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As partes no processo do trabalho e o grupo econômico

Abstract

Introdução Ainda hoje reina verdadeira controvérsia a respeito da execução contra empresa integrante de grupo econômico que não é demandada no processo de conhecimento. Procurando contribuir para essa celeuma, trago minha colaboração a partir da interpretação das regras da CLT e do CPC que tratam da matéria. Das partes no processo Inicialmente, é preciso ficar claro que toda e qualquer pessoa (quem tem personalidade jurídica) pode ser parte no processo. E, em princípio, " toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo " (art. 7º do CPC). Assim, por exemplo, uma pessoa física maior de 21 anos, como tem personalidade jurídica e estando no exercício de seus direitos civis, pode demandar ou ser demandado em juízo. Tem capacidade de ser parte e de estar em juízo. Já o menor de 21 anos, tem capacidade de ser parte (por ter personalidade jurídica), mas não tem capacidade para estar em juízo, pois não se acha no exercício total dos seus direitos civis. O mesmo ocorre com a pessoa jurídica. Aquela constituída validamente, por ter personalidade jurídica, tem capacidade de ser parte e de estar em juízo. A lei processual, porém, iguala determinados entes às pessoas para fins de atuação em juízo. Apesar de não ter personalidade jurídica, tais entes podem ser parte, atuando em juízo através dos representantes apontados na lei. É o que ocorre, por exemplo, com o espólio, que, não tendo personalidade jurídica, pode ser parte no processo, atuando através do inventariante (art. 12, inciso V, CPC).