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artigo científico sobre a igualdade raça e gênero na contemporaneidade
Revista Brasileira De Direito Constitucional, 2003
SUMÁRIO: 1. Introdução. -2. Os direitos chamados humanos -3. O direito desdobrado em gerações -4. O direito humano à sexualidade -5. O direito a uma família -6. O direito à homoafetividade -7. As uniões homoafetivas -8. A igualdade e a justiça. O princípio da igualdade é um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito. Correlacionadas entre si, a liberdade e a igualdade foram os primeiros direitos a serem reconhecidos como direitos humanos fundamentais e passaram a servir de parâmetros para direitos outros, que se desdobraram em gerações, a fim de garantir respeito à dignidade da pessoa humana. O sistema jurídico assegura tratamento isonômico e proteção igualitária a todos os cidadãos no âmbito social. Na presença de vazios legais, a plenitude do reconhecimento de direitos é implementada pela igualdade. Omitindo-se o legislador em regular situações dignas de tutela, as lacunas precisam ser colmatadas pelo Judiciário, que não pode negar proteção jurídica nem deixar de assegurar direitos sob a alegação de ausência de lei. Precisa assumir o juiz sua função criadora do direito. A identificação da semelhança significativa que permite a aplicação da analogia também se funda na igualdade. Outro não pode ser o princípio a ser invocado para se reconhecerem direitos aos segmentos alvos da exclusão social. Preconceitos e posturas discriminatórias, que tornam silenciosos os legisladores, não podem levar também o juiz a calar-se. Imperioso que ele reconheça direitos às situações merecedoras de proteção, pois não pode se afastar do dever de fazer justiça. As uniões entre pessoas do mesmo sexo, ainda que não tuteladas expressamente nem na Constituição Federal nem na legislação infraconstitucional, existem e fazem jus à tutela jurídica. A ausência de regulamentação impõe que, invocando-se o princípio da igualdade, as uniões homoafetivas sejam identificadas como entidades familiares no âmbito do Direito de Família. A natureza afetiva do vínculo em nada o diferencia das uniões heterossexuais, merecendo ser reconhecido como união estável.
Tríade: Comunicação, Cultura e Mídia
Numa sociedade que se estrutura pelo linguístico, é possível pensar num funcionamento próprio da imagem sem que seja sobredeterminada pela palavra? Que procedimentos analíticos devem ser considerados quando se busca, pela via discursiva, compreender os processos que sustentam os sentidos produzidos pela imagem? Este artigo propõe uma análise sobre uma postagem que procura demonstrar, pela imagem, a diferença entre igualde e equidade, na garantia dos direitos humanos. O método utilizado foi o da Análise de Discurso proposta por Pêcheux e Orlandi o que possibilitou compreender a multiplicidade de sentidos que uma imagem é capaz de produzir.
ethic@, 2004
DOAJ Directory of Open Access Journals, SPARC Europe Award 2009 English. Des revues scientifiques et universitaires en texte intégral validées, accessibles gratuitement, couvrant toutes les disciplines et de nombreuses langues. ...
2014
O texto relata pesquisa com estudantes de licenciatura referente aos julgamentos que fazem sobre decisoes avaliativas no contexto da sala de aula, espaco de atuacao privilegiado do professor, em que a educacao se realiza. Com o apoio da teoria das representacoes sociais sao apresentados dilemas da avaliacao que dizem respeito aos principios eticos e de justica que sustentam as atitudes e encaminhamentos docentes. Tais dilemas sao enfrentados por professores que vivem o cotidiano da sala de aula. Participaram do estudo 41 estudantes de uma universidade publica brasileira. O estudo procurou mostrar como o julgamento dos resultados de uma avaliacao pode trazer uma oportunidade para o professor e o estudante, discutir questoes da educacao e analisar a justica que orienta as decisoes no contexto de sala de aula. Para explorar os elementos do sistema representacional foi utilizado o programa Alceste para o processamento dos dados, o que ampliou o processo de categorizacao, revelando tenso...
ROSA, Brandon Jahel da; COSTA, Antônio Carlos da Rocha, JUNG, João H.S.; SOUZA, Matheus Hein. (Orgs). XXI Semana Acadêmica do PPG em Filosofia da PUCRS – Filosofia Moderna / Hegel / Marx / Filosofia Política. Vol. 3. Porto Alegre, RS: Editora Fundação Fênix, 2021., 2021
Desde muito antes da crise financeira internacional de 2007/2008, um espectro ronda o mundo: o espectro da desigualdade. O economista francês Thomas Piketty, ciente desse espectro, publicou em 2013 na França seu livro Le capital au XXIe Siècle. Seu livro foi traduzido em 2014 para o inglês (e, também, para o português) e se tornou bestseller. De acordo com Piketty, o problema da desigualdade contemporânea é que as pessoas mais ricas estão se tornando ainda mais ricas, sendo que esse processo pode ser explicado por meio de duas leis gerais do capitalismo (a saber, (i) α = r × β; (ii) β = s/g) e uma regularidade empírica (r > g), sobre a qual a taxa de remuneração de capital r se sobrepõe ao crescimento da produção e da renda g, o que permite as pessoas com mais dinheiro aumentarem suas fortunas em detrimento das pessoas mais pobres. Essa argumentação do economista francês não convence os autores intitulados suficientaristas, que questionam “qual o problema de haver uma pessoa com mais dinheiro que outra?”. Para os suficientaristas bastaria que se impedisse a pobreza. Ao se superar a pobreza, não há qualquer problema em haver desigualdades (inclusive exorbitantes) de renda e riqueza. Autores suficientaristas, como Henry Frankfurt e Joseph Raz, julgam que do ponto de vista moral não é importante que todas as pessoas tenham o mesmo, mas que cada uma tenha o suficiente. Autores igualitaristas tendem a discordar dessa leitura suficientarista. Para os igualitários, as desigualdades são sim um problema a ser enfrentado. Porém, os igualitários divergem sobre o modo como essas desigualdades devem ser interpretadas. Enquanto os igualitaristas de fortunas (Luck Egalitarianism) possuem uma visão instrumental das desigualdades, autores do igualitarismo social (ou igualitarismo relacional) veem as desigualdades como um problema moral. Frente ao igualitarismo de fortuna, o igualitarismo social defende que há um status de igualdade moral inerente a todas as pessoas, e que, portanto, uma sociedade justa é aquela que respeita essa igualdade. Desse modo, caberá a esse trabalho apresentar as perspectivas igualitaristas, frente às leituras suficientaristas, sobre as quais, se argumentará que a perspectiva do igualitarismo de fortuna falha em lidar com as desigualdades, uma vez que veem as desigualdades apenas como um problema de distribuição e redistribuição de bens. Os igualitaristas de fortuna não percebem o problema moral concernente às desigualdades. Por fim, se argumentará que a perspectiva do igualitarismo social, ao defender que há um status de igualdade moral inerente a todas as pessoas e que, portanto, uma sociedade justa é aquela que respeita essa igualdade, deve ser lida como uma resposta mais abrangente ao problema da desigualdade social.
Gênero, violência e direitos na sociedade brasileira, 2009
Morta pelo marido com facada nas costas" é a manchete de reportagem realizada pelos jornalistas Guilherme Goulart e João Campos em 16 de dezembro de 2008 no Correio Braziliense (p.28 do Caderno Cidades). "Vimos a morte" é o título do artigo do jornalista Marcelo Abreu (Correio Braziliense, mesmo dia, mesma página do Caderno Cidades), testemunha ocular do movimento de fuga do agressor do restaurante, local da "cena do crime". Conta-nos Abreu: "De repente, um homem, de paletó escuro, com uma faca na mão, saiu correndo em direção à rua. Valéria (amiga e também jornalista) pensou que fosse o dono do restaurante correndo atrás do assaltante. Não era. Aquele homem de paletó foi ali para matar a ex-mulher, a caixa e gerente do Fulo. Foi uma só facada, pelas costas. Gritos. Perplexidade. Choro." O restaurante Fulô do Sertão se situa na Asa Norte em pleno Plano Piloto da Capital Federal. A brasiliense agredida à morte já denunciara o marido e ex-marido em quatro diferentes ocorrências, na quarta Delegacia de Polícia (Guará) e na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) do Distrito Federal. Todas entre 2002 e 2008. Segundo o policial encarregado do indiciamento do agressor, "eles tinham uma convivência conturbada. Ela tentou se separar por vários anos e conseguiu isso há uns dois, três meses". Informam ainda Goulart
Mestre e Doutor em Direito (PUC/SP) Professor da PUC/SP Juiz Federal da 3 a . Região É certo que o encerramento do que seja a igualdade em fórmula concisa -se tal proeza for possível -interessa antes à Filosofia Política, mas não o é menos que os resultados terão influência profunda e poderosa na inteligência do direito positivo, que se apropriou do vocábulo. O pretexto de pureza metodológica, portanto, não serve de escusa para fugir a um exame, ainda que sumário, das diferentes acepções, embora se dando preferência àquelas incorporadas pelos jusfilósofos e pelos publicistas. De especial interesse para o Direito é a distinção da igualdade perante a norma e na norma (tomando-se aqui em sentido restrito, como sinônimo de regra ou preceito). No primeiro caso, tem-se tratamento igual se o paradigma é respeitado, imparcialmente, pelo aplicador (quer dizer, a própria norma é o parâmetro de igualdade, efetivamente atuado). O segundo é mais problemático: será possível determinar se uma norma é, em si, igualitária? O tema é exemplo do influxo omnipresente de ARISTÓTELES, que concebeu os seguintes significados:
Educação & Sociedade, 2003
Onde fixar, em terras brasileiras, a atualidade e a importância da aventura de O mestre ignorante? No ponto de partida, Jacotot havia colocado a igualdade, feita pedra de tropeço que descreve o estilo de diferentes trajetórias que o texto acaba por suscitar. No seio da "sociedade pedagogizada", a história da educação pública não pode ser dissociada do percurso totalmente excêntrico que veio descrevendo a exigência da igualdade política dos cidadãos. Sob as bases da desigualdade, nossas experiências educacionais vêm sendo construídas e, com elas, nossos ideais, nossas expectativas, nossas concepções acerca do ensinar, do aprender, do mestre, do aluno, do saber... Pedra de tropeço, a injunção à igualdade nos devolve às nossas práticas e instituições, a nossos modos de ser professor e de alimentar a ficção desigualitária. E se partir da igualdade significasse para o professor, por uma vez, partir... de sua própria realidade?
JOTA, 2018
A partir da experiência de uma aluna na UFRN que foi expulsa da sala de aula por estar acompanhada de sua filha de 5 anos, o artigo explora o fato de que o direito à igualdade material requer atenção às particularidades de cada pessoa, sobretudo as ligadas ao gênero.
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Observatório da Jurisdição Constitucional, 2014
Psicologia Clínica, 2006
Scientia Iuridica, 2014