MINISTÉRIO DA DEFESA -COMANDO DA AERONÁUTICA N DEPARTAMENTO DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO 17 / 18 Av. General Justo, 160 -CEP 20021-130 -Rio de Janeiro/RJ 02 JAN 2018 http://www.decea.gov.br AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS PARA USO RECREATIVO AEROMODELOS Período de Vigência: de 02 JAN 2018 a PERM 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE Esta Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) tem por finalidade regulamentar os procedimentos e responsabilidades necessários para o acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por aeronaves remotamente pilotadas com uso exclusivamente voltado à recreação, os chamados Aeromodelos. 1.2 COMPETÊNCIA É de competência do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), Órgão Central do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), legislar acerca dos procedimentos para o acesso ao espaço aéreo, cabendo aos demais Órgãos Reguladores o trato do assunto dentro de sua área de atuação. 1.3 ÂMBITO O conteúdo desta Circular é de observância obrigatória e se aplica aos operadores que pretendam voar em Espaço Aéreo Brasileiro, utilizando aeronaves sem tripulação com objetivos exclusivamente recreativos e serve como parâmetro de referência para as ações a serem tomadas pelas autoridades competentes nos casos de fiscalização. 2 DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 A Constituição Federal preconiza no Art. 22, X, que compete privativamente à União legislar, entre outras coisas, sobre a navegação aérea e aeroespacial. 2.2 O CBA trata, em diversos artigos, da competência do Ministério da Aeronáutica (hoje Comando da Aeronáutica (COMAER), por força do disposto no Art. 19 da Lei Complementar nº 97/1999), destacando-se: Art. 2º, Art. 12, incisos I, II e III; Art. 15; Art. 20; Art. 25, em especial os incisos II e III; e os Art. 47 e 48. 2.3 Faz-se importante citar dois artigos do CBA que, especificamente, têm relação direta com as regras aqui apresentadas: 2.4 No seu Art. 15, está estabelecido que: