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Fui levado a escolher este título, porque, em finais de Outubro do ano passado, estive envolvido num episódio que tem a ver com o tema "Limites da Ciência". A 25 e 26 de Outubro de 2007, teve lugar na Fundação Gulbenkian, uma conferência em que se colocava a questão filosófica "A Ciência Terá Limites?" 1 a qual foi organizada por George Steiner e João Caraça, Director do Serviço de Ciência da Fundação. No sábado, seguinte, dia 27, apareceu no jornal Expresso, uma entrevista a um dos participantes "John Horgan" que é um jornalista que tem dedicado a sua vida a anunciar o fim da ciência. A escolha do jornalista do Expresso, deste participante na conferência, sem fazer qualquer referência a outros pontos de vista, opostos, indignou-me. Levou-me a escrever uma carta ao Director do Expresso em que acusava o jornalista que fez a entrevista de prestar um mau serviço à sociedade, ao escolher apenas um ponto de vista contrário à ciência, quando a maioria dos participantes tinham uma perspectiva oposta. Enviei cópia da minha carta, por e-mail, a João Caraça, que passados minutos me respondeu que estava de acordo comigo e estava a preparar um artigo de opinião para enviar ao Público que também tinha publicado um artigo sobre as opiniões de John Horgan. É claro, que o Expresso não publicou a minha carta mas o Público publicou o artigo de João Caraça, embora algumas semanas depois.
O desenvolvimento do cálculo foi estimulado por dois problemas geométricos: achar as áreas de regiões planas e as retas tangentes à curva. Esses problemas requerem um "processo de limite" para sua solução. Entretanto, o processo de limites ocorre em muitas outras aplicações, sendo o alicerce sobre o qual todos os outros conceitos do cálculo estão baseados (Anton, 2000).
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LIMITES, ALCANCES E VIVÊNCIAS, 2020
V-aplicação em cotas de fundos de investimento, exceto em fundos que atendam aos seguintes requisitos: a) observem as restrições estabelecidas nos incisos I a IV; b) não mantenham exposições oriundas de operações de crédito; e c) sejam classi cados, nos termos da regulamentação da CVM, como Fundo de Curto Prazo, Fundo de Renda Fixa, Fundo Referenciado cujo indicador de desempenho seja a taxa de Depósitos Inter nanceiros (DI) ou Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento classi cado como uma das três modalidades mencionadas nesta alínea. Neste contexto, vamos analisar as principais contas do balanço patrimonial de uma Cooperativa de Crédito de Capital e Empréstimo, partindo do que diz o COSIF-Plano Contábil das Instituições Financeiras, complementando com as Normas emanadas pelo Órgão Regulador, que é o Banco Central do Brasil, legislação advinda do Governo Federal, como Leis e Lei Complementar, assim como comentários sobre os principais problemas detectados em cada conta especí ca, ao longo dos anos de experiência em auditoria deste tipo de Instituição.
A idéia de Estado é inseparável da idéia de Polícia, e o fundamento da ação de polícia é o Poder de Polícia. Numa sociedade policiada, como se dizia em português clássico, há de estar garantida a convivência pacífica de todos os cidadãos, de tal modo que o exercício dos direitos de cada um não se transforme em abuso e não ofenda, não impeça, não perturbe o exercício dos direitos alheios 1.
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TICs & EaD em Foco, 2018