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O presente trabalho científico aborda a questão do trabalho escravo, sua história, evolução, bem como demonstrar de forma didática que apesar dos esforços empregados durante séculos para sua erradicação, tal pratica ainda se encontra de forma marcante em nossa sociedade, disfarçada com outras denominações mas que ainda, de forma cruel e degradante, contribuem para a produção em larga escala dos bens de consumo. Palavras-Chave: Trabalho escravo, dignidade humana, direitos trabalhistas INTRODUÇÃO No dia 13 de maio de 1888, a Princesa Isabel assinou a Lei Áurea, que formalizou o fim da escravidão no Brasil. tal fato histórico, amplamente divulgado seria a princípio o desfecho de um longo processo social, político e econômico em uma fase considerada uma das mais dramáticas para o país. Acrescenta-se a este fato diversas conquistas trabalhistas obtidas nos últimos anos. Entretanto, lado a lado com a modernização de diversas técnicas de trabalho, convivemos com formas diferenciadas de escravidão.
Unisalesiano-Curso de Direito-Direito do Trabalho-Prof. Ms. José Pancotti Jr. 2 1.0-Definição de Direito do Trabalho Definição: declaração da estrutura essencial de determinado fenômeno, com seus integrantes e o vínculo que o preserva. Godinho Delgado: complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam no tocante as pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas.
Etimologicamente, a palavra trabalho advém do latim tripalium, que designava um instrumento feito de três paus aguçados, algumas vezes até munidos de pontas de ferro, no qual os agricultores batiam as espigas de trigo ou de milho e também o linho, para debulhar as espigas, rasgar ou esfiar o linho. Era também uma canga que pesava sobre os animais ou um instrumento de tortura, constituído de cavalete de pau, também usado para sujeitar os cavalos no ato de lhes aplicar a ferradura. Mais tarde, ganhou o sentido moral de sofrimento, fadiga, encargo, e depois adquire o sentido de trabalhar, labutar, e, a despeito do que hoje se concebe, nem sempre foi considerado como uma atividade digna do ser humano.
INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO 1) Conceito de Direito do Trabalho: é o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.
Primeiramente apenas para esclarecimento, as expressões mais utilizadas são Direito Coletivo do Trabalho e Direito Sindical. Primeiro se discute a própria autonomia do Direito Coletivo do Trabalho. Há o entendimento minoritário de que ele possui autonomia científica, em razão de seus princípios próprios, diferentes do direito individual do trabalho. Prevalece o entendimento de que o Direito do trabalho é um ramo do Direito, dotado de autonomia, tendo o Direito Coletivo do Trabalho como um de seus pilares, ou seja, o Direito Coletivo do Trabalho é espécie do qual Direito do Trabalho é gênero. Soma-se a isto o fato de que esta matéria não tem autonomia legislativa, eis que toda legislação vigente encontra-se na própria CLT.
O Direito do Trabalho é ramo jurídico especializado, que regula certo tipo de relação laborativa na sociedade contemporânea. Seu estudo deve iniciar-se pela apresentação de suas características essenciais, permitindo ao analista uma imediata visualização de seus contornos próprios mais destacados. É o que será feito neste primeiro capítulo deste Curso: aqui serão estudados tópicos como definição, denominação, conteúdo e função do Direito do Trabalho. Serão examinadas, também, a área do Direito em que ele se situa e a divisão interna que caracteriza o ramo justrabalhista. Em seguida (Capítulo II), serão examinados os traços que envolvem a relação desse ramo especializado com o conjunto geral do Direito. Trata-se de problemas como: autonomia do Direito do Trabalho, seu posicionamento no plano jurídico geral (natureza jurídica) e, finalmente, suas relações com outros ramos do universo do Direito. Firmada uma consistente visão característica do Direito do Trabalho, o analista passará, então, à retrospectiva de sua evolução histórica, quer no mundo ocidental (Capítulo III), quer no Brasil (Capítulo IV).
INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO 1) Conceito de Direito do Trabalho: é o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.
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