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Introdução Ainda hoje reina verdadeira controvérsia a respeito da execução contra empresa integrante de grupo econômico que não é demandada no processo de conhecimento. Procurando contribuir para essa celeuma, trago minha colaboração a partir da interpretação das regras da CLT e do CPC que tratam da matéria. Das partes no processo Inicialmente, é preciso ficar claro que toda e qualquer pessoa (quem tem personalidade jurídica) pode ser parte no processo. E, em princípio, " toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo " (art. 7º do CPC). Assim, por exemplo, uma pessoa física maior de 21 anos, como tem personalidade jurídica e estando no exercício de seus direitos civis, pode demandar ou ser demandado em juízo. Tem capacidade de ser parte e de estar em juízo. Já o menor de 21 anos, tem capacidade de ser parte (por ter personalidade jurídica), mas não tem capacidade para estar em juízo, pois não se acha no exercício total dos seus direitos civis. O mesmo ocorre com a pessoa jurídica. Aquela constituída validamente, por ter personalidade jurídica, tem capacidade de ser parte e de estar em juízo. A lei processual, porém, iguala determinados entes às pessoas para fins de atuação em juízo. Apesar de não ter personalidade jurídica, tais entes podem ser parte, atuando em juízo através dos representantes apontados na lei. É o que ocorre, por exemplo, com o espólio, que, não tendo personalidade jurídica, pode ser parte no processo, atuando através do inventariante (art. 12, inciso V, CPC).
Este trabalho é o resultado de cursos de pós-graduacão onde alunos e professor se propuseram rever a noção de pequenos grupos em função de uma redefinição da Psicologia Social, onde o grupo não é mais considerado como dicotômico em relação ao indivíduo (Indivíduo sozinho X Indivíduo em grupo), mas sim como condição necessária para conhecer as determinações sociais que agem sobre o indivíduo, bem como a sua ação como sujeito histórico, partindo do pressuposto que toda ação transformadora da sociedade só pode ocorrer quando indivíduos se agrupam.
2015
Autor de livro e artigos publicados em revistas especializadas. alexandre Freitas Câmara Desembargador no TJERJ. Professor emérito e coordenador de Direito Processual Civil da EMERJ. Membro da comissão de juristas que assessorou a Câmara dos Deputados no exame do projeto de lei que resultou no novo Código de Processo Civil. Presidente do
Resumo que aborda as principais nuances do princípio da subsidiariedade no processo do trabalho, matéria ministrada na disciplina Direito Processual Trabalhista. Material elaborado por Amanda Lima, monitora da referida cadeira na Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e integrante do grupo "Processo com Quê?", com a finalidade de fornecer material didático para o estudo dos graduandos em geral. Ao final, foram selecionadas questões de provas importantes sobre a matéria abordada (com gabarito ao final).
Processo do Trabalho, 2021
Neste livro é estudado o direito processual do trabalho, como disciplinado nas normas da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho; as hipóteses de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil – lei 13.105, de 16 de março de 2015, e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, com abordagem prática mas sem se descurar do conteúdo crítico construtivo.
Resumo: O presente artigo aborda a complexa relação entre dinheiro e política no País. Partindo do pressuposto de que as empresas possuem papel relevante no processo eleitoral e que representaria um grande desafio a simples proibição de doações de pessoas jurídicas, argumenta-se que a concentração de recursos por parte de poucas empresas confere uma margem estratégica de distribuição de recursos sem paralelo com outras fontes de financiamento, como os partidos e pessoa física. Este fato seria um problema para a democracia brasileira. Por fim, é discutida a maior capacidade dos partidos em atrair recursos empresariais, o que incidiria sobre a ampliação de seu papel na arena eleitoral. Abstract: This article discusses the complex relationship between money and politics in the country. Assuming that companies have an important role in the electoral process and would represent a major challenge to the simple ban on corporate donations, it is argued that the concentration resources by few companies gives a strategic edge of unparalleled resource distribution by other sources of financing, such as parties and individuals. This fact would be a problem for Brazilian democracy. Finally, it discusses the increased capacity of the parties in attracting business resources, which would cover the expansion of their role in the electoral arena.
Grupo Econômico Trabalhista no Direito Comparado
Agradeço, antes de tudo, ao meu estimado orientador Prof. Dr. Iram Jácome Rodrigues pela atenção e paciência. Estivemos ao longo desses últimos anos reunidos em torno dos compromissos e preocupações acadêmicas. Tive por decorrência destes episódios a oportunidade, não menos relevante, de conhecê-lo como pessoa. Sua capacidade intelectual, postura e generosidade são marcantes. Fica aqui meu muito, muito, obrigada. Desejo, nesta ocasião, agradecer à Profª. Drª. Cecília Carmen Pontes Rodrigues, pessoa importantíssima nesta trajetória. Talvez ela nem imagine quanto, mas seus sábios conselhos e apoio foram fundamentais para conseguir chegar até o final da minha pesquisa. Aos professores que estiveram em minha banca de qualificação, Prof. Dr. José Ricardo Ramalho e Profª. Drª. Heloísa Helena Teixeira de Souza Martins, também direciono meus agradecimentos, afinal, tiveram acesso a um material bruto e pouco amadurecido, sobre o qual fizeram críticas e observações muito pertinentes. Ainda que eu não tenha conseguido ter a capacidade de absorvê-las completamente neste trabalho, com certeza povoam minhas referências sobre o ato de pesquisar e em especial sobre como pensar o tema trabalho. Às bancárias e bancários entrevistados, obrigada pelo tempo, confiança e atenção dedicada. Às diretoras e diretores do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, na pessoa da primeira mulher presidenta desta entidade, Juvândia Moreira, registro meu profundo agradecimento. O apoio a mim concedido foi determinante para o começo, o meio e o fim desta pesquisa. À diretora geral da Faculdade 28 de Agosto, Neiva Ribeiro, que lidera a primeira experiência em curso superior organizada por trabalhadores bancários em nosso país, agradeço o apoio e as oportunidades de aprendizado recebidas neste importante espaço. Aos companheiros do Centro de Pesquisa 28 de Agosto, Cidinha, Moisés Marques, André Accorsi, Silvio Almeida, Camilo Onoda e Alessandra Devulsky por contribuírem e servirem de inspiração à produção científica. Aos companheiros do DIEESE-Rede Bancários, Gustavo Cavarzan e Catia Uehara, muito obrigada por nossas conversas, pela troca de informações, elas foram profícuas para poder materializar este conjunto chamado Tese. Aos profissionais do CEDOC-Centro de Documentação e Memória do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região e a Mercês, obrigada por proporcionarem o acesso aos diversos materiais sobre o mundo do trabalho bancário. Aos amigos que me ajudaram em diversas ocasiões e são ao mesmo tempo referência profissional pela sua competência e seriedade:
Introdução Apesar de os estudos sobre grupos e fenómenos sociais colectivos re-montarem a muitos séculos atrás a procura de compreensão e a análise/ estudo sistemático do fenómeno dos pequenos grupos é muito mais recente. Com efeito, os primeiros artigos começaram a aparecer somente por volta de 1900, de Lourenço (2002), e também Dimas (2007), consideramos que, apesar da multiplicidade de enfoques, abordagens, mo-delos e quadros teóricos que têm sido desenvolvidos no domínio da Psicologia dos Grupos, a diversidade existente é passível de ser categorizada em duas grandes linhas de investigação: a primeira, associada sobretudo à Psicologia Social, caracteriza-se pelo estudo dos grupos em laboratório e enfatiza os processos intra e intergrupais (e.g., coesão, normas, conformidade) e o seu impacto nos membros do grupo; a segunda, essencialmente relacionada com...
2015
Resumos dos Grupos de Trabalho: COMUNICACOES vinculadas ao Grupo de Trabalho TECNOLOGIAS NA EDUCACAO MUSICAL Mediadora: Monica Repsold Coordenadora: Monica Neves Leme COMUNICACOES vinculadas ao Grupo de Trabalho QUESTOES CONTEMPORÂNEAS DA EDUCACAO MUSICAL / Sala A Mediador: Ricardo Goldfeld Szpilman Coordenadora: Ines de Almeida Rocha COMUNICACOES vinculadas ao Grupo de Trabalho QUESTOES CONTEMPORÂNEAS DA EDUCACAO MUSICAL / Sala B Mediador: Roberto Stepheson A. Machado Coordenadora: Solange Pereira de Abreu COMUNICACOES vinculadas ao Grupo de Trabalho MUSICA E INFÂNCIA: DIALOGOS ENTRE CULTURA E EDUCACAO Mediador: Joao Marcelo Lanzillotti da Silva Coordenadora: Marcia Victorio de Araujo Costa
Introdução 5 A eficácia do grupo 7 A promoção das competências sociais dos alunos 11 A aprendizagem cooperativa 15 Sugestões para rentabilizar o trabalho em grupo 21 Avaliação do trabalho em grupo 37 Problemas no trabalho em grupo -perguntas e respostas 45 Referências bibliográficas 51 . 5 Colecção "Indução e Desenvolvimento Profissional Docente"
Caso LACC # 407-P02 é a versão traduzida para Português do caso # 402-032 da HBS. Os casos da HBS são desenvolvidos somente como base para discussões em classe. Casos não devem servir como aprovação, fonte primária de dados ou informação, ou como ilustração de um gerenciamento eficaz ou ineficaz.
W. Bion foi um psiquiatra e psicanalista inglês que desenvolveu pesquisas sobre a formação e fenômenos de grupo, entre outros assuntos. Iniciou seus trabalhos no exército inglês e deu prosseguimento aos mesmoa em grupos do Instituto Tavistock, constituídos de pessoas com formações diversas. Muitos dos conceitos desenvolvidos em sua pesquisa se tornaram relevantes para a compreensão de grupos de trabalho e dos fenômenos emocionais subjacentes a eles, influenciando gerações futuras de pesquisadores em diferentes áreas do conhecimento, como já havia sido mostrado por Maria Tereza Leme Fleury e pesquisadores associados. Este ensaio faz uma reflexão crítica das contribuições de Bion e uma avaliação do impacto do seu trabalho sobre alguns autores da Psicologia do Trabalho, Sociotécnica e Administração. Descritores: Psicologia organizacional. Dinâmica de grupo. Organizações. A construção teórica da Psicologia do Trabalho.
209 Comum -Rio de Janeiro -v.7 -nº 19 -p. 209 a 219 -ago. /dez. 2002 O ser humano é simultaneamente um ser sociável e um ser socializado, sendo assim, entendemos com isso que ele é, ao mesmo tempo, um sujeito que aspira se comunicar com os seus pares e, também, membro de uma sociedade que o forma e o controla, quer ele queira ou não. Esse artigo descreve os processos grupais, conceito da psicologia social que procura estudar a interação social, manifestações do comportamento de uma pessoa com outras, ou pela simples expectativa da tal interação.
"This article examines the procedural roles of a creditor and its debtor in a judicial oblique action that the former initiates against a third party. The article argues that the creditor’s procedural right to file a lawsuit against the third party, on the basis of its debtor’s substantive claim against that third party, is grounded on the creditor’s substantive prerogative legitimately to take legal action, judicially or extra judicially, against any such third party, such prerogative being a feature of a creditor’s substantive right vis-à-vis its debtor. The article builds upon that premise in order to examine the scope and limits of the creditor’s and the debtor’s possible interventions within and without the pending court action. Most particularly, it is submitted that, whilst the debtor may not terminate or in any way suspend the court action thus initiated by its creditor, nor replace the creditor in its position as claimant, the debtor may extra judicially dispose of its right vis-à-vis the third party defendant, and subsequently bring that fact to the knowledge of the court, in this way effectively frustrating the purpose of the pending court action. (in Portuguese)"
Revista Brasileira de Ciências Sociais, 2019
Nas eleições de 1982, o Partido dos Trabalhadores (PT) lança o mote: “governar com participação popular e inversão de prioridades”. Essas ideias acompanhariam o partido ao longo de sua história, porém com mudanças substantivas em como são entendidas por seus militantes e dirigentes. Mudanças essas explicitadas pelas prioridades dadas a diferentes instrumentos de políticas públicas, que vão desde a proposta de governar por Conselhos Populares, da década de 1980, até a constituição de um Sistema Nacional de Participação no governo federal, em 2014. Alegamos que há uma dinâmica relacional, em que a adoção de diferentes instrumentos de políticas públicas para a concretização da diretriz da participação simultaneamente molda e reflete as preferências ideológicas partidárias. Com base no experimentalismo de suas gestões municipais, estaduais e federal, as experiências bem-sucedidas são incorporadas ao programa partidário como exemplos a serem seguidos por outros governos petistas. A partir da análise sistemática de resoluções e publicações partidárias apresentamos como os sentidos atribuídos ao termo participação e seus vários adjetivos vão, gradualmente, se modificando, em conjunto com a escolha dos instrumentos prioritários para a implementação de políticas participativas.
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