Academia.edu no longer supports Internet Explorer.
To browse Academia.edu and the wider internet faster and more securely, please take a few seconds to upgrade your browser.
…
5 pages
1 file
Art.485-O juiz não resolveró o mérito quondo:
Resumo: o presente estudo busca, de forma objetiva, apresentar uma visão panorâmica sobre as disposições atuais em torno da teoria da prova. Nessa linha, são comentados os artigos pertinentes ao tema no novo CPC, com intuito especial de demonstrar o que foi mantido e aquilo que foi introduzido nessa sede.
Mestrando em Direito Processual pela UERJ, advogado especializado em Direito
No direito processual brasileiro, buscando cumprir o mandamento do princípio da celeridade 2 , existem meios para frear o uso de recursos com manifesto fim protelatório; dentre eles, um dos mais comuns, pelo menos no campo teórico, é a multa pela litigância de má-fé.
O processo civil contemporâneo inegavelmente se preocupa mais com a efetividade e se afasta de filigranas acadêmicas despidas de utilidade concreta e empreende maiores esforços na busca de soluções para que a atividade jurisdicional alcance melhores resultados práticos.
Percurso Acadêmico, 2017
As linhas que seguem são dedicadas a abordagem de algumas das inovações trazidas pela Lei n. 13.105/2015, Código de Processo Civil-CPC. Sobretudo pela fundamentação das decisões judiciais, que de agora em diante, devem ser balizadas pelo marco procedimental, estabelecendo um novo ambiente técnico-procedimental argumentativo. As bases teóricas serão fornecidas pelo modelo garantista constitucional de processo, isto é, a interpretação do processo conforme a Constituição da República de 1988. Para esclarecer as questões subjacentes à concepção da fundamentação, tema amplo e igualmente relevante, a atividade decisória é norteada pelo art. 489, § 1º, I ao VI, CPC. O referido dispositivo legal ao elencar algumas das hipóteses de nãofundamentação, além de estabelecer critérios minimamente objetivos que demarcam a atividade decisória apresenta uma realidade inafastável. Por fim, constata-se que a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, dentro do Estado Democrático de Direito, representa uma garantia fundamental aos(as) jurisdicionados(as) na medida em que não se admite "cortar" sem justificar. Palavras-chave: Código de Processo Civil. Decisão judicial. Fundamentação. Modelo constitucional de processo.
RJBL, 2017
ealmente, é de se afirmar que a jurisdição contenciosa visa a tutelar interesses públicos ou privados, difusos ou coletivos ou direitos individuais, por meio da ação. Destacadamente, essa tutela pode ser definitiva ou provisória, podendo ser prestada mediante cognição, isto é, por sentença de mérito, ou mediante execução (definitiva ou provisória).
O texto apresenta os impactos do novo CPC brasileiro sobre o modo de se realizar o julgamento colegiado, enfrentando a técnica de elaboração do relatório e o modo como os votos dos integrantes do colegiado devem dialogar entre si a fim de evitar a pseudocolegialidade.
Revista Expressão Católica, 2017
Este trabalho pretende incursionar alguns aspectos emergentes da garantia procedimental da fundamentação das decisões judiciais, na amplitude erguida pela Lei n. 13.105/2015, a qual expressa claramente uma regra de fundamentalidade, na perspectiva do discurso jurídico. Com assento na Constituição de 1988, referida garantia se apresenta como produto do estado democrático de direito. Alinha-se, em igual passo, com o princípio do devido processo legal e seus consectários lógicos do contraditório e ampla defesa. A fundamentação como expressão dialética, produto final do discurso jurídico, se mostra presente na sua característica nitidamente argumentativa, sobre a qual se reveste a decisão judicial na nova ordem. Na Lei n. 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), a índole argumentativa das decisões judiciais ganha mais força, pois, ao Juiz, incumbe o dever de adentrar não somente na narrativa dos fatos e suas provas, como exaurir o debate argumentativo produzido pelos litigantes. Sur...
Resumo: Neste artigo, busca-se demonstrar o que mudou com relação à alegação de convenção de arbitragem do CPC/1973 para o CPC/2015 e de que maneira as alterações agregam (ou não) para o desenvolvimento da arbitragem no cenário arbitral brasileiro. Abstract: This article aims to demonstrate how and in which way the existence of arbitration clause differs from the Civil Procedure Code of 1973 to the New Civil Procedure Code and also how the new law contributes or not to the development of arbitration in Brazil.
Loading Preview
Sorry, preview is currently unavailable. You can download the paper by clicking the button above.
Poderes do relator no novo Código de Processo Civil: Generalidades, aspectos polêmicos e análise crítica dos artigos 932 e 933 do CPC/2015, 2017
Revista da Ajuris, 2016
Código de Processo Civil Comentado - OAB