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O presente ensaio tem por objetivo examinar as possibilidades de celebração de negócios jurídicos processuais, típicos e atípicos, no âmbito dos contratos empresariais.
O Processo deve ser visto, acima de tudo, como justo. Para tanto, temos que, um dos maiores desafios da jurisdição processual brasileira nesse sentido, está na organização equilibrada de sua formalidade, assim compreendida como a delimitação de poderes, faculdades e deveres dos sujeitos processuais, na formação de uma verdadeira "comunidade de trabalho 2 ". Nesse cenário, o artigo debate acerca da gestão democrática do processo nos negócios jurídicos processuais, cujo resultado seria o produto da atividade entre juiz e partes numa dinâmica em que lhes é permitido estabelecer convenções sobre ônus probatório, poderes, faculdades e deveres processuais, inclusive, para adequarem o procedimento de acordo com as especificidades da demanda ajuizada. Para uma melhor didática, o artigo foi dividido em três etapas: num primeiro momento buscou-se discorrer sobre o modelo de processo colaborativo e a eficácia normativa das convenções nos negócios jurídicos processuais. Já num segundo momento, o trabalho descreve a configuração desses negócios jurídicos, ou seja, natureza jurídica, momento e conteúdo, bem como sobre os limites e controle por parte do Estado-Juiz. Por fim, traçou-se breves comentários sobre a (in)possibilidade de aplicação de convenções processuais em outros ramos do direito, bem como sobre as críticas doutrinárias ao princípio da cooperação.
NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS ATÍPICOS, 2024
“Bruno discorre, neste livro, com segurança e em linguagem agradável e clara, sobre esta figura que se tornou mais importante no novo CPC, embora já existisse antes. (...) Trata-se de um trabalho bastante completo, em que são tratados aspectos históricos; princípios, no seio dos quais os negócios jurídicos processuais devem ser celebrados; e, principalmente, a liberdade que o NCPC dá às partes para celebrarem negócios atípicos sobre matéria procedimental, sem ignorar, todavia, os limites impostos pelo caráter público de que se reveste o processo. Certamente, sua experiência como advogado militante aliada à sua vocação de ser professor, contribuíram, em conjunto, para este feliz resultado: um livro muito rico, interessante, profundo e, sobretudo, útil e prático para os fins que se propõe.”. – Teresa Arruda Alvim (Prefácio) “Quando participei da Banca de Doutorado na PUC-SP, perante a qual o Professor Bruno Garcia Redondo defendeu a tese que agora é dada à publicidade, tive oportunidade de reconhecer que o amplo estudo debatido e sustentado com invulgar esmero ultrapassava, e muito, as dimensões de uma simples tese: merecia, sem dúvida, a qualificação de um verdadeiro tratado. (...) O que agora se publica é uma importante obra de direito, que o ensaista soube aprimorar, mediante acréscimo do fruto do importante diálogo travado com maestria perante o colegiado que, afinal, o aprovou, com merecidos aplausos e reconhecida admiração. O ensaio é rigoroso não só do domínio da técnica, como no emprego de uma linguagem escorreita e cristalina.”. – Humberto Theodoro Júnior (Posfácio)
Análise Econômica dos Negócios Jurídicos Processuais, 2018
Negócios jurídicos processuais no CPC/2015: teoria geral, pressupostos de existência, requisitos de validade e sua eficácia (objetiva e subjetiva).
Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva
A presente pesquisa analisa a teoria dos processos por quesitos de modo a investigar em que medida é possível a negociação jurídica processual nesse contexto. Para tanto, descreve-se a teoria dos processos por quesitos, além disso, explica-se os negócios jurídicos processuais, localizando esse instituto na teoria geral do processo e da jurisdição, para poder discutir a hipótese proposta, no sentido da possibilidade de negociação jurídica processual no âmbito dos processos por quesitos como meio de efetivação e concretização dos direitos reclamados.
Dissertação, 2020
Como os negócios jurídicos processuais estão sendo utilizados pelos órgãos judiciais? O presente estudo destina-se a investigar a iniciativa/incentivo do órgão judicial na proposição de acordos processuais durante o procedimento judicial. Essa pesquisa se justifica em razão da falta de estudos empíricos que investiguem dados sobre o uso dos negócios jurídicos processuais. Para a construção da hipótese, observa-se que virtudes passivas/argumentos formais são utilizadas de modo a eximir a tomada de decisão dos órgãos judiciais sobre situações custosas. Diante desse apontamento, testa-se a hipótese dos negócios jurídicos processuais propostos, celebrados ou incentivados pelos órgãos judiciais, no curso do processo, indicar estratégia judicial autocontida como forma de evitar a tomada de decisões que envolvam situações de elevada tensão. A metodologia empregada na presente pesquisa fugiu da dogmática pura, para, empiricamente, investigar o uso dos negócios jurídicos processuais pelos tribunais. A operação se deu mediante a ferramenta metodológica “estudo de caso”. Como parâmetro de análise, utiliza- se como critério investigativo: a) existência de negócio jurídico lato sensu; b) iniciativa de proposição do negócio; c) requisitos do negócio processual; d) cumprimento do negócio; e) espécie de sentença; f) decisão provisória; g) qualidade dos requerentes; h) tempo; i) condições econômicas e sociais. Como resultado dessa pesquisa, obteve-se que, no processo analisado, a proposição do negócio jurídico processual por parte do órgão judicial fundamentou uma postura estratégica autocontida. Conclui-se, portanto, que o negócio jurídico processual celebrado, proposto ou incentivado pelo tribunal durante o processo é um indicador estratégico.
Área do Direito: Civil; Processual Resumo: O texto apresenta o esboço de uma teoria do fato jurídico processual a partir do pensamento de Pontes de Miranda, tendo como objeto de análise o novo Código de Processo Civil de 2015. Palavras-chave: Negócio jurídico processual-Fatos jurídicos processuais-Atos jurídicos processuais-Pontes de Miranda. Abstract: The text presents the outline of a theory of procedural legal fact from the thought of Pontes de Miranda, having as object of analysis the new Code of Civil Procedure of 2015. 1Os fatos jurídicos processuais tematizados-2Fato jurídico processualizado e fato jurídico processual-3Conceito de fato jurídico processual-4Tipologia dos fatos jurídicos processuais-5Atos processuais-6Conclusão 1 Os fatos jurídicos processuais tematizados Sob o pano de fundo da teoria dos negócios jurídicos processuais, hoje, esconde-se também uma nova abordagem ideológica sobre os fins do processo civil, o papel das partes e do juiz na construção da adequada entrega da prestação jurisdicional e uma flexibilização formal em favor de pactuações para resolução da relação processual. Aliás, aspectos ideológicos não são novidades na construção do direito processual civil, tampouco de qualquer ciência; como o processo serve, sobretudo, nem sempre, à aplicação do direito material autoritativamente, termina sendo o campo propício para os influxos gerados pelo comércio da vida social. Hoje é comum vermos nos países da civil law constantes reformas da legislação processual, tanto em busca de celeridade como também de técnicas que desafoguem a máquina judiciária. O que se tem chamado de democratização do processo parte do princípio pressuposto da necessidade de relativização do imperium da atuação do juiz em favor de um maior protagonismo das partes, possibilitando a substituição da cogência normativa em favor da livre disposição, o quanto possível, do procedimento para a obtenção da solução do litígio, seja pela antecipada fixação de regras a serem observadas contratualmente em caso de futura e eventual crise de cooperação ou execução negocial, seja pelas convenções processuais, já agora forjadas no âmbito da relação processual estabelecida, com a finalidade de disciplinar o andamento do procedimento, inclusive quanto a prazos ("calendarização"). Afora a tentativa de superação de procedimentos processuais prêt-à-porter, a classificação dos fatos jurídicos processuais surgiu da necessidade dogmática de estabelecer uma teoria e uma compreensão competente da natureza dos pressupostos processuais, da teoria das nulidades processuais e da adequada formulação da eficácia dos atos processuais. O que fora negligenciado, teoricamente, na teoria geral do processo civil passou a ser, com proveito, objeto de pesquisa caso por caso da natureza Para uma teoria dos fatos jurídicos processuais
Revista Eletrônica de Direito Processual, 2015
Este ensaio examina o alcance e os limites dos negócios jurídicos processuais que envolvam honorários advocatícios. PALAVRAS-CHAVE: Honorários advocatícios-Honorários de sucumbência-Negócios jurídicos processuais. RIASSUNTO: Questo studio cerca di esaminare i limiti del negozio processuale su onorari di difesa (remunerazione giudiziaria dell'avvocato). PAROLE CHIAVE: Onorari di difesa-Negozio processuale.
A contribuição dos negócios jurídicos processuais para o acesso à Justiça SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. A importância da jurisdição para a garantia dos direitos humanos; 3. A imprescindibilidade do acesso à Justiça para a pacificação social num Estado de Direito; 4. Mecanismos usados pelo Estado para ampliar o acesso à Justiça; 5. Ressignificação da ideia de acesso à Justiça: a importância da legitimidade do procedimento; 6. Negócios jurídicos processuais e o acesso à Justiça; 7. Breve fechamento.
O presente estudo versa sobre a relação entre a prática de negócios jurídicos probatórios e a limitação imposta pelo poder instrutório do juiz. Para responder a este questionamento, o presente artigo adota a seguinte metodologia: em primeiro lugar, examina-se a natureza jurídica do processo e sua evolução no decorrer dos tempos para depois passar a uma análise dos negócios processuais probatórios e a tensão entre medidas típicas de um modelo de processo cooperativo e poderes decorrentes de modelos inquisitivos.
Revista de Processo, 2018
Trata-se de estudo onde se procura investigar a partir da teoria do fato e ato jurídicos, as bases para a existência, o reconhecimento de validade e aplicação pragmática do negócio jurídico processual, possibilitando a realização democrática das vontades, em típico processo cooperativo no âmbito do CPC/2015.
O Novo Código de Processo Civil instituiu uma modalidade de flexibilização do procedimento permitindo às partes promover uma negociação processual em conformidade com às disposições previstas nos artigos 190 e 191.
Debate com o Professor Fernando Gajardoni, sobre a possibilidade de celebração de negócios jurídicos processuais em contratos de consumo. Matéria de capa do Jornal Carta Forense, de janeiro de 2018.
2023
Objetivo: trata-se de pesquisa destinada a analisar a incidência do devido processo legal formal e substancial nos negócios jurídicos realizados no âmbito processual – especificamente os negócios jurídicos atípicos do art. 190 do CPC – e no âmbito privado. Problema: a pesquisa traçou como problema a ser respondido: se e como o devido processo legal, nas dimensões formal e substancial, incide sobre os negócios jurídicos. Metodologia: adotando um método qualitativo, a pesquisa verificou a viabilidade da hipótese com base em artigos publicados em periódicos, livros, teses, dissertações e monografias, a partir de um método dedutivo. Resultados: constatou se que diferentemente do entendimento de parte da literatura jurídica específica sobre o tema, apenas o devido processo legal formal é aplicado às convenções processuais e aos negócios jurídicos realizados no âmbito privado, excluída a incidência do devido processo legal material. Contribuições: a metodologia de revisão bibliográfica revelou que a aplicação da garantia ao devido processo legal não pode representar um óbice à liberdade contratual, quando os negócios jurídicos preenchem os requisitos de existência, validade e eficácia. A pesquisa, então, elabora uma tese propositiva e inspiradora que fundamenta a aplicação do devido processo legal como forma de garantia da liberdade contratual das partes – não de sua limitação injustificada – na celebração dos negócios jurídicos, sejam eles realizados dentro ou fora do âmbito judicial.
Sumário: 1. Negócios ou convenções. 2. A autonomia privada e o publicismo. 3. Ordem pública processual. 4. A contratualização como técnica de gestão. 5. As convenções no Código de 2015. 6. O controle de validade pelo juiz. 7. As espécies de convenções. 8. As convenções da terceira espécie. 9. A revogabilidade. 10. A indisponibilidade. 11. Requisitos da revogação unilateral. 12. A convencionalidade e a direção do processo.
Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 25, n. 139, p. 91-107, maio/jun. 2023, 2023
: A Teoria Geral do Processo – TGP apresenta uma série de conceitos básicos que também ajuda na compreensão e correta interpretação dos institutos do processo administrativo. O processo administrativo, assim como o processo civil, faz parte do mesmo tronco de direito processual. Nesse sentido, as normas gerais previstas no CPC podem ser absorvidas pelo processo administrativo em um livre trânsito de institutos processuais. O direito processual administrativo pode se utilizar de institutos negociais do processo civil para solução pacífica dos conflitos. Os negócios jurídicos processuais administrativos representam mais uma porta para a resolução pacífica de conflitos. A LINDB prever a possibilidade de celebração de acordo entre a administração e o interessado. Também recentemente a Nova lei de Licitações regulamentou, em capítulo próprio, meios alternativos de resolução de controvérsias nas contratações públicas. O processo administrativo não é mais fundado na supremacia do interesse público sobre o privado, mas na centralidade das garantias fundamentais e do interesse público sobre os interesses particulares do Estado. O processo serve para cumprir a vontade da Constituição que é a busca pela solução pacífica dos conflitos na ordem interna e internacional.
Revista ANNEP de Direito Processual, 2021
O objetivo principal deste trabalho é analisar a amplitude da admissibilidade de negócios processuais atípicos no cumprimento de sentença e no processo de execução. O estudo possui abordagem qualitativa, apoiada na revisão de literatura e na análise de dispositivos legais. Conclui-se houve uma efetiva ampliação do escopo dos acordos processuais nos processos de execução civil e que as hipóteses de ilegalidade do objeto são excepcionais e devem ser analisadas no caso concreto
Resumo: O artigo debate o tema das convenções processuais e a atividade executiva, analisando a cláusula geral do art. 190 do CPC e a admissibilidade de negócios processuais atípicos no cumprimento de sentença e no processo de execução. Palavras-chave: Negócios jurídicos processuais – Convenções processuais – Execução Abstract: The article debates contract procedure and execution, analyzing the general norm of article 190 of the new Brazilian Code of Civil Procedure and the possibility of contracting for procedure in enforcement proceedings.
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