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RESUMO: O presente artigo versa sobre a importância do estudo comparativo dos Sistemas Tributários frente às políticas econômicas internacionais que decorrem da globalização. Mostra, de forma sucinta, a importância do estudo comparado, seus métodos, famílias jurídicas e alguns sistemas tributários que são analisados com o intuito de fazer ver, aos advogados, juristas, legisladores a importância de se proceder ao estudo de direito comparado em matéria tributária, de modo a construir regramento pátrio integrado tanto à política econômica internacional quanto à necessidade das crescentes demandas sociais. PALAVRAS-CHAVE: Direito Comparado. Sistemas Tributários. ABSTRACT: The present article deals the importance of the Comparative Study of Tax Systems for the States, understanding the globalization process as well as the international economic policies. Shows the importance of the comparative law study, its methods, some tax systems that are analyzed with the intention of make to show, to the lawyers, judges, legislators, the real importance of the comparative tax law, so that to construct the internal laws integrated to the internacional economic policy and to the necessity of the increasing social demands.
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 23 A responsabilidade por infrações à legislação tributária municipal independerá da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
O presente artigo oferece aos alunos do Curso de Direito do Cesuca um abordagem metodológica para o linguísticasdesde a alfabetização até o ensino a retomada das questões gramático um primeiro momento, e da gramática específico auxiliar os acadêmicos do curso no sentido da construção do pensamento linguístico, aplicando uma metodologia que primeiramente, os estudos são dirigidos à textuais, ficando para a etapa posterior as os alunos criaram uma consciência linguística tanto para os aspectos gramaticais quanto, e principalmente, para produção textual.
Ciência Política e Políticas Públicas, ISCTE, 2016
O organismo público que serviu de base à estruturação de um modelo de contabilidade analítica foi a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), representativa do sistema tributário e aduaneiro, tendo a análise consistido na determinação de vários tipos de custos que concorrem para o custo total dos departamentos daquela instituição. Para tal, foram consideradas etapas distintas que permitem implementar uma contabilidade analítica, como a seleção de centros de custos correspondentes à estrutura orgânica da AT, identificação e análise de custos, bem como determinação de critérios de imputação adequados. Os custos selecionados para a definição deste modelo foram decompostos em custos diretos e custos indiretos. Para a repartição dos custos indiretos pelos centros de custos foi escolhido o método das secções homogéneas, por ser um método que se aproxima da estrutura organizacional da AT, o que permite uma melhor adaptação deste modelo ao real funcionamento da entidade. Palavras-chave: contabilidade pública, reforma financeira, contabilidade analítica, sistema tributário e aduaneiro, secções homogéneas, critérios de imputação.
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Revista MOEDA, 1981
Revista Brasileira de História do Direito, 2020
CONGLOMERADOS FINANCEIROS À LUZ DO SISTEMA FINANCEIRO ANGOLANO, 2020