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2021
Este artigo objetiva elucidar a rica diversidade de contextos sobrepostos e narrativas singulares que compoem o cenario da inovacao democratica na America Latina. Para isso, examinaremos o contexto e as principais tendencias das inovacoes democraticas em cada uma das sub-regioes, a saber, o Cone Sul, a America Central e os Andes. Esta analise e complementada por exemplos emblematicos de inovacoes democraticas em 18 paises. Por fim, realizamos uma breve avaliacao de experimentos participativos da sociedade civil em resposta a pandemia de Covid-19 em 2020 e das implicacoes da crise sanitaria no campo da participacao cidada no continente. Na conclusao, apontaremos alguns rumos no desenvolvimento de inovacoes democraticas na America Latina e tentaremos extrair algumas licoes.
E-Legis - Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados, 2010
Este artigo analisa a iniciativa popular no processo legislativo federal. O foco deestudo é a iniciativa legislativa prevista no art. 61 da Constituição brasileira. São explanadas ascaracterísticas e as condições para a participação da sociedade na elaboração legislativa federal,bem como os resultados de pesquisa sobre o exercício desse instituto junto à Câmara dosDeputados do Brasil.
E-Legis - Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados, 2019
Este estudo tem como objetivo levantar as especificidades locais de um dos mecanismos institucionais de participação popular, a iniciativa legislativa popular (ILP). Esse instrumento prevê o direito de cidadãos e cidadãs apresentarem projetos de lei, reforma ou emenda constitucional que são analisados pelo Legislativo e podem mesmo ser votados pelos próprios eleitores e eleitoras. Questiona-se a maneira como a ILP tem sido implementada nos países da América Latina e o nível de exigência de cada um deles. Para isso, recorre-se à literatura acadêmica que investiga os mecanismos de democracia direta e à análise documental das constituições e leis dos países. Os resultados evidenciam um alto nível dos condicionantes para se levar uma iniciativa adiante, que não se traduz em igual responsabilização das instituições políticas em seu tratamento e votação.
Revista da Universidade de São Paulo, 1987
Em memória de Luiz Roberto Salinas Fortes (1) Professor-assistente-doutor do Departamento de Filosofia da FFLCH-USP. Secretárioadjunto da Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia.
2016
O estudo desenvolve breve critica a concepcao formalista defendida por parte predominante da doutrina quanto a efetiva utilizacao do instituto da iniciativa popular no Brasil. Tal concepcao tem utilizado a recepcao formal dos projetos de lei de iniciativa popular como criterio para avaliacao do seu pleno exercicio. Para tanto, sao analisados aspectos associados a tramitacao de cinco projetos de lei referenciados na doutrina como oriundos de iniciativa popular e indicados como tal junto ao Sistema de Informacoes Legislativas da Câmara dos Deputados (Sileg). Sustenta-se que a concepcao formalista acaba por reduzir o papel pedagogico e historico que vem sendo observado na utilizacao do instituto da iniciativa popular de lei no pais. Chega-se a conclusao de que a visao formalista nao considera a importância de aspectos informais, a participacao popular, tampouco o fato de a propria sociedade civil se reconhecer como autora da iniciativa de lei. Tais aspectos, ignorados pela concepcao fo...
Revista Direito, Estado e Sociedade
Este artigo analisa o instituto da iniciativa popular consoante previsto na Constituição brasileira de 1988. A partir de uma abordagem teórica e da identificação de algumas experiências formais e informais relacionadas à implementação de iniciativas populares no País, argumentaremos que esse mecanismo de democracia foi acolhido de maneira austera pela Carta Política brasileira, neutralizando as suas potencialidades democráticas e de controle do poder. Como resultado prático, há uma tendência clara de utilização da iniciativa legislativa popular que acaba por expandir políticas repressivas no campo político e penal. Diante desse cenário, advogaremos que algumas reformas sejam empreendidas no intuito de alterar ambas as situações identificadas, ou seja, é necessário gerar novos arranjos institucionais de modo a empoderar a cidadania, bem como criar bloqueios à utilização populista conservadora.
Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania, 2020
A iniciativa legislativa popular ou autolegislação, apresentando-se como uma forma de exercício direto de poder pelo povo, é instituição relativamente recente no sistema constitucional brasileiro e tema relevante no âmbito do Direito Constitucional. Apesar de razoavelmente estudada em nível federal, a iniciativa popular estadual ainda é pouco explorada pela literatura nacional. O presente estudo, resultado parcial de projeto de pesquisa em andamento, examina tal temática a partir de pesquisa básica, de levantamento, quantitativa, qualitativa e comparativa. Após uma análise de tal instituto nas 27 normas fundamentais subnacionais em vigor no país, em nível estadual e distrital, foi possível constatar que todas as constituições estaduais e a Lei Orgânica do Distrito Federal prevêem iniciativa popular de lei; que dezenove Estados contemplam iniciativa popular de Emendas à Constituição; que dez Estados adotam o mesmo procedimento para ambas as espécies em termos de iniciativa, em termos...
Prisma Juridico, 2019
Este trabalho tem por objetivo analisar os projetos de iniciativa popular legislativa (IPL) no Brasil, esclarecendo sua situação e levantando seus pontos críticos. Inicialmente, será narrado o contexto de cada projeto de Iniciativa Popular e, posteriormente, avaliado seu trâmite institucional. Os dados levantados indicam um esvaziamento da IPL tanto em aspectos procedimentais como de mérito.
Documentos de Proyectos, 2011
Todos os direitos reservados. Impresso nas Nações Unidas, Santiago do Chile Este livro se enquadra nas atividades de divulgação do projeto Experiências em Inovação Social (KEL/06/002)-uma iniciativa da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), com apoio da Fundação W. K. Kellogg.
O objetivo deste artigo é traçar as origens do uso do termo “populismo” no interior do marxismo latino-americano. Para tanto, retomarei três polêmicas ocorridas no final da década de 1920: entre o cubano Julio Antonio Mella e o peruano Victor Raul Haya de La Torre; entre Haya e o também peruano José Carlos Mariátegui, e entre este último e os representantes da Internacional Comunista (IC) na região. Ao examinar os usos do “populismo” nessas contendas, procurarei demonstrar como, de modo análogo ao que ocorrera nas controvérsias entre os revolucionários russos em fins do século XIX, o vocábulo foi empregado para estigmatizar correntes políticas ou autores que propugnavam a necessidade de um caminho próprio para a revolução no subcontinente, escapando aos limites da ortodoxia da IC. Tal uso do termo ganha sentido no bojo da divisão entre comunistas e nacionalistas, de grande duração na esquerda latino-americana.
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Ciencias Sociales y Religión/Ciências Sociais e Religião
Revista tempo do mundo, 2020
Prim@ Facie, 2019
Cadernos PROLAM/USP, 2019
Cadernos do PROLAM, USP, 2019
Revista De Saude Publica, 1995
Políticas do Primitivismo na América Latina: raça, nação e utopia em Amauta e na Revista de Antropofagia, 2021