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Leo Orgânica do Distrito Federal completa atualizada 2017
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica. Comentário A LODF reproduz o de forma idêntica o disposto no art. 1º, parágrafo único da Carta Magna de 1998: Art. 1º (..) Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais: Comentário O Texto Constitucional elenca no art. 1º os Fundamentos da República Federativa do Brasil, a LODF reproduz com uma ressalva, a soberania, pois somente é soberana a República e no DF preserva-se as suas autonomias que correspondem a aplicabilidade efetiva de sua autonomia. É importante observar que no texto da LODF este tema é disciplinado por Valores Fundamentais que nada mais são que os fundamentos do DF. I -a preservação de sua autonomia como unidade federativa; II -a plena cidadania; Comentário A cidadania representa um status e apresenta-se simultaneamente como um objeto e um direito fundamental das pessoas. III -a dignidade da pessoa humana; Comentário A dignidade da pessoa humana confere unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo intrínseco às personalidades humanas. IV -os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V -o pluralismo político. 3 STF, ADIn n. 980, Rel. Min. Celso de Mello, J 03.03.1994, DJU 13.05.1994. Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal. Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal: Comentário TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal. Comentário Hoje, a capital de República é Brasília, no entanto é importante observar que na Constituição de 1967 a sede da República era o Distrito Federal. Tal afirmação já apareceu, inclusive, em prova: "sempre a capital da república 5 COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 800. foi Brasília". Hoje a Capital é sede não só do GDF, mas de todos os órgãos da administração do DF, conforme estabelece esta lei. Vale destacar ainda que a sede do governo pode ser modificada por meio de emenda à Lei orgânica. Atualmente, a sede do GDF está situada temporariamente em Taguatinga, no "Buritinga". Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão. Comentário A Constituição Brasileira declara como símbolos nacionais a bandeira, o hino e as armas adotadas tradicionalmente. O uso dos símbolos oficiais é privativo às entidades públicas que os tenham instituído, sendo assim vedado o seu uso fora dos casos permitidos em lei, ou em papéis e documentos que não tragam o cunho oficial ou público. Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal. Art. 8º O território do Distrito Federal compreende o espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição. Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal. Comentário A integração com o entorno vislumbra o desenvolvimento da ordem econômica do DF com vistas à ampliação de receita, pois estas cidades funcionam como "cidades dormitórios", ou seja, as pessoas residem nesses locais, mas concentram suas atividades no DF.
A Vestcon Editora, comprometida com sua aprovação, elaborou especial-mente para os candidatos a uma vaga em Ortopedia e Gesso o tópico Lei Orgâni-ca do Distrito Federal – Exercícios.
Em relação a todos os atos de iniciativa e criação, existe uma verdade elementar: no momento em que nos compromissamos, a providência também se põe em movimento. Todo um fluir de acontecimentos surge a nosso favor. Como resultado da decisão, seguem todas as formas imprevistas de coincidência, encontros e ajuda, que nenhum homem jamais poderia ter sonhado encontrar. Qualquer coisa que você possa fazer ou sonhar, você pode começar. A coragem contém, em si mesma, o poder, o gênio, e magia." Goethe (séc.XVIII) V Dedi catóri a À minha esposa Patríci a e aos meus filhos Raoni, Tai an e Tai ná, pel o apoi o e compreensão da mi nha ausência. À minha sogra Maria José por se f azer present e, quando estive ausent e de casa. Aos meus pai s, Jul i an e Nei de, por t erem se sacrificado, em prol da minha educação. E à minha avó, pel o cari nho que sempre me di spensou e por t er pat roci nado o meu curso de Medi ci na Vet eri nári a, que t ant as realizações t em me dado. VI Agradeciment o Agradeço a Deus, pelo dom da vida, pela saúde e por mais esta oportunidade. Agradeço a Emater-DF, pela oportunidade de efetivar esse curso. Agradeço muito ao meu orientador John Wilkinson, que com a maestria dos grandes Mestres, "destila" as nossas qualidades, e nos ensina, como amigo, a superar as nossas dificuldades. Agradeço, aos colegas e professores do CPDA, pela paciência e dedicação que tiveram, na dura tarefa de construir o meu aprendizado. Agradeço a todas as instituições, que sempre estiveram abertas para a minha pesquisa. Agradeço ao Deputado Rodrigo Rollenberg, por ter aberto as portas do seu gabinete e colocado à disposição todo material que necessitei da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Agradeço ao produtor rural e às vezes sociólogo Ricardo Attuch, ao leiteiro e às vezes economista Francisco Hercílio, pelos debates que tivemos, em torno dos temas sócio-econômicos.
2009
tem por objeto a prestação de serviços de armazenamento, tratamento, transmissão, difusão e fornecimento de sistema integrado de informações da CLDF, conforme condições, quantidades e especificações constantes do Termo de Referência-Anexo I do Edital, encontra-se afixado no quadro de avisos da Comissão Permanente de Licitação da CLDF, localizada no SAIN, Parque Rural, Ed. Sede da CLDF, sala A-03, CEP 70.086-900, em Brasília-DF. O Edital poderá ser retirado no endereço eletrôn3ico: www.cl.df.gov.br ou mediante a apresentação de comprovante de depósito bancário em favor da CLDF, no Banco de Brasília-BRB, agência n° 218, conta-corrente n° 800.
Tese de Doutorado apresentada ao Programa de Pós Graduação em Ciências Sociais da Unicamp. Nessa tese, investigo a atuação da Bancada Feminina na Câmara dos Deputados na 54a Legislatura (2011-2014). Considero as parlamentares que a integram como sujeitos posicionados do mesmo lado da divisão sexual do trabalho e que se agrupam para fazer uma oposição sistemática à sua inferioridade hierárquica socialmente construída. São também, contudo, um coletivo heterogêneo. Dessa maneira, debruço-me sobre sua atuação para compreender suas convergências, divergências e limitações.
Os Priorados dos Nobres Cavaleiros da Ordem Sagrada dos Soldados Companheiros de Jacques DeMolay, doravante designados simplesmente de PRIORADOS, sob a proteção do Pai Celestial e inspirados nos princípios da Ordem DeMolay Universal, mormente a Tolerância, a Fidelidade, a Caridade e a Humildade, reger-se-ão pelo presente REGULAMENTO ESTADUAL, em complemento ao Estatuto Social, Regulamento Geral e demais normas emanadas do GRANDE CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA O ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante denominado simplesmente GRANDE CONSELHO, respeitados ainda o Estatuto Social, Regras e Regulamentos, e Código de Ética e Disciplina do SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, doravante denominado simplesmente SUPREMO CONSELHO. CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO DOS PRIORADOS Art. 1º. Os PRIORADOS, organizações filiadas e paralelas da Ordem DeMolay, são as instituições que agregam os DeMolay com idade entre 17 (dezessete) anos completos e 21 (vinte e um) anos incompletos para a outorga dos Graus de Cavaleiro e Ébano. Parágrafo único. Constitui-se objetivo e finalidade dos PRIORADOS: o desenvolvimento intelectual e moral de seus membros tornando-os melhores DeMolays e, acima de tudo, melhores cidadãos. Organizar estudos filosóficos, ritualísticos, pedagógicos, contribuindo para o desenvolvimento da Ordem da Cavalaria e de seus integrantes, sob a aprovação e a supervisão da Comissão Estadual da Ordem da Cavalaria do Grande Conselho da Ordem DeMolay para o Estado de Minas Gerais e auxiliar no desenvolvimento da capacidade de liderança de seus membros, além de proclamar os princípios gerais da Ordem Sagrada dos Soldados Companheiros de Jacques DeMolay. CAPÍTULO II DA ADMISSÃO, CATEGORIAS, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DE MEMBROS Art. 2º. A forma de admissão dos membros nos PRIORADOS, obedecendo à legislação a qual está vinculado, dar-se-á através de investidura, transferência, regularização e/ou filiação. Parágrafo quinto. Os Priorados podem estabelecer Comissões (semelhantes às de um Capítulo) para auxiliar os trabalhos. Parágrafo sexto -Cumpre a cada Priorado, através de seu Conselho Consultivo, quitar as contribuições emanadas do Grande Conselho e do Supremo Conselho, devidas por seus membros e pelo Priorado, sem exceção. Art. 16. Os Ilustres Comendadores Cavaleiros são os legítimos representantes dos PRIORADOS, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procuradores habilitados para representá-los em juízo ou fora dele, exceto à presidência dos trabalhos dos PRIORADOS nas sessões ou assembléias. Art. 17. Os documentos administrativos deverão ser assinados individualmente pelos Ilustres Comendadores Cavaleiros ou em conjunto com os Protocolistas.
cldf Introdução e funcionamento (do artigo 1º ao 11)
Ahead the problems experienced upon the reality of the jail system, it is inquired about the aplicability and effectness of the legal execution of penal law, especially, what regards the resocialization. This assey has used the method of bibliography research among doctrines, reports and interviews, aiming to establish the association of the crisis experienced by the jail system, the speech of resocialization contained in the penal legislation, and the criminal organizations like its impediment. Thus, it can be concluded that the criminal organizations make useful of the breachs, flaws and absense of the State for its birth, expansion and domain of the territory which theorically would be controled by the State, penetrating its power and spreading the criminality, contributing then, to a backward resocialization. It is pursuit to evidence the solutions to be taken so as to apply the legal execution of penal law in our reality, the conditions and incoming offered by our system so it can leave of being a complete dogma and abstraction in our legislation.
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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1990
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UMA ANÁLISE COMPARATIVA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL: Quanto tempo seria necessário para acabar com os processos do TJDFT?, 2019
Argumenta n. 18, 2013