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2013, Boletim IBCCRIM
A Lei 12.527, denominada Lei de Acesso à Informação, trouxe um importante instrumento de acompanhamento em prol da sociedade ao permitir o acesso às infinitas informações do Estado que visa acima de tudo o estímulo ao princípio da transparência das atividades públicas, tornando a divulgação uma regra para a Administração Pública nas esferas Federal, Estadual e Municipal. A própria Constituição Brasileira de 1988 1 já dispunha sobre o acesso aos dados por parte dos cidadãos como um direito fundamental, assim, a nova lei efetiva tal direito, bem como atende outro preceito constitucional, qual seja, o dever do Estado de se manifestar e prestar informações requeridas, agindo com transparência. O Brasil inova ao criar tal legislação, mais abrangente que outras similares, ao atingir todas as esferas governamentais, uma vez que normalmente a legislação de outros países permite tal acesso somente a um núcleo central do Governo, sendo a lei brasileira classificada como inovadora e uma das 30 melhores leis desse tema no mundo
Este trabalho tem por objetivo, mostrar a realidade vivida no cárcere e as condições que se encontram as penitenciárias brasileiras, frente a uma possível falência do sistema prisional, que resultam na ineficiência da ressocialização que o sistema pretende, em consonância com a Constituição Federal de 1988 e a Lei 7.210/84 – Lei de Execução Penal –. Elencando as falhas resultantes de um sistema que carece de amparo Estatal (ambientes de qualidade, qualificação dos agentes carcerários etc), juntamente com a ausência da sociedade no egresso do apenado ao convívio social, percebendo que participação da sociedade no egresso do apenado, assim como uma participação mais ativa do Estado, as chances do Egresso voltar a delinquir, caem substancialmente. Demonstrando por análises doutrinárias, artigos, entrevistas, que a ressocialização se mostra eficaz quando empregado meios condizentes com dignidade da pessoa do recluso, e oferecendo ambientes livre de insalubridade, trazendo ao ambiente carcerário uma educação de qualidade e oportunidades de ofícios, qualificando o recluso para quando voltar ao convívio social, este, consiga manter uma qualidade de vida saudável longe de delitos. Palavras-chave: Egresso do Apenado ao Convívio Social. Falência do Sistema Prisional. Ressocialização. This work aims to show the reality experienced in prison and the conditions are Brazilian penitentiaries, before a possible failure of the prison system, resulting in inefficiency of ressocialization that the system intends, in accordance with the Federal Constitution of 1988 and Law 7.210/84 - Criminal Law Enforcement -. Listing the failures that result from a system that lacks the State support (quality environments, training of prison guards, etc.), along with the absence of society in the egress of the convict to social life, realizing that participation of society in the egress of the convict, as well as more active participation of the State, the chances of re-offending Egress, fall substantially. Demonstrating by doctrinal analysis, articles, interviews, that the ressocialization proves to be effective when used befitting means with the dignity of the prisoner's person and offering free environments unhealthiness, bringing the prison environment quality education and opportunities for crafts, qualifying the prisoner for when return to social life, so that it can maintain a healthy quality of life away from crime. Keywords: Egress of the convict to Social Life. Failure of Prison System. Ressocialization.
Constitui-se de uma reflexão analítico qualitativa da Lei brasileira de Acesso à informação -Lei 12527 de 18 de novembro de 2011 frente ao direito de ser informado como visão jurídiconormativa contemporânea modelar do direito à informação, em que se tem como critério o atendimento a princípios epistemológicos apresentados por estudos e reflexões teóricas de autores que produziram sobre a temática em função das demandas de países latino-americanos com contextos históricos de pós-ditaduras, processos de redemocratização e constituições nacionais relativamente recentes, semelhantes ao Brasil. Comparam-se os enunciados dos artigos da referida lei, com os princípios epistêmicos discutidos, entre os quais se incluem, dentre outros: máxima divulgação, promoção de um governo aberto, procedimentos facilitadores do acesso, limitação das exceções, custos limitados, legitimação de quaisquer pessoas para pleitear a informação, desnecessidade da expressão do motivo no requerimento, abrangência dos formatos de meios de reprodução documental para atender à variabilidade tecnológica, prazos de atendimento que visam o princípio da celeridade. As conclusões do estudo indicam que o estatuto epistemológico contemporâneo acerca da temática -o direito de ser informado -e todos os demais requisitos e princípios teórico-epistêmicos para uma legislação democrática em prol de uma transparência real -e futura -do Estado encontram-se na lei brasileira. O único princípio que a lei brasileira não atende diz respeito ao acerto de contas com o passado, omitindo qualquer referência à Comissão da Verdade. Os desafios de implantação fática da lei dependem de progressiva mudança de conduta dos agentes públicos, sujeitos passivos na garantia desse direito, como um esforço em direção a uma cultura da transparência.
DOAJ (DOAJ: Directory of Open Access Journals), 2017
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regula o direito de acesso à informação pública, visando a promoção da cidadania e o controle social da gestão pública. A Controladoria-Geral da União (CGU), atual Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), autoridade responsável pelo monitoramento do cumprimento da lei em todo poder executivo, estabeleceu procedimentos para processar pedidos de informação e obrigações relativas à divulgação pró-ativa e ao dever de fornecer dados em formato aberto e não proprietário e as sanções para aqueles que negam o acesso a informações não protegidas por lei. No entanto, na Ciência da Informação, a acessibilidade informacional depende do conhecimento das necessidades de informação do potencial usuário, além dos aspectos que envolvem a infraestrutura para acesso e divulgação, condições fundamentais para o desenvolvimento de mediações que viabilizem o acesso cognitivo e apropriação das informações pelo usuário. Trata-se de uma reflexão sobre os desafios teórico-metodológicos para realização de estudos de necessidades de informação e estudos sobre comportamento na busca de informação do potencial usuário, com o objetivo de subsidiar políticas públicas de informação.
According to international declarations "Open Access Initiative Budapest" and "Berlin Declaration on Open Access to Knowledge in the Sciences and Humanities", universities, research centers and institutions, whose core activity the research itself, should seek to offer open access to their research, especially those financed by the government. In this paper, we discuss the issue of data and documents that serve as input for the development of research which should also be available in open access. The objective of this paper is to present the access to public information and open access to research, differentiating them and establishing their convergence. It presents content analysis of Brazilian legislation relevant to the topic. The paper presents a theoretical discussion on access to public information and open access to research, including their state of the art, characterized by discussion of open access to data and documents of the research process. Establishes convergence fragments of Brazilian law with respect to data access, information and documents produced by scientific intitutions. It offers a hint of minimum standards for the management of documents and research data to facilitate their use.
2021
RESUMO O presente estudo tem como objetivo fazer uma análise sobre o processo de reinte-gração dos presos no Brasil, trazendo a seguinte pergunta: Por que é necessário que o Estado ressocialize os presidiários? A metodologia aplicada é de caráter qualitativo e interdisciplinar, estabelecendo ligações entre algumas disciplinas ou áreas de co-nhecimento, decorrente do auxílio de concepções realizadas por pesquisadores das áreas da sociologia, política e direito, a fim de minudenciar da melhor forma a proble-mática abordada. A prisão revela-se por sua prática e em seus evidentes resultados como uma frustrada ação da justiça penal. Não existe incentivo vindo do sistema penitenciário, contribuindo para que os prisioneiros fiquem motivados a fazer algo que não envolva a marginalidade, trabalhos que os mesmos participam é apenas vi-sando a possibilidade de diminuição da pena. Medidas são necessárias para resolver as adversidades, principalmente a superlotação. É possível a ressocialização; contudo, é imprescindível que o Estado colabore, prestando todos os auxílios necessários.
Resumo: O texto narra o nascimento dos sistemas penitenciários, estabelecendo, por consequência, a diferença entre eles. Trazendo como marco principal o surgimento da pena privativa de liberdade e, elencando as características principais de cada sistema que ainda se mostram presentes nos dias de hoje. Desde o surgimento do primeiro sistema, com uma concepção mais religiosa, em um total isolamento, passando por outro que supera as limitações e os defeitos do primeiro, com menos rigorismo, adotando o trabalho como principal fundamento de ressocialização do apenado, chegando ao método que vigora atualmente, onde há uma lei mais garantista, abolindo ideias passadas baseadas somente em disciplina e autoritarismo, mas com um caráter de conduzir os reclusos a liberdade, buscando a reabilitação do criminoso. Abstract: The text recounts the birth of prison systems, By establishing, by consequence, the difference between them. Bringing such as Marco main the emergence of deprivation of liberty At different times and, The enumeration main characteristics of each system that are still present today. Since the emergence of the first system, with a design more Religious, In a total isolation, passing by another that overcomes the limitations and defects of the first, With less rigorism, adopting the work as the main foundation for Ressocialization of person subject Reaching the system that applies currently, where there is a law guarantees Abolishing past ideas based only on discipline and authoritarianism, but with the idea of conducting prisoners to freedom, searching for the rehabilitation of the criminal. Palavras-chave: Sistemas Penitenciários. Pena Privativa de Liberdade. Características. Princípios. Garantias Constitucionais. Ressocialização.
O presente trabalho tem por objeto analisar a legitimidade da exibição de programas ou da publicação de matérias jornalísticas, nos quais sejam veiculadas acusações e/ou suspeitas, bem como a exibição de nomes e/ou imagens de pessoas relacionadas com o evento noticiado. Este trabalho contém breves pesquisas a respeito das amplas discussões em relação ao direito ao esquecimento versus o direito à informação, perpassando por diversos outros direitos de natureza personalíssima. O trabalho foi desenvolvido a título de pesquisa imples sobre a temática e trás alguns casos concretos para exemplificar.
XV Seminário Internacional Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea - PPGD/UNISC, 2018
O discurso de atribuição às raízes da corrupção à herança portuguesa não mais contribuem para o combate à corrupção nos dias atuais, sendo que devemos assumir as responsabilidades advindas da independência do país e encarar as falhas em nosso atual modelo de gestão pública e, assim, desencadear um combate efetivo, maduro e inteligente à corrupção. O controle da gestão pública pode ser exercido de três formas distintas: internamente, por meio de ecanismos inseridos na estrutura interna de cada Ente Pública; externamente, por meio de fiscalização realizada por órgão fiscalizador externo ao Ente Público fiscalizado; e, por fim, diretamente, por fiscalização pela sociedade ou cidadão. A Lei n. 12.527, de 2011, também conhecida por Lei de Acesso à Informação, trazendo regulamentação ao artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, trouxe importante avanço no tocante à Transparência da Gestão Pública, entretanto, há muito ainda o que se avançar até que se possa alcançar o nível de transparência adequado e atenda as necessidades informacionais necessárias para a efetiva fiscalização das receitas e despesas públicas pela Sociedade ou pelo Cidadão. O conjunto de informações necessárias estaria suprido por um modelo efetivo de Governo Eletrônico com ênfase no Controle Social ou Cidadão, o qual, por sua vez, trata da atuação do Estado, por meio de recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), no meio eletrônico ou digital, atento às necessidades informacionais para exercício do controle social ou cidadão. Tais recursos, se utilizados de forma a privilegiar o exercício de Controle Social ou Cidadão, configuraria em verdadeira arma letal ao enfrentamento às mazelas da gestão pública, e, especialmente, à corrupção, permitindo realização de auditorias sociais/cidadãs e a proposição das respectivas medidas cabíveis, no caso de constatação de irregularidades e/ou desvios.
UFRJ, 2019
This dissertation develops a theoretical approach of political dynamics for examining the reform for freedom of information in Brazil, which took place between 2005 and 2012, in the context of “good governance.” Reforms driven around the globe in this context have been legitimized and guided by international standards based on the logic that freedom of information mitigates corruption insofar as it allows for the regulation of politics. The policies resulting from these processes have some ambiguities in relation with these standards since they are more adherent to them in themes associated to the substantive dimension of the right to information than those related to the regulation of its exercise. Here, it is assumed that this difference stems from the centrality of issues of agency and power in unfolding these reforms, although they are based on the discourse on the need to regulate politics to ensure development. In the Brazilian case, this ambiguity is most striking. The hypothesis is that the political dynamics of disputes and accommodation of preferences among key actors forged the reform for freedom of information in Brazil. The examination of the Brazilian case indicates the engagement of governmental, intergovernmental and non-governmental organizations and specific groups, organized into coalitions both for the convergence to international standards and for the conformation of the new policy to pre-existing arrangements and structures. This process was marked by controversies between priorities and secondary preferences of key actors regarding scope, maximum term of secrecy, and delegation of the decision on appeals and reclassification of information, and coordination of implementation. The resulting policy reflected the presence of political dynamics around the controversial themes and the difference between levels of adherence of their components corresponded to the indicated ambiguity. It is pointed out that the controversial theme linked to the priorities of the coalition for convergence, associated with the substantive dimension of the right to information, is more adherent than those that were prioritized by the coalition for conformation, linked to its regulation. The results suggest that political dynamics explains the indicated ambiguity and, this way, issues of agency and power matter even in reforms driven in the context of “good governance.”
Nada é impossível de mudar. Desconfiai do mais trivial, na aparência, singelo. E examinai, sobretudo, o que parece habitual. Suplicamos expressamente: não aceiteis o que é de hábito como coisa natural, pois em tempo de desordem sangrenta, de confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de humanidade desumanizada, nada deve parecer natural, nada deve parecer impossível de mudar." Bertolt Brecht "A prisão não são as grades, e a liberdade não é a rua; existem homens presos na rua e livres na prisão. É uma questão de consciência." Mahatma Gandhi "Se quiseres conhecer a situação socioeconômica do país visite os porões de seus presídios". Nelson Mandela AGRADECIMENTOS Os agradecimentos iniciais são dirigidos ao Senhor Deus, este triunfo não é apenas meu, mas antes ele é Teu, pois eu sei que jamais seria possível sem a Tua ajuda. Agradeço-lhe em todo esse tempo de graduação, diante de todas as dificuldades, não me deixou desamparada. Obrigada Deus pelas oportunidades apresentadas no decorrer da minha vida acadêmica e pela sua permanência em cada segundo dos meus dias. Agradeço ao meu Esposo, Paulo Henrique, pelo seu amor e pelos seus conselhos, pois sei que esses dias não foram nada fáceis, obrigado por ter me apoiado, Eu te amo! Aos meus pais Antônia Soares e Wellington Marcos, bem como minhas queridas irmãs Scarlatt, Pérola e Ágatha, por todos os momentos bons que vivemos juntos, principalmente nos momentos em que estive ausente e, com muito respeito, souberam compreender os motivos. Amo vocês! Aos meus sogros Roque e Vilma, pelas orações e pensamentos positivos! Obrigada pela forma carinhosa e generosa com que vocês me tratam. Agradeço, à minha orientadora Ana Paula do Vale Fossali Paranhos, por todas as horas de atenção, pela compreensão, pelo carinho e, por seu incentivo. Obrigada pelo privilégio de ser sua orientanda e, poder compartilhar com sua imensa sabedoria. Como não poderia ser diferente, agradeço a todos os amigos da faculdade que me acolheram e me apoiaram nesta caminhada, propiciando momentos inesquecíveis. Eu não gostaria de citar os nomes desses grandes amigos devido à memória sempre nos deixar falhar, assim acabamos sendo injustos ao esquecer-se de citar alguém, mas não poderia deixar de falar de vocês: Sofia, Jhonatan, Thais, Amanda, Pedro, Thompson e Jordânia, levarei vocês comigo para sempre! RESUMO Este artigo científico trata da inserção de tecnologia para reestruturar o sistema punitivo, bem como para facilitar a finalidade da aplicação da pena, ou seja, a questão da ressocialização do preso enquanto afastado da sociedade. Para atingir o objetivo proposto, realizado uma breve análise da evolução histórica do poder punitivo, dos métodos utilizados no decorrer da socialização e da inércia do titular do direito de punir. À luz dessas premissas, são analisados os impactos no sistema prisional causados pela falta de controle do Estado, o que implica na necessidade do ato. Por fim, será elucidado por meio de uma pesquisa explicativa dos atuais investimentos em implementação tecnológica no sistema prisional, além de analisar a evolução da legislação brasileira sobre o assunto. Com base nesses pontos, foi possível construir um substrato teórico suficiente para demonstrar que é possível obter resulta dos positivos com investimentos em tecnologia.
A educação é direito de todo ser humano, assegurado por diversos instrumentos como a Constituição Federal (1988), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) e por outros tratados e leis. Conseguir com que este direito se realize para todos em nossa sociedade desigual e produtora de segregações não é uma tarefa fácil. Neste trabalho discutimos algumas das dificuldades encontradas para garantir a educação dentro do sistema penitenciário de Mato Grosso. Ressaltamos que existem avanços, políticas públicas sendo implantadas e sujeitos engajados para assegurar este direito. Porém diversas resistências e práticas sociais excludentes por parte do poder público, dos presos e funcionários do sistema penitenciário impedindo que todos os sujeitos privados de liberdade estudem. A pesquisa concentra-se no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), unidade prisional masculina, em Cuiabá/MT, destinada a 470 homens, hoje com cerca de 1.200 homens detidos. O objeto de estudo é fruto da experiência visceral do autor, que atua como professor no sistema penitenciário há 4 anos. O materialismo-histórico-dialético é a base de nossa leitura e interpretação do mundo. Exigindo como técnica metodologia partirmos da realidade concreta e realizarmos um processo de investigação através de entrevistas, descrições e historicizando os processos para compreende-los, sem esquecer de nos posicionarmos frente as contradições. Observa-se com facilidade que existem privilégios para determinados grupos de presos dentro da prisão incluindo acesso aos serviços básicos de saúde, assistência social, defensoria pública e educação. Grupos “evangélicos” decidem quem pode ou não estudar, em acordos com a administração da unidade, excluindo os “ímpios” ou sem religião alojados em Alas separadas que não possuem acesso as aulas. Notamos que a segregação social, espacial, cultural e de acesso a direitos é tão enraizada em nossa sociedade burguesa capitalista, que na prisão, os sujeitos reproduzem esta realidade.
Revista Direitos Fundamentais & Justiça, 2016
Resumo: Este artigo tem por escopo apresentar análise sobre a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, em 09 de setembro de 2015, no julgamento da Medida Cautelar na Arguição de Descum-primento de Preceito Fundamental-MC-ADPF nº 347. Assim, por meio de uma pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, constatou-se que, nessa decisão, foi reconhecida formalmente a configu-ração do estado de coisas inconstitucional no âmbito do sistema penitenciário brasileiro ante o quadro de violação generalizada e permanente de direitos fundamentais da população carcerária. Destaque-se que o estado de coisas inconstitucional é uma tese oriunda da jurisprudência da Corte Constitucional da Colômbia e não encontra previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, tendo sido adotada sob a aplicação da teoria do transconstitucionalismo proposta por Marcelo Neves, que defende um diálogo entre os diferentes ordenamentos jurídicos no intuito de melhor proteger a dignidade de todos os seres humanos. Palavras-chave: Estado de coisas inconstitucional. Direitos fundamentais. Direitos humanos. Sistema penitenciário brasileiro. Transconstitucionalismo. Sumário: 1 Introdução-2 O julgamento da Medida Cautelar na ADPF nº 347-3 Contornos conceituais do estado de coisas inconstitucional-4 O sistema penitenciário brasileiro e os direitos humanos e fundamentais da pessoa presa-5 A aplicabilidade do transconstitucionalismo na decisão da MC-ADPF nº 347-6 Conclusão-Referências
Revista Húmus, 2019
O presente trabalho traz à tona a discussão acerca dos sistemas processuais penais. Destaca a importância e a necessidade de, mesmo no cenário atual do processo penal brasileiro, abordar a noção de sistemas. Para tanto, além de conceituar os sistemas inquisitório e acusatório, dialoga-se sobre cada qual, expondo-se uma breve digressão acerca da contextualização histórica de cada um desses sistemas, apontando para as suas origens e formação. Ainda, aborda-se o sistema misto, criticando-o diante de sua insuficiência estrutural e de base, apontando-se para as razões pelas quais não pode ser entendido como uma terceira espécie de sistema. Por fim, analisa-se de que modo a questão dos sistemas está presente no Brasil, levando-se em conta tanto as problemáticas normativas como aquelas que se veem presentes na mentalidade dos responsáveis pela condução do processo penal na práxis forense, concluindo-se que é preciso mudar, muito mais do que a legislação processual penal, a mentalidade daqueles que lidam com o processo, cuja compreensão de fato acerca dos sistemas processuais penais pode ser um primeiro passo nesse sentido.
ANÁLISE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO MOÇAMBICANO: UM OLHAR AO RESPEITO PELOS DIREITOS HUMANOS DOS RECLUSOS, 2022
O desígnio desta matéria é o de identificar a situação actual do sistema penitenciário moçambicano e elucidar os seus fundamentais dilemas, indagando assim ao princípio da dignidade da pessoa humana. Em virtude desta, teve-se como questão-problema a seguinte: Qual é o grau de respeito e salvaguarda dos direitos humanos no sistema penitenciário moçambicano? Com o enfoque de obtenção de resultados fidedignos e reais, exaurimos como objectivo geral do estudo o seguinte: analisar a problemática do sistema penitenciário moçambicano, sua inserção nas políticas públicas de segurança, e os seus desafios tendo em alusão à figura do recluso como um sujeito susceptível de direitos. A metodologia usada para lograr tais resultados baseou-se em quatro critérios, nomeadamente, quanto a abordagem, aos objectivos, ao método e ao procedimento. No primeiro critério a presente pesquisa classifica-se como qualitativa, no segundo como explicativa, no terceiro adoptou-se o método dedutivo e no quarto e último critério, classifica-se a pesquisa como basicamente bibliográfica, servindo-se também do método hermenêutico-interpretativo. De forma conclusiva, percebe-se que existe a necessidade de revisão do sistema penitenciário moçambicano no que diz respeito a promoção dos serviços básicos, e certamente uma conscientização do Estado sobre o recluso, como um cidadão moçambicano susceptível de direitos. À vista disso, é inconstitucional violar o princípio da dignidade da pessoa humana. A função de reintegração e ressocialização do recluso na esfera social constitui-se como a finalidade permanente do Estado no que diz respeito ao encarceramento do indivíduo-infractor das normas legais. E em sentido desta, é necessário que o Estado se comprometa e se responsabilize sobremaneira no que diz respeito ao bem-estar e garantia de direitos a pessoa do recluso. Como sugestão, entendemos que há necessidade da sociedade e as autoridades consciencializarem-se de que a principal solução para os problemas abordados é, primeiramente cumprir com a legalidade, ou seja, com o previsto na Constituição, Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Lei de Execução das Penas, em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana, evitando assim, a reincidência do recluso.
2017
O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre o sistema penitenciário e sua função ressocializadora, que é prevista na Lei de Execução Penal. Também conhecer a evolução histórica para entender e comparar a sua real aplicação nos dias atuais e dirimir a responsabilidade entre Estado e sociedade, com a finalidade de elencar as atribuições, tanto da sociedade quanto do Estado nessa ressocialização. Para a realização da pesquisa utilizou-se o método indutivo na fase lógica, e cartesiano na fase de tratamento dos dados colhidos. Chega-se ao entendimento de que não cabe apenas ao Estado oferecer estrutura e programas para ressocializar os detentos, cabe também à sociedade, que detém a responsabilidade de assegurar a inserção destes no meio social, sem discriminação decorrente de seu estado como detento ou ex-detento
Na esfera internacional, a corrupção vem sendo tratada como um fenômeno no mundo da vida que atingiu escala mundial, não sendo característica peculiar, de forma específica, da cultura e da realidade brasileira. Com a intensificação das relações internacionais e o fortalecimento da globalização, os Estados-membros passaram a maximizar as ações de prevenção e combate à corrupção, acompanhando a evolução da sociedade internacional frente a essa patologia social. De modo que o Governo brasileiro vem ampliando sua relação com outros países, objetivando a cooperação e à integração para combater a corrupção.
Atena Editora, 2020
presente trabalho faz uma reflexão sobre o adicional de penosidade, a fim de buscar uma consolidação de seu conceito, inclusive, com apresentação dos projetos de lei que intentam regulamentar a matéria. O adicional de penosidade é uma modalidade de indenização que será destinada a todo tipo de atividade que, embora não cause efetivo dano à saúde do trabalhador, torne sua atividade profissional mais sofrida. Analisaram-se os reflexos provenientes das atividades penosas, bem como a aplicação concreta, embora restrita, em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, em jurisprudência e na legislação, abordando as repercussões previdenciárias, notadamente em relação à concessão de aposentadoria especial. Concluiu-se pela urgente necessidade de regulamentação da matéria, a fim de abarcar uma imensa gama de trabalhadores desprovidos da tutela do direito trabalhista em face da omissão do Poder Público em legislar, indicando como meio adequado ao atendimento dos anseios destes o remédio constitucional do Mandado de Injunção.
Analisa a situação atual do sistema penitenciário brasileiro e afirma que as rebeliões e fugas de presos a que assistimos diariamente são uma resposta e ao mesmo tempo um alerta às autoridades para as condições desumanas a que são submetidos, apesar da legislação protetiva existente. Além da violação de direitos dentro do cárcere, chama a atenção para a ineficácia do sistema de ressocialização do egresso prisional já que, em média, 90% dos ex-detentos voltam a delinqüir e acabam retornando à prisão. Conclui que a principal solução para o problema da reincidência é o efetivo apoio ao egresso pois, ao permanecer a situação atual, o egresso desassistido de hoje continuará sendo o criminoso reincidente de amanhã.
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