Academia.edu no longer supports Internet Explorer.
To browse Academia.edu and the wider internet faster and more securely, please take a few seconds to upgrade your browser.
…
45 pages
1 file
Ao tratar do tema das sociedades, é importante discorrer um pouco sobre a pessoa jurídica, um ente criado pelo direito e dotado de personalidade jurídica idêntica à concedida às pessoas naturais, não se confundindo, portanto, com a pessoa de seus sócios.
O IR teve inicio em 01/01/15 e terminará em 31/12/15 (data do fato gerador). Ou seja, precisa-se de um ciclo para materializar o IR. O IR de 2014 começou em 01/01/14 e terminou em 31/12/14. Teremos até 30/03/15 para pagar o IR de 2014. Para o fato gerador de 31/12/14, será lançado (verificar a base de calculo, o percentual) e será pago até dia 30/03/15. O fato gerador do IR é complexo. E o fato gerador de 2015 já começou. GENERALIDADE: quem paga o IR? quem é o contribuinte? Pessoa física e pessoa jurídica. UNIVERSALIDADE: abrangencia do IR. Para explicar teremos que fazer algumas colocações: vamos falar da pessoa física: vamos supor que no brasil é 27,5% a alíquota máxima (olhar rodapé da primeira apostila a tabela de alíquotas que esta para ser atualizada). Supondo que a PJ recebeu 100 mil reais, e terei que pagar 27,5% de IR. E supondo que fiz um serviço no exterior como mesmo valor de 100 mil reais. 1º paga-se IR aqui no brasil. E supondo que a alíquota do exterior é de 40%, então volto para o Brasil com 60 mil. Mas, veremos: terei de pagar dinovo? Existe convenio com de compensação tributaria com o tal pais? Se houver o convenio, acordo internacional deve-se analisar quanto pagou lá (se pagou 40% nao se deve pagar mais nada), mas supondo que a liquota seja 20% e tem a convenção internacional, deve-se pagar o restante, ou seja, 7,5%. E se descobrir depois que nao o pais nao tem convenção internacional com o Brasil? Então, se o serviço prestado me rendeu 100 mil reais e tive que pagar lá 40%, deve-se pagar mais 27,5% sobre o valor restante. Ou seja, nao compensa! PROGRESSIVIDADE: quanto maior a base de calculo, o rendimento, mais se deve pagar. Para PF é facil se visualizar. (Olhar a trabela de porcentual de
O segundo volume de Direitos dos Povos de Terreiro surge do mesmo impulso do primeiro: abrir caminhos para as lutas do povo de santo e fechar corpos contra o racismo religioso. Dedicada a três valorosas autoridades religiosas de matriz africana – Beatriz Moreira Costa (Mãe Beata de Iemanjá), Stella de Azevedo Santos (Mãe Stella de Oxóssi) e Valdina de Oliveira Pinto (Makota Valdina) –, a obra apresenta 12 (doze) capítulos, em alusão aos 12 (doze) quiabos do amalá de Xangô e a seus 12 (doze) ministros, guardiões da justiça afro-brasileira. Ainda estampa, em sua capa, a Bandeira Mulamba, fl âmula de um Brasil em releitura diaspórica, sob o signo do vermelho e do preto de Exu, tradutor dessas demandas históricas, e o búzio, que veicula o saber e a vontade dos orixás e ancestrais. Que estas páginas possam traduzir, veicular e demandar, mas, mais do que tudo, contribuir para fazer o que é preciso: justiça!
-O homem é um ser eminentemente social, não só pelo instinto sociável, mas também por força de sua inteligência que lhe demonstra que é melhor viver em sociedade para atingir seus objetivos. II -Conceito de Direito: é um conjunto de normas, estabelecidas pelo poder político, que se impõem e regulam a vida social de um dado povo em determinada época.
Loading Preview
Sorry, preview is currently unavailable. You can download the paper by clicking the button above.
Seqüência. UFSC, Florianópolis, SC, Brasil, ISSNe 2177-7055, 1983