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1996, Revista Brasileira de Zoologia
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Durante seus doi s mandatos como diretor do Museu Nacional, Rio de Janeiro, José Candido de Melo Carvalho promovia uma reunião geral, às terças feiras pela manhã, para di sc ussão de temas científicos e assuntos administrativos. Além do pessoal da casa, participavam colegas do Instituto Oswaldo Cruz e do então Instituto Castelo Branco, hoje Escola Nacional de Saúde Pública , integrada à Fundação Instituto Oswaldo Cruz (FIOCRl:Z). Em 1955 programou uma série de conferências, se não me engano, nas tardes de quintas feiras. Moojen pronunciou a palestra de aberrura. Era intenção do Museu publicá-Ias, o que nunca foi feito , falha que se sana agora.
RESUMO Trata-se de mostrar em que medida Espinosa possui um discurso acerca do direito que se distancia das correntes positivistas. Os motivos da inovação espinosana são sobretudo dois. Em primeiro lugar, o direito não se identifica meramente ao conjunto de normas positivadas pelo Estado. Em segundo lugar, o direito é entendido como expressão do poder – seja individual, seja coletivo. Assim, pelo caminho espinosano, verificar-se-á que a filosofia do direito pode trazer novos parâmetros para a compreensão do fenômeno jurídico. ABSTRACT The objective of this article is to show Spinoza's reflections about right and how the author is far from the positivists. There are two ways in which Spinoza makes innovations. First: right is not only the laws that come from the State. Second: right and power (single or collective) are the same thing. With Spinoza is possible to understand that philosophy of law can bring new comprehensions of right phenomena.
Aplicação da lei penal no espaço 1 Lugar do crime (art. 6°)
Educação e Sociedade na prevenção da violência doméstica contra crianças e adolescentes em São Paulo -Um olhar sobre o ECA e a LEI ANTISPANKING RESUMO Este trabalho faz reflexões sobre a formação do professor no sentido de averiguar como este profissional lida com o fenômeno da Violência Doméstica Contra Crianças e Adolescentes, no Ensino Fundamental. Foi realizada uma pesquisa a partir das concepções das leis Sueca Anti-Espancamento e do Estatuto da Criança e Adolescente. Considerando a sociedade globalizada, em que vivemos marcadas pela política neoliberal, hoje em crise onde o homem tem sido fragmentado, e excluído do processo produtivo. Os problemas sociais afetam as crianças e podem ser reforçados pela escola, assim, comportamentos de indisciplina ou profunda apatia, com relação ao processo ensino-aprendizagem. A praxe cotidiana do professor deve estar impregnada de um olhar atento para o fenômeno da Violência Doméstica Contra Crianças e Adolescentes em condição de identificar as violências sofridas pelos alunos em seus lares. Foram pesquisados vários aspectos da formação de professores, no ensino fundamental de 1ª a 4ª série, realizada na EE "Chagas Pereira"; na cidade de Aparecida no Estado de São Paulo. A pesquisa, qualitativa, envolveu questionário respondido pelos professores da citada escola. Foram buscados elementos subjetivos a respeito da forma como o professor foi educado, se ele considera que os limites se impõem com uma palmada. Quais as ações desencadeadas na identificação e diagnóstico dos problemas de violência que crianças e adolescentes que acabam se manifestando nas salas de aula e quais os conhecimento dos docentes para a solução dos problemas? Os resultados desta investigação são apresentados no decorrer deste artigo.
Resumo: Direito Econômico. O poder político e econômico. O problema da escassez e a economia. A má distribuição de renda. A questão das desigualdades. Em tempos em que enfrentamos a crise de mando em nosso país, no qual o poder público sequer consegue efetivamente controlar a onda de violência que assola os cidadãos brasileiros, questionar se a anomia 1 que nos rodeia é fruto de uma falência da ordem econômica nacional poderia não parecer um tanto impertinente. Ao que se mostra, a conclusão parece óbvia. Um país que ingressou, abruptamente, em um modelo econômico neoliberal, sem ter antes fincado suas bases em um modelo econômico social, alicerce de qualquer Estado que almeje o desenvolvimento, fatalmente (ou pelo menos potencialmente) adentraria em crises de mando como estas 2 , na qual a população encontra-se acuada frente aos marginais e o poder público atordoado sem saber como responder à explícita e exacerbada violência. Como se observa, a economia brasileira vem passando por profundas alterações estruturais, adequando-se a cada dia às novas regras instituídas pelo neoliberalismo mundial. Esta nova roupagem assumida, baseada na individualização dos lucros, liberdade de iniciativa, aumento da competitividade e mínima intervenção Estatal na economia, tem gerado o colapso em empresas, a diminuição do número de empregos formais (além do fomento à atividade informal 3 ) e o aumento galopante do desemprego. Este fato contribuiu, irrefutavelmente, ao aumento da marginalidade e à crescente violência urbana.
Art. 1 o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Na primeira década do século XXI a divulgação do resultado dos testes de desempenho escolar dos alunos, sobretudo das escolas públicas, colocou em destaque a questão da qualidade da educação. Foi muito repetida a observação de que, se já estava garantido o acesso, era preciso então ampliar a permanência dos alunos na escola, por meio da oferta de uma educação de qualidade. O Saeb, o Enem 2 , a Prova Brasil e o sistema de avaliação de diferentes estados veem mostrando que, embora nos últimos
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Revista Geográfica de América Central , 2011
DIREITO INTERNACIONAL EM EVIDÊNCIA VOL.III, 2022