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O artigo sumariza a teoria e a prática dos controles públicos incidentes sobre as empresas estatais no Brasil, correlacionando-as com a prevalência da informalidade e superposição, que contribuiu para as sucessivas crises no setor. Articula três standards jurídicos aplicáveis aos instrumentos de comando do qual o Estado é investido, como forma de torná-lo complementares e limitados, a saber: (i) prevalência dos mecanismos privados de tutela sob os públicos; (ii) dever genérico de assegurar a viabilidade econômica das estatais; e (iii) vinculação ao interesse público específico que motivou a criação da sociedade como limite à realização de políticas públicas.
Revista De Administracao Publica, 1982
Scientia Iuris, 2009
Resumo: As sociedades estatais mantêm-se como importantes agentes econômicos e são numericamente expressivas na prática brasileira. Sua utilização pressupõe a sujeição a um regime jurídico em parte público, em parte privado. A existência de investidores privados, nas sociedades ...
Revista de Direito Administrativo, 283(1), p. 203–239, 2024
Doi: https://doi.org/10.12660/rda.v283.2024.89321. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/89321.
Revista Do Servico Publico, 2014
As transformações ocorridas no perfil da sociedade brasileira, exigindo o redimensionamento do Estado, juntamente com as experiências recentes que envolvem modelos alternativos de gestão pública, fizeram por exigir mudanças que têm evidenciado o fortalecimento da auditoria na administração pública moderna. Esse paradigma emergente da gestão pública, entre outros aspectos, enfatiza os ideais de democracia e cidadania, ressaltando a participação e o controle da sociedade civil sobre a administração. Nesse contexto de mudanças e ascensão do cidadão a um patamar de maior destaque no planejamento e na condução das políticas públicas, impõe-se a qualificação da gestão das finanças, sobretudo, no que tange ao correto diagnóstico, à implementação e ao acompanhamento dos resultados das políticas públicas, de forma sistemática e consistente. A Lei Delegada nº 180/2011, que dispõe sobre a nova estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo Estadual, determina uma atuação por meio de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento humano no Estado, com vistas à inovação, à melhoria dos indicadores sociais, à redução das desigualdades regionais e ao cumprimento dos objetivos do Estado previstos no art. 2º da Constituição Estadual. Neste modelo transversal de gestão, a expansão das atividades de controle foi fortalecida com a ampliação das atribuições Controladoria-Geral do Estado garantindo a efetividade da ação governamental e, sobretudo, assegurando a qualidade do serviço público e o atendimento às necessidades da sociedade.
CEDIPRE ON LINE, 2018
O presente estudo visa analisar o regime jurídico da supervisão e regulação dos produtos financeiros mutualistas, à luz do complexo quadro regulatório e de supervisão de produtos financeiros em Portugal e no contexto Europeu. Analisar-se-á a coexistência de uma atividade financeira por entidades do Terceiro Sector - no âmbito do setor bancário e no âmbito do mutualismo - gerando uma discrepância acentuada nas garantias dos subscritores de produtos financeiros materialmente idênticos, consoante a entidade onde sejam comercializados e o consequentemente o regime de supervisão e de regulação a que estão sujeitos.
2017
Versão final (Esta versão contem as críticas e sugestões dos elementos do júri)No Estado Português cada vez mais se assiste à criação e à transformação de entidades públicas em empresas do setor público empresarial para atingir objetivos financeiros, económicos e operacionais. O Estado é proprietário de empresas públicas empresariais e atua como acionista. As empresas do Setor Público Empresarial, quer no Setor Empresarial do Estado quer no Setor Local do Estado, têm de agir nas suas atividades económicas como gestoras dos dinheiros públicos, divulgarem o que fazem, como o fazem e estruturarem-se como empresas privadas. Na estruturação das entidades públicas surge e implementa-se o Governo das Sociedades. O Governo das Sociedades estabelecido por vários normativos para as empresas públicas empresariais aproxima-as cada vez mais das empresas privadas. Com este estudo pretendemos responder à questão “Quais os aspetos críticos a ter em conta na avaliação do governo societário das entid...
Conteúdo da Unicsul sobre o assunto: A Governaça Corporativa No Setor Público
Revista Direito GV
Resumo O artigo revisita a trajetória das empresas estatais no Brasil desde meados do século XX para melhor compreender sua natureza, sua missão e seus dilemas jurídicos contemporâneos. A partir de uma abordagem de economia política, analisa criticamente a consolidação da dicotomia serviço público versus atividade econômica como elemento constitutivo do regime jurídico das estatais e procura, ainda, investigar em que medida a Lei n. 13.303/2016 enfrenta e supera tal dicotomia, criando, ao mesmo tempo, novos dilemas, desafios e “efeitos colaterais”. O texto conclui que nem essa nova lei, nem o Supremo Tribunal Federal (STF) refletiram adequadamente as mudanças experimentadas pelas estatais, perpetuando o descompasso entre o direito e o plano da economia política em que estão inseridas. O STF chancela uma interpretação consolidada do regime jurídico aplicável às estatais, não refletindo adequadamente suas “metamorfoses”. Neste ponto, a nova lei acerta, mas também erra: acerta ao não d...
Carlos Ari Sundfeld e André Rosilho Revista Interesse Público – IP. Belo Horizonte: Editora Fórum, ano 18, n.º 100, pp. 57-67, nov./dez., ISSN 1676-8701, 2016
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Revista de Direito Administrativo, 2015
Revista de Administração Pública, 2008
Revista Interesse Público – IP. Belo Horizonte: Fórum, ano 19, n.º 105, pp. 47-63, set./out., ISSN 1676-8701, 2017
Empresas estatais: regime jurídico e experiência prática na vigência da Lei 13.303/2016, 2022
Direito das Sociedades em Revista (DSR), 2020
Revista Digital de Direito Administrativo, 2020
2019 - Governança de empresas estatais: uma proposta de agenda para mitigação de conflitos de interesses resultantes do acúmulo de funções de propriedade acionária e regulação pelo Estado, 2019
Revista de Administração de Empresas, 1979
Revista de Direito Público da Economia, 2013
Empresas Estatais. Regime Jurídico e Experiência Prática na Vigência da Lei 13.303/2016, 2022
10º Congresso Internacional do CLAD sobre a …, 2005
Revista de Administração de Empresas, 1995