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Repercussão Geral no Recurso Especial por analogia

Abstract

Tento, neste ensaio, argumentar que o Superior Tribunal de Justiça, independentemente do destino das propostas de Emenda Constitucional que tramitam sobre o assunto no Congresso, pode aplicar no julgamento do recurso especial, por analogia, as regras existentes sobre repercussão geral no recurso extraordinário.

Key takeaways

  • 360 bis do CPC, nos termos do qual "o recurso é inadmissível: 1. quando o provimento impugnado houver decidido as questões de direito em consonância com a jurisprudência da Corte de Cassação e o exame dos motivos não ofereceu elementos para confirmar ou mudar aquela orientação; 2. quando for manifestamente infundada a censura relativa à violação aos princípios reguladores do devido processo legal" (Bonato,ibidem p. 250).
  • Argumenta-se, não raro, que o requisito da Por exemplo: "O STF é Corte Constitucional e, portanto, há plena justificativa para a implementação do requisito de limitação de admissibilidade que é a repercussão geral do recurso extraordinário.
  • A do primeiro, parafraseando Pontes de Miranda, é de assegurar a inteireza positiva, a validade, a autoridade e a uniformidade de interpretação da Constituição 86 , enquanto a do segundo é de fazer a mesmíssima coisa em relação à legislação federal infraconstitucional 87 .
  • Idênticas suas funções, "esses, recursos, pois, têm um regime jurídico comum, com diversas características semelhantes" 88 , motivo pelo qual o regime da repercussão geral deve ser também aplicado no julgamento do recurso especial.