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EscolA DA ExEGEsE

Abstract

RESUMO Visando promover um " resgate " da hermenêutica jurídica clássica e levando em consideração a importância desse estudo para a própria construção do arcabouço teórico do direito, a autora desenvolve no presente artigo um estudo sistematizado da Escola da Exegese.

Key takeaways

  • logo no prefácio, o autor expõe a sua concepção do direito, esclarecendo que, para ele, "o direito é uma ciência racional", sendo que o juiz não pode "desobedecer à letra da lei sob o pretexto de penetrar no seu espírito", acrescentando que "os códigos nada deixam ao arbítrio do intérprete; este já não tem por missão fazer o direito, pois o direito está feito.
  • A Escola da Exegese assenta-se sobre os seguintes fundamentos: 1º) a riqueza da legislação, a partir da promulgação dos códigos, torna praticamente impossível a existência de lacunas; 2º) na hipótese de lacuna, deve o intérprete se valer dos recursos fornecidos pela analogia; 3º) a interpretação tem como objetivo investigar a vontade do legislador (voluntas legislatoris), tendo em vista ser este o autor da lei.
  • E é aqui que entra a eqüidade, não considerada em si mesma e como fonte imediata de interpretação, mas com a finalidade de fornecer ao intérprete as razões de eqüidade e justiça que moveram os autores da lei.
  • A interpretação realizada pelos pandectistas era, entretanto, um pouco menos rígida do que a da Escola da Exegese, em razão de eles levarem em conta os costumes.
  • Mesmo porque muito se deve à Escola da Exegese e aos seus métodos clássicos de interpretação, os quais obviamente submetidos a uma releitura condizente com os tempos atuais, ainda hoje estão presentes no dia-a-dia da prática dos tribunais.