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Violação Positiva do Contrato

Abstract

O presente trabalho tem por escopo a análise sintética sobre a validade e aplicação da teoria da violação positiva do contrato, de Hermann Staub, 1902, no direito brasileiro. Para tanto, reúne as justificativas e fundamentos do autor alemão, compatibilizando-os, com amparo da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e na “obrigação como processo”, aos institutos pátrios do inadimplemento – especialmente à luz dos “deveres laterais”, reconhecidos, dentre nós, pela doutrina e pela jurisprudência.