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Fenómeno financeiro Direito Financeiro Positivo, não se deve limitar ao "de iure condito", mas avançar também para os caminhos "de iure condendo", não pode hoje prescindir pelo menos em domínios relevantes, dos resultados, do valor acrescido que as vertentes mais economicistas ou sociológicas que hajam dominado a ciência das finanças tenham trazido à luz do dia.
As finanças públicas fazem parte do estudo da economia governamental com a implantação de medidas para melhorar o bem estar dos cidadãos. É a vertente da ciência econômica que tem como estudo a política fiscal e estuda-se as políticas públicas em relação a natureza fiscal. Além disso, estuda-se conceitos como dívida pública, despesas públicas, etc.
Orçamento e Finanças Orçamento e Finanças Públicas, 2025
Orçamento e Finanças Públicas Municipais aborda de forma abrangente a gestão orçamentária e financeira no âmbito municipal, fornecendo um panorama das finanças públicas locais. Estruturado em quatro módulos, o material discute aspectos gerais das finanças públicas municipais, o sistema orçamentário brasileiro, o processo orçamentário e o papel do Legislativo na fiscalização das contas públicas. Além de apresentar conceitos fundamentais, como receitas, despesas e princípios orçamentários, o documento enfatiza a importância do planejamento e controle financeiro para garantir a transparência e a eficiência da administração municipal.
poderá ser reproduzida, transmitida e gravada, por qualquer meio eletrônico, por fotocópia e outros, sem a prévia autorização, por escrito, do autores.
Revista Brasileira De Economia, 1977
orçamento público ldo loa
Revista Retrato do Brasil, 2009
O artigo mostra através de entrevistas com funcionários do Banco Central, do Ministério da Economia e do Congresso Nacional, como funciona a dotação de recursos no orçamento público, amarrado à LRF desde o governo FHC e não a um projeto de crescimento do país.
Olhando para o título que escolhi para esta comunicação ele parece estabelecer um paradoxo: sugere-se financiar a Arte que é Pública com capitais que são Privados? Em que contexto pode este cenário fazer algum sentido? Estaremos a falar de um simples ato de Mecenato? Jürgen Habermas separa os conceitos e as dimensões entre nacional e público. A classificação " nacional " refere-se a algo que está no domínio da esfera da nação, regida por uma autoridade do Estado, com base num conjunto de regras. A classificação de " público " vai para além do que é propriedade de uma Nação. Esta definição de esfera pública demonstra a capacidade de os indivíduos se organizarem no espaço público, de acordo com pontos de interesse comuns. A autoridade nacional é uma instituição política que é regulamentada pelo Estado, enquanto a esfera pública é regulada pelos cidadãos. A Arte Pública tende a ser propriedade pública quando instalada em espaços públicos. Contudo, há espaços que, apesar de serem propriedade privada, sendo de utilização pública constituem um palco para a atuação da esfera pública. Nestas situações, a Arte Pública pode ser contemplada pelo exterior ou por visita ao espaço público de propriedade privada, ou ainda, se preferirmos, espaço coletivo. Relembrando as tentativas de definição de Arte Pública, esta é adjetivada de " Pública " não pela sua propriedade mas sim pela sua utilização, ou seja, para quem se dirige. Os espaços que são de propriedade privada mas de utilização pública são espaços coletivos. Se neles estiverem obras de arte que interagem com o público visitante, que se relacionem com o lugar e forem inteligíveis para o público, trata-se de obras de Arte Pública. Encontram-se destes exemplos em hotéis, bancos, hospitais ou centros comerciais.
Políticas Públicas: Múltiplos Olhares, 2019
O trabalho tem por objetivo discutir políticas públicas e orçamento no contexto constitucional brasileiro. Inicia por breves considerações em torno de elementos históricos e conceituais, passa por uma discussão sobre a inserção desses conteúdos nos sistemas do Direito e da política e, nos tópicos finais, aborda questões específicas acerca da experiência brasileira. O cenário no qual aparecem políticas públicas e orçamento público, tal como os concebemos hoje, é o das modernas sociedades, organizadas mediante processos de especialização e diferenciação. Sucessivos episódios de seleção e distinção conferem sentido e estruturam sistemas sociais e organizações, em um movimento de redução de complexidade. E é dentro dessa lógica que orçamento e políticas públicas vêm sendo estruturados, no seio do Estado moderno, em estreita ligação com os sistemas do Direito e da política. Desde o seu aparecimento, o Estado moderno apresenta uma trajetória na qual sua estrutura recebe sucessivas mudanças adaptativas, a fim de lidar com a execução de funções sociais cada vez mais complexas. Atrelado ao campo político, o Estado tanto foi se moldando às possibilidades que a democracia representativa oferece quanto às consequências da expansão da cidadania, assim como aos imperativos da racionalidade burocrática. Nesse percurso, estruturou-se uma morfologia mais ou menos padronizada, vinculada a distinções semânticas, seleções de conteúdos e fixação de procedimentos que permitem a operatividade do ente estatal. As concepções presentes de orçamento e políticas públicas inserem-se nessa órbita.
A Constituição da República dita o rumo das finanças públicas brasileiras. Contém normas fundamentais, pilares de todo o conjunto de normas que regulam o orçamento público, a aplicação dos recursos públicos, o endividamento do Estado, entre outros assuntos. Recentemente, o tema ganhou posição de destaque nos meios de comunicação, tendo em vista os defeitos na condução dos orçamentos públicos nos governos nacional, regionais e locais no Brasil. As dificuldades financeiras dos entes federativos vêm provocando o teste aos limites das normas de finanças públicas, colocando-as em risco. É preciso que se mantenha o regime fiscal, respeitando-se a Constituição, preservando a responsabilidade na condução da República.
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