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Resumo: O artigo consiste em texto clássico da autoria de Edwin Hardin Sutherland, publicado em 1940. A importância do trabalho advém do fato de ser o primeiro a empregar o termo " crime de colarinho branco " no âmbito da Criminologia. O autor busca evidenciar o equívoco das teorias criminológicas da época, que ignoravam o abuso do poder econômico e, assim, propõe uma nova abordagem, sugerindo a aplicação dos conceitos de associação diferencial e desorganização social. 1 Palavras-chave: Sutherland, crime de colarinho branco, teoria da associação diferencial. Abstract: This paper is a classic text by Edwin Hardin Sutherland, published in 1940. The importance of the work comes from the fact of being the first one to use the term " white collar crime " in the context of criminology. The author shows the misconception of the preceding theories of the criminal behavior that ignored the abuse of economic power and proposes a new approach, suggesting the application of the concepts of differential association and social disorganization.
This work deals with the monitoring of electronics with access to crimes for crimes under Law 7.492 / 86. It aims to make an assessment related to injecting or inefficacy of the use of sentences in white-collar prisoners. The research was carried out from documentary and bibliographical research, through sources of safety data, such as those of the Internet without the use of statistical data, graphs and scientific articles. The result of the analysis is a deployment of tracking units that can be a form of crime, can generate strong impunity in most of society, for example, current actions, serving a sentence or taking preventive measures. and there is a possibility of expediting the information and documents that make it impossible to recover the defaulted values, or to destroy the evidence to their disadvantage. It turns out that for white-collar criminals could have more result, was a subsection of the public coffers. And if a strict applicability of justice to achieve the property of the corrupt criminal, without reimbursement of public goods, there could be criminal practices that would cause great damage and difficult service to society. Keywords: Electronic Anklet. Law 7.492 / 86. Crimes of White Collar.
Resumo: O presente artigo busca abordar os elementos presentes nas teorias criminológicas da associação diferencial e da subcultura do delinquente, dando ênfase à corrente de pensamento que expõe os mais favorecidos social e economicamente também como delinquentes. Palavras-chave: Criminologia. Teoria da Associação Diferencial. Crime de Colarinho Branco. White Collar Crime. Edwin Sutherland. Teoria da Subcultura Delinquente.
A REAÇÃO PUNITIVA AOS CRIMES DE COLARINHO BRANCO NO BRASIL: NOVOS MARCOS, VELHOS HÁBITOS, 2020
O sistema penal brasileiro tem apresentado nos últimos anos um movimento que, em sua aparência, demonstra certa modificação ou expansão da tendência punitiva no que diz respeito ao sujeito-alvo da atuação das agências punitivas. Os processos de criminalização têm-se intensificado em direção a sujeitos que historicamente ocupam a posição de intocáveis pelo sistema punitivo e, sobretudo, pelo dispositivo carcerário, o que coloca em relevo a necessidade de análise e de investigação acerca de uma suposta mudança na concepção da função (não declarada) do direito penal enquanto instrumento de exclusão social e de neutralização da massa indesejada. Partindo de uma perspectiva criminológico-crítica, observam-se e analisam-se dados que expressam a atuação de agentes integrantes das instâncias de controle envolvidas no processo de criminalização secundária de pessoas que, a despeito de seu poder político e/ou econômico, têm sido alcançadas pelo poder punitivo em razão da prática de crimes de colarinho branco. Examinam-se ainda alguns fatores que contribuem para a construção social da “criminalidade”, enfatizando-se os aspectos relacionados à percepção pública da questão criminal, à mídia, à política criminal e aos contextos social, político e econômico. A presente pesquisa representa uma possibilidade de leitura e de compreensão do problema considerando elementos de empreitadas punitivas historicamente situadas. Chega-se à conclusão de que o movimento observado nos últimos anos quanto ao aumento da criminalização de pessoas detentoras de parcela do poder político e/ou econômico pela prática de crimes de colarinho branco não representa uma espécie de virada punitiva tendente a igualar a incidência da intervenção penal, mas, ao revés, integra a lógica que tem marcado os contornos do exercício do poder punitivo, que agora se reinventa para se adequar às condições do sujeito criminalizado e ao contexto contemporâneo.
2020
Verbete "Colarinho-branco", publicado em: FRANÇA, Leandro Ayres (coord.); ABREU, Carlos Adalberto Ferreira de; QUEVEDO, Jéssica Veleda (orgs.). Dicionário criminológico. Porto Alegre: Canal Ciências Criminais, 2020. ISBN 978-85-92712-50-1 [pdf]. [dicionário]. Disponível em: https://www.crimlab.com/dicionario-criminologico/colarinho-branco/29.
Nos últimos anos, o crime de colarinho branco (CCB) tem sido alvo de grande atenção nos meios de comunicação, estando muito associado à crise fi nanceira e económica desencadeada em 2007 e cujos refl exos ainda se fazem sentir. De facto, sucedem-se as notícias de grandes escândalos fi nanceiros perpetrados por pessoas de elevado estatuto social e por sociedades comerciais, o que tem favorecido, de entre outros, a perda de poupanças de muitos milhões de pessoas, os seus empregos e a criação de condições de miséria extrema.
Revista Íbamò, 2018
A violação dos direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana no Brasil afetam sobremaneira os Terreiros de Candomblé e Umbanda que vem sendo queimados e destruídos com ações de racismo e intolerância religiosa por todo o país. Não obstante, isso vem ocorrendo com um pouco mais de frequência também com a nossa Capoeira. Depois de longo embate com o sistema CONFEF/CREF’s e de outras diversas formas de apropriação cultural que a nossa arte afro-brasileira da capoeiragem vem sofrendo, agora a Capoeira tem se tornado, nas mãos de pseudo-humoristas, motivo de chacotas e piadas racistas.
O Fardo do homem branco: Southey historiador do Brasil. São Paulo, Companhia Editora Nacional (Coleção Brasiliana, vol. 344), 1974
Trata-se de estudo acerca da seletividade do sistema penal e seu impacto na desconstrução das finalidades da ordem econômica. Para tanto, analisa a estrutura da teoria do etiquetamento penal ou labelling approach, que propugna o processo de eleição pela legislação penal (criminalização primária) e instâncias formais de controle de condutas desviantes (criminalização secundária) de pessoas com maior probabilidade de se tornarem delinquentes, em oposição àquelas, detentoras de poder político e econômico e com status social, que se encontram imunes ao poder punitivo do Estado, denominadas “criminosos de colarinho branco”, e que engrossam a cifra dourada da criminalidade dos crimes econômicos.
Analogicamente ao Código Penal, a exposição das teses que digladiam-se nas arenas forense e político-social divide-se em parte geral, abordando debates comuns a todos os delitos do colarinho branco, e parte especial, elencando as controvérsias específicas da tipicidade imputada.
Revista da ABPN, 2021
Este ensaio baseia-se numa revisão conceitual da branquitude enquanto categoria analítica dos estudos que envolvem as relações raciais e a construção da identidade racial branca. O termo branquitude é cunhado diante das relações raciais, em especial frente a uma ideologia do branqueamento e formas de eugenia, que confere ao branco um modelo ideal de “ser humano”. Nessa conjuntura de poder dos brancos em relação aos negros a humanidade passa a ser dividida entre raças hierarquicamente postas para manutenção de um privilégio branco. O conceito agrega uma virada paradigmática nos estudos raciais que colocam em evidência a construção racial da branquitude historicamente silenciada diante do papel do branco na construção de uma sociedade hierarquizada. No entanto, essa constituição da identidade branca pode ter outras construções como uma branquitude crítica implicada num branco antirracista que o desloca para uma zona fronteiriça de conflitos.
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Revista Científica do UniRios, 2020
Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, 2023
White Bear (Urso Branco) e a Punição Criminal, 2024
Violencia e vingança no Piauí colonial, 2017
ESTADO E HISTORIOGRAFIA NO BRASIL, 2006
Revista Eco-Pós, 2022
VIII Artefatos da Cultura Negra, 2017
18ª Mostra da Produção Universitária, 2019
Revista de Letras Norte@mentos, 2021
2018
Revista Meritum, 2023
Revista Crítica de Ciências Sociais, 2014