utilização de cláusula contratual geral, que dispõe sobre a cessação do respectivo contrato por ato unilateral imotivado do prestador do serviço público essencial.
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Direitos fundamentais em processo - Estudos em comemoração aos 20 anos da Escola Superior do Ministério Público da União, 2018
Proceedings of the 13th Seminar on Power Electronics and Control (SEPOC 2021), 2021
FABULOSO DIREITO: METÁFORAS DO PODER EM “O CONTO DOS CONTOS”, IN ANAMORPHOSIS, V. 6, N. 1 (2020), PP. 63-78, 2020
Revista de Direito Brasileira
Revista de Direito Administrativo, 2015
Martinez, Luciano. Os princípios constitucionais do direito previdenciário. In Principiologia. São Paulo - LTr, 2016