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Direitos humanos e politicas publicas

Key takeaways

  • No entanto, para que se possa acionar as formas de controle judicial é preciso identificar qual a expressão jurídica das políticas públicas: se a política não se confunde com o ato ou a norma, mas é a atividade que resulta de um conjunto de atos e normas, o que deve ser submetido ao contraste judicial: o ato, a norma ou a atividade?
  • O primeiro pressuposto é não aumentar a fragmentação e desarticulação existente na maioria dos Governos Locais entre as políticas setoriais referente ao campo dos direitos econômicos, sociais e culturais.
  • Conquanto expressamente previsto apenas quanto aos conselhos de saúde, é de se entender que o poder de controle inclusive nos aspectos econômicos e financeiros estende-se a outros conselhos que tenham por atribuição não apenas a formulação de políticas públicas, mas também o seu controle, como se dá na área da criança e adolescente, de assistência social e do idoso, e decorre diretamente desse poder que lhes é conferido.
  • É sabido que o próprio Estado em si é contraditório e ainda não quis se preparar para reconhecer o poder normativo das deliberações emanadas dos conselhos de políticas públicas ou conselhos de direitos.
  • Atualmente, grande parte das verbas públicas relativas às políticas públicas sociais é repassada pela União Federal ou estados aos municípios no sistema chamado fundo a fundo, ou seja, são verbas carimbadas, se destinadas, por exemplo, à assistência social, não podem ser usadas na educação e vice-versa.