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Conceito -Substituem as penas restritivas de liberdade desde que apresentem alguns requisitos.
Penal II -Teoria Geral -Penas -Resumo para Provas Mapa Mental-Material de estudo. Penal II -Teoria Geral -Penas -Resumo para Provas CONCEITO: Todo o conjunto de normas jurídicas que têm por finalidade estabelecer as infrações de cunho penal e suas respectivas sanções e reprimendas. O Direito Penal é um ramo do Direito Público (que diz respeito a função ou dever do Estado). Há que se acrescentar que o Direito Penal é formado por uma descrição, em série, de condutas definidas em lei, com as respectivas intervenções do Estado (na aplicação de sanções e eventuais benefícios), quando da ocorrência do fato delituoso, concreto ou tentado. DIVISÃO DO CÓDIGO PENAL: O Código Penal é divido em artigos, que vão do 1º ao 361. Em sua Parte Geral (artigos 1º a 120), cuida de assuntos pertinentes a aplicabilidade, características, explicações e permissões contidas na lei penal. Sua segunda parte, ou Parte Especial (artigos 121 a 361) trata dos crimes em si, descrevendo condutas e penas a serem aplicadas. Sujeito Ativo -Indivíduo ou agente que pratica um fato (isto é, uma ação ou omissão) tipificado como delituoso pela legislação vigente. PUBLICAR PESQUISAR
CRIME IMPOSSIVEL CF ART. 17 CP Não existe situação de perigo ao bem jurídico penalmente tutelado. I) Ineficácia absoluta do meio, da forma como ele pratica A forma pela qual o agente tinha para praticar o crime. Não se pune a tentativa quando meio é absolutamente ineficaz. Ex: Uma arma sem munição não é capaz de levar alguém a praticar um homicídio. II) Absoluta impropriedade do objeto O objeto não tinha mais proteção do Direito Penal Ex: Uma arma tem 7 projéteis e a pessoa ao atirar, nenhum projetil sai da arma, todos falham. QUESTÃO 1) Pode-se afirmar sobre o crime impossível que trata-se de uma tentativa de conduta criminosa que não é punida, porque: a) (X) Embora o agente tenha tido o dolo de praticá-la, os elementos objetivos do tipo, como o objetivo material e o meio utilizado para a prática da conduta, tornariam a consumação do delito impossível de ocorrer, por serem absolutamente impróprios. b) () Porque o agente não agiu com vontade de realizar o crime, tal qual ocorre no erro de tipo. c) () Não se pode afirmar que não seja punível o crime impossível, porque se houver como prever a consumação do delito, a pena será aplicada com incidência de causa de diminuição de pena. d) () O iter criminis é interrompido devido à desistência voluntária do agente. DOLO CF ART. 18, I CP I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; CONCEITO: É a vontade consciente de produzir um resultado tipificado pela lei penal ou ainda quando o agente assume o risco de produzi-lo. 1) Teoria da vontade: Se vale da teoria da representação, ao exigir a previsão do resultado. Além da representação, reclama ainda a vontade de produzir o resultado; Quando o agente deseja a produção do resultado. Adotada pelo Código Penal; 2) Teoria do assentimento (teoria do consentimento ou da anuência): Há dolo não somente quando o agente quer o resultado, mas também quando realiza a conduta assumindo o risco de produzi-lo. Quando o agente aceita a produção do resultado. Adotada pelo Código Penal; 3) Teoria da representação: A configuração do dolo exige apenas a previsão do resultado. Privilegia o lado intelectual, não se preocupando com o aspecto volitivo, pois pouco importa se o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Basta que o resultado tenha sido antevisto pelo sujeito. Em nosso sistema penal tal teoria deve ser afastada, por confundir o dolo com a culpa consciente; Quanto o agente prevê a produção do resultado.
A Natureza e o Conceito do Direito 2, 2019
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O aluno deverá compreender que o processo objetiva fazer a reconstrução história dos fatos ocorridos para que se possa extrair as conseqüências do que ficar demonstrado. O convencimento do julgador é o anseio das partes que litigam em juízo, que procurarão fazê-lo por intermédio das provas carreadas nos autos. O estudo dos princípios, conceito, titularidade, finalidade, fonte e meio de prova, objeto, atividades probatórias, limites, ônus, são as bases da teoria e a sustentação para as demais aulas.
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