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É a disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e interpretação dos indícios materiais extrínsecos, relativos ao crime ou à identidade do criminoso" (I Congresso Nacional de Polícia Técnica, realizando em 1961).
Quando falamos de criminalística, estamos nos referindo a matéria que está contida dentro da Medicina Legal, que por sua vez atua como ciência auxiliar do Direito.
Introdução sobre investigações da cena do crime Em seriados de TV como o seriado "CSI", NCIS, etc. os telespectadores assistem os peritos encontrando e coletando provas na cena do crime, fazendo o sangue aparecer como se fosse uma mágica e colhendo informações de todas as pessoas nas proximidades. Muitos de nós acreditamos entender bem o processo e há rumores de que os bandidos estão enganando os policiais usando as dicas que aprendem nestes programas. Mas será que a TV está mostrando o processo corretamente? Será que os peritos de cena do crime reais encaminham as suas amostras de DNA ao laboratório? Será que interrogam suspeitos e capturam maus elementos ou o seu trabalho se restringe somente a coletar evidências físicas? Neste capítulo, examinaremos o que realmente acontece quando o perito "processa" a cena do crime e o aluno terá uma visão geral do processo de investigação. Noções básicas sobre investigações da cena do crime CHEGADA NA CENA DO CRIME Os policiais geralmente são os primeiros a chegar na cena do crime. Eles prendem o criminoso, caso ainda esteja lá, e chamam uma ambulância se for necessário. Eles são responsáveis pela segurança do local para que nenhuma prova seja destruída. A unidade de perícia documenta a cena do crime em detalhes e recolhe qualquer prova física. O promotor público poderá estar presente para ajudar a determinar se os peritos necessitam de algum mandado de busca e apreensão, a fim de agilizar este documento com um juiz. O médico legista (no caso de homicídio) pode estar presente ou não para determinar a causa preliminar da morte. Os especialistas (entomologistas, cientistas forenses, psicólogos forenses e nós, os Peritos Criminais Privados, no caso de sermos contratados por uma parte) podem ser chamados se as provas requererem análises de especialistas. Os detetives interrogam as testemunhas e consultam os integrantes da perícia. Eles investigam o crime seguindo os indícios fornecidos pelas testemunhas e pelas evidências físicas. A investigação da cena do crime é o ponto de encontro entre a ciência, a lógica e a lei. Processar a cena do crime leva muito tempo e é tedioso, pois envolve informações sobre as condições do local e a coleta de todas as evidências físicas que podem de alguma forma esclarecer o que aconteceu e apontar quem o fez. Não há cena de crime típica, não há provas típicas nem abordagem investigativa típica. Em uma cena de crime, o perito pode coletar sangue seco de uma vidraça, sem deixar seu braço esbarrar no vidro, para o caso de lá ainda existirem impressões digitais; retirar um fio de cabelo da jaqueta da vítima usando uma pinça, para que o tecido não se mexa e o pó branco caia (que pode ser cocaína ou não) das dobras da manga; usar uma marreta para quebrar a parede que parece ser o ponto de origem de um odor terrível.
Abre-se o presente curso de Teologia com um estudo elementar de "Cristologia". A partir da etimologia, é possível depreender que a referida disciplina teológica seja o estudo ou o discurso (lógos) sobre Jesus Cristo. Na verdade, trata-se do tratado central da Teologia cristã 1 , pois Jesus Cristo é o revelador do Pai e do Espírito Santo, redentor da humanidade e modelo para o qual todos os homens são convidados a tender. Etimologicamente, o nome "Jesus", que significa "Javé Salva". Trata-se de uma adaptação para o português de um nome hebraico que aparece na Bíblia em duas formas: Yehoshua e Yeshua. No caso, Yeshua é uma forma abreviada do nome Yehoshua. Nas línguas europeias, o nome "Jesus" deriva do grego Iesous. 2 Atualmente, sob o ponto de vista histórico, pode-se dizer tranquilamente que Jesus foi um judeu do século I. Porém, chamá-lo de "Cristo" é um pouco mais delicado, pois, nem todos podem ou querem dizer que Jesus é o Cristo. 3 Na verdade, essa afirmação traz no seu bojo o núcleo mais íntimo da fé cristã, ou seja, aquilo que, desde o tempo dos apóstolos, a Igreja tem proclamado.
A criação do tipo e adequação concreta da conduta ao tipo devem operar-se em consonância com os princípios constitucionais do Direito Penal, os quais derivam da dignidade da pessoa humana que, por sua vez, encontra fundamento no Estado Democrático de Direito.
INTRODUÇÃO À CRIMINOLOGIA. Apontamentos sobre a estigmatização do indivíduo criminalizado., 2024
6 FERRI dividiu os criminosos em cinco categorias antropológicas: o nato ou instintivo ou por tendência congênita , conforme propusera Lombroso; o louco, levado ao crime em virtude de doença mental ou atrofia do senso moral; o habitual, produto do meio social marcado pela miséria material e moral; o ocasional, indivíduo sem firmeza de caráter e versátil na prática do crime; e o passional, homem honesto, mas de temperamento nervoso e sensibilidade exagerada, que o leva a cometer crimes, em geral isolados. Idem, p. 255-262. 7 Idem, p. 315.
Por que, nos dias que correm, filhos encetam a morte dos pais, ou pais jogam nenes contra o para-brisa de carros? Por quo nao ha mais referencias eticas em criminosos absolutamentc indiferentes a lei? Enfim, quais causas ensejam o crescimento tao agudo da criminalidade? A yiolencia urbana e unia situacao vivenciada em muitos paises, de maneiras distintas, mas asscmelhadas, com multiplos fatores de risco dos quais muitos teóricos apontam desde a disparidade social atć a vulnerabilidade adaptativa dos homens. Os mais yulnerayeis sao os que tiveram a personalidade formada num ambiente desfavoravel ao desenvolvimento psicológico pleno. Da mesma forma, causas sociais sao vetores de criminalidade antes desconsiderados nas iiwestigacócs cientificas explicativas do crime. A conyergencia entre fatores pessoais e sociais forma urna quimica extremamente deleteria no descncadeamento de atos delituosos. (...) Associados a falta de acesso aos recursos materiais, a desigualdade social, a corrupcao policial, ao pessimo exemplo de impunidade dado pelos criminosos de colarinho-branco, a falta de possibilidade de ascensao social ou mesmo de urna vida digna para essas pessoas, esses fatores de risco criam urn caldo cię cultura quc alimenta a yiolencia crescente nos grandes centros urbanos." (Da Introdufńo, do AUTOR.
regularmente inscrito na OAB/SP INQUÉRITO POLICIAL.
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Luiza Teixeira Ortega Pinilla, 2018
Veredictum, 2020