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O Direito das Contraordenações surgiu no contexto de superação de um modelo liberal de Estado, afirmou o seu intervencionismo ao alargar progressivamente a sua ação conformadora aos domínios da economia, saúde, educação, cultura, equilíbrios ecológicos, etc., espaços que se entendia serem carecidos de tutela jurídica, mas que não justificavam uma reação penal.
O presente artigo tratará acerca do conceito de Constituição, de início focalizando brevemente a questão de seu surgimento e evolução. O ponto crucial deste estudo concerne a apresentar a discussão desse conceito e de norma fundamental, buscando distingui-los em suas diferenciações. Nesse sentido, passa a analisar asserções e diversas concepções de autores clássicos da Ciência do Direito, concentra-se anteriormente em mostrar, de forma comparativa, elementos constantes entre as chamadas Constituições materiais e aquelas formais. Utilizando o método indutivo, técnica descritiva e discursiva, com destaque ao relevo histórico de autores e suas teorias e, em especial, aos desdobramentos que as mesmas ocasionaram à temática com o passar dos tempos e suas diferentes realidades e práticas.
Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro – RECONTO, 2020
Este artigo se divide em três partes. A primeira parte tratará dos fundamentos do Estado Constitucional, que tem como norma organizadora a Constituição, que enumera diversos direitos que deixam suas conformações ao legislador. A segunda parte lidará com a existência de um direito à legislação e o correlato dever de legislar, constatando os parâmetros constitucionalmente estabelecidos para que existam tais posições jurídicas. A terceira parte disporá sobre o mandado de injunção, remédio constitucional íntimo à omissão normativa, dispondo sobre quatro subitens: um sobre a conceituação do writ, outro sobre seu objeto, um terceiro relativo ao seu processamento e um quarto acerca da natureza jurídica das decisões.
Sumário: 1. Introdução; 2. Das fases metodológicas do direito processual; 2.1 Da fase sincretista do direito processual; 2.2. Da fase do processualismo; 2.3. Da fase do instrumentalismo; 2.4. Da fase do formalismovalorativo; 3. Dos fundamentos axiológicos do processo; 4. Conclusão.
Este artigo analisa a admissibilidade de renúncia contratual a direitos fundamentais no âmbito das relações privadas. Examina-se primeiramente o contrato sob influência dos direitos fundamentais, estudando-se a incidência dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, a concepção de contrato como “ponto de encontro” de direitos fundamentais e aspectos da liberdade e da autonomia privada. Em um segundo momento, o trabalho centra-se na questão específica da admissibilidade da renúncia contratual a direitos fundamentais, analisando-se o conceito de renúncia a direito fundamental, a diferenciação de institutos afins e as modalidades de renúncia, bem como o fundamento jurídico, requisitos e pressupostos da renúncia. Por fim, estabelecem-se critérios orientadores da ponderação de interesses com vista à solução dos problemas relacionados ao controle da validade da renúncia. O objetivo é, uma vez constatada a possibilidade de renúncia contratual a direitos fundamentais, sistematizar os requisitos, pressupostos e critérios de controle de validade da renúncia.
The due process of law is presented from the perspective of fundamental constitutional rights, with the pragmatic inquiring of the value of the its inclusion in the Brazilian Constitution of the 1988. It clarifies the difference between procedural due process of law and substantive due process of law, to present it as a beam principles and as a regulator meta-principle of rights protection system. Finally, the update is due by the procedural perspective of contemporary legal pragmatism, contextualizing it with the new trends of civil procedural law.
Revista de Processo, 2021
The article analyzes the functions of motivation and it´s relation to the scopes of the process.
Anais do III Seminário Internacional para efetivação dos Direitos Humanos, 2020
O estudo dos processos estruturais, como método complexo e multipolar de resolução de conflitos, ainda é incipiente no Brasil. Embora haja uma considerável produção acadêmica e científica sobre a temática no contexto brasileiro, não há uma teoria dos processos estruturais que permita maior aplicabilidade deste importante método de resolução de conflitos em nossa processualística. A literatura processual, que vem se desenvolvendo sobre os processos estruturais, destaca a existências de casos, em tramitação na jurisdição brasileira, que são, essencialmente, considerados como processos estruturais, seja pelo espectro social e politico da decisão e seus impactos estruturais na sociedade, seja pela multipolarização que se formou em torno do objeto da lide. Este fator tem sido fundamental para a construção de uma teoria dos processos estruturais no Brasil. Por outro lado, a distância entre os direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal e a concretização plena destes direitos no tecido social brasileiro é absurda, o que é agravado pelas desigualdades sociais e econômicas e pelo racismo
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Panorama atual do Novo CPC 3, 2019
VOLUME 17, Nº 02 ABR./JUN., 2018
Tese de Doutorado - USP, 2015
Revista de Direitos Fundamentais …, 2011
Revista Argumentum – RA, Marília/SP (eISSN 2359-6889), 2017
ASPECTOS HISTÓRICOS DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL , 2019
Temas de Direitos Humanos do VII CIDH Coimbra, 2022
Revista de Processo, 2017