Vistas as principais questões relacionadas com as fontes do Direito Internacional, a próxima etapa desta introdução tentará estabelecer uma ligação com o Direito Interno Cabo-Verdiano. Ainda que não seja matéria de Direito Internacional no sentido estrito, como, aliás, já se teve a oportunidade de mencionar, mas do Direito Público Externo (especialmente do Direito Constitucional Internacional; do Direito Admnistrativo Internacional e do Direito Penal Internacional), é importante que se faça a ponte entre as esferas internacional e interna. Existindo, é certo, vários pontos de conexão, neste momento, limitar-nos-emos a discorrer rapidamente a respeito de duas questões: os limites internacionais à vinculação internacional do Estado caboverdiano (3.1) o processo interno de vinculação internacional (3.2) e a posição das normas internacionais no direito interno (3.3). 3.1. LIMITAÇÕES MATERIAIS À VINCULAÇÃO INTERNACIONAL DO ESTADO DE CABO VERDE O primeito comentário que se pode fazer relativamente às relações entre direito internacional e direito cabo-verdiano, especialmente no tocante às questões que dizem respeito às normas internacionais, é que a Constituição da República limita materialmente a vinculação internacional do Estado em geral e a sua liberdade convencional em particular. Desde já, implicitamente, porque evidentemente, no limite do possível, ele está impedido de se vincular internacionalmente a normas que sejam contrárias a preceitos constitucionais. Seria o caso, por exemplo, de um acordo de extradição que previsse a colocação sob autoridade de um Estado estrangeiro de cabo-verdiano ou de estrangeiro que pudesse vir a ser condenado à morte, penas cruéis, desumanas ou degradantes ou até à prisão perpétua (artigo 37) ou de acordo de nacionalidade Direito Internacional Público Notas de Aula/2008 29