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Falar de direitos humanos, é falar de " igualdade " e empatia. Mas também pode ser falar de não direitos humanos, de poder, diferença, violência e da ausência de empatia. Empatia é aqui conceito essencial. O reconhecer o outro como nos reconhecemos a nós próprios, identificarmo-nos com ele, que sofre como sofremos, quer física como psicologicamente, é a condição universalista que deve anteceder qualquer noção de diferença. Nesta (a diferença), a consciência de que cada ser é único, e por isso irredutível, deve suplantar qualquer tentação de uso de assimetria de poder para resolver divergências.
capítulo v liberalismo e socialismo: a declaração universal de direitos humanos da ONU de 1948 A Declaração universal juntamente com outras normas onusianas faz parte da Carta internacional de direitos humanos da ONU onde surgem enunciados, pela primeira vez, em nível mundial, o conjunto das chamadas liberdades individuais e direitos humanos fundamentais 1 . Esse documento integra, por sua vez, o chamado direito internacional dos direitos humanos no qual é possível distinguir três fases 2 . A primeira, a etapa de definição ou de codificação dos mesmos, sendo essa que mais interessa para nosso trabalho, uma vez que nela aparecem cristalizadas duas visões contrapostas: a visão restrita e a visão ampla dos direitos humanos que traduzem o conflito ideológico dominante na época entre países do bloco ocidental e do bloco comunista: liberalismo versus socialismo. Mas antes de entar-mos nesse debate ideológico no âmbito da ONU, faz-se necessário teçer algumas considerações sobre o tratamento dado aos direitos humanos pelos criadores da organização -depois de finalizada a Segunda Guerra Mundial (1939-45); 1 A Carta internacional de direitos humanos da ONU é composta também pelo Pacto internacional dos direitos civis e políticos (PIDCP) e o Pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais (PIDESC) de 1966 -em vigor desde 1976. 2 As distintas etapas do direito internacional dos direitos humanos podem ser relacionadas às diferentes atividades desenvolvidas pela Comissão de direitos humanos (CDH) da ONU. A etapa legislativa que corresponde ao período "abstencionista" da comissão (1947-54), consagrada à elaboração do projeto de declaração universal até 1948 e, à elaboração dos projetos dos dois pactos internacionais até 1954. A etapa de "promoção" dos direitos humanos (1955-66), fase orientada para o futuro: os direitos humanos podem comportar certas lacunas, pelo fato de que as legislações nacionais ou o direito internacional não os garante ou o faz de forma incompleta, ou porque os direitos humanos não são conhecidos pelos seus titulares ou Estados. Nesse contexto, um órgão de promoção, a CDH, procura conhecer as insuficiências e mesmo as violações não tanto para sancioná-las, mas sobretudo para evitar que elas se repitam no futuro. Finalmente, a etapa de "proteção", que corresponde ao período "intervencionista" da comisssão (a partir de 1967), consagrada ao efetivo respeito e/ou cumprimento dos direitos humanos tal qual existem no direito internacional em vigor. Essa atividade recorre à técnica jurisdicional, diferente da atividade de promoção, que faz uso de outras técnicas: estudos, pesquisas, relatórios, redação de textos, etc. A fase de promoção constituindo, dessa maneira, um passo prévio, a etapa necessária, que leva à proteção dos direitos humanos (MARIE, 1975: 133-134). bem como mostrar algumas característas sobre l´état du monde do pós-guerra: a Guerra Fria, dominada, por sua vez, pelo embate ideológico em questão. 1. criação da ONU no pós-segunda guerra O grand tournant du siécle, 1945, é marcado por uma série de eventos, dentre os quais vale citar o fim do maior conflito armado da história representado pela Segunda Guerra, as grandes conferências dos Aliados (Ialta, Potsdam), o desaparecimento dos três principais protagonistas do drama com a morte de Franklin Roosevelt, Adolf Hitler e Benedito Mussolini, o emprego pela primeira vez da arma nuclear com as bombas lançadas sobre Hiroshima e Nagasaki, a ocupação e repartição da Alemanha, a queda dos três grandes impérios coloniais: francês, britânico e holandês, etc. O fim da Segunda Grande Guerra com sua sequela de sofrimento e horror serviu para corroborar que os homens também são bárbaros, que existe dentro de nós a propensão à nossa natureza primitiva 3 , uma situação, em definitivo, em que somente os ingênuos acreditavam na bondade essencial do homem. Porém, e diante desse panorama sombrio, ele foi acompanho de uma esperanza trazida pela criação da Organização das Nações Unidas (1945) conseguindo assim atenuar tal panorama: pensava-se no estabelecimento de uma paz duradoura para compensar os anos de dor que a humanidade havia passado nos 2.194 dias de guerra, o organismo pensado para coordenar as diretrizes para a manutenção da paz foi a ONU (TOTA, 2008: 387). Com respeito à criação da ONU e ao papel que cumprem os direitos humanos em tal oportunidade importa registrar alguns antecedentes: declarações, conferências, etc, não 3 O número de vítimas oscila entre 50 e 60 milhões, na sua maioria civis. URSS: 26.600.000; Alemanha: 6.000.000; Polônia: 6.000.000; Japão: 2.630.000; França: 580.000; Reino Unido: 365.000; EUA: 340.000, etc. Sem contar, ainda, o genocídio dos judeus, perpetrado pelo regime nazista, que acarretou vários milhões de mortos: 5 a 6 milhões, tido por Hannah Arendt, em Eichmann em Jerusalém, como exemplo da "banalização do mal". sem antes fazer o seguinte comentário sobre os principais objetivos que perseguiam os artífices da organização: As Nações Unidas foram concebidas desde a sua origem para servir como um instrumento de cinco países [China, França, Grã-Bretanha, União Soviética e Estados Unidos] e seus aliados, no esforço de manutenção do status quo estabelecido em conseqüência da vitória desses países na Segunda Guerra Mundial.
Especialização em Educação em Direitos Humanos Módulo 5 - Currículo e Direitos Humanos, 2016
Curso de Especialização em Educação em Direitos Humanos Módulo 5 - Currículo e Direitos Humanos Autor: Prof. Dr. Paulo Eduardo Dias de Mello
Mediante a reconstrução dos vínculos entre gênese teórica e gênese social, o artigo apreende a Análise Institucional francesa como regime de verdade e daí extrai conseqüências para uma reflexão atual acerca das relações entre a prática dos intelectuais psicólogos, em particular e as lutas em defesa dos direitos humanos.
ÉTICA E DIREITOS HUMANOS, 2016
Este livro, coletânea, que se apresenta à comunidade científica com o título: Ética e Direitos Humanos, possui vínculo direto com a pesquisa realizada no Núcleo de Inovação e Desenvolvimento (NID), Observatório da Cultura da Paz, Direitos Humanos e Meio Ambiente está institucionalmente implantado no Centro de Ciências Humanas e Educação (CCHE), como subsidiário tanto ao Programa de Pós-Graduação em Educação como ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia, contando, também, na sua formatação, com docentes e pesquisadores das diversas áreas do saber e não apenas da Filosofia e da Educação. Além disso, o projeto é desenvolvido em conjunto com a Universidade Católica de Brasília (UCB).
Obra organizada pela Universidade Luterana do Brasil. Informamos que é de inteira responsabilidade dos autores a emissão de conceitos.
Em 539 a.C., os exércitos de Ciro, O Grande, o primeiro rei da antiga Pérsia, conquistaram a cidade da Babilónia. Mas foram as suas acções posteriores que marcaram um avanço muito importante para o Homem. Ele libertou os escravos, declarou que todas as pessoas tinham o direito de escolher a sua própria religião, e estabeleceu a igualdade racial. Estes e outros decretos foram registados num cilindro de argila na língua acádica com a escritura cuneiforme.
Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos
Resumo: Análise da disseminação da frase ‘Direitos humanos para humanos direitos’ como um meme. A partir da análise do Relatório Final sobre Violações de Direitos Humanos na Mídia Brasileira da Comissão Permanente de Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, verificamos se esta frase, tão presente no inconsciente coletivo, se configura um meme no sentido epistemológico do termo, tal qual definido por Richard Dawkins. Faremos uma contextualização histórica sobre o conceito de meme – muito além da propagação pelas mídias sociais – como uma unidade de informação, que se multiplica de cérebro em cérebro ou entre outros locais onde a informação é armazenada, no presente caso nos conteúdos apontados pelo relatório. Pretende-se ainda neste trabalho investigar como os meios de comunicação em massa contribuíram para a propagação desse pensamento. Assim, verificamos o quanto a penetração deste bordão se deve à ubiquidade dos programas de cober...
Revista Direitos, Trabalho e Política Social - Universidade Federal de Mato Grosso, 2021
Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania, 2019