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Os direitos reais na constitucionalização do direito civil

2013, Direito Justica

Abstract

Doutor em Direito Civil e Sociedade pela UFPR, Mestre em Direito do Estado pela PUCRS. Advogado. RESUMO: O artigo pretende tecer uma introdução crítica ao direito das coisas, comungando em núcleo comum com texto o diálogo entre direitos reais com os bens imateriais em sua esfera regulatória. Não é um texto especificamente voltado a demonstrar o novo paradigma ou sua transição ora em curso no Direito Civil, mas um trabalho que busca rever as premissas tradicionais que fundaram o discurso científico clássico no Direito Privado, à luz de um novo paradigma impresso na jurisprudência e a partir da crítica do visão objetivista do século XIX, cujas sequelas se evidenciaram na segunda metade do século XX e resultam inconclusas no século XXI.

Key takeaways

  • Não é um texto especificamente voltado a demonstrar o novo paradigma ou sua transição ora em curso 7 no Direito Civil.
  • -DA UNIDADE ENTRÓPICA À COERÊNCIA PLURAL O direito das coisas, sob uma matriz civilista de enfoque tradicional, não obstante apontado como "[...] a província do direito privado mais sensível às influências de evolução social" 11 , ainda corresponde ao "complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem" 12 ; resultando prismado de uma coordenada que o reduz à pertença, ignorando o sujeito enquanto não seja titular de bens.
  • Primeira delas é o fato de que sendo relativa à propriedade privada, os denominados direitos reais limitados ou direitos reais sobre coisa alheia, enquanto emanações ou decorrências desta, não poderiam ser tratados como absolutos.
  • "A concepção privatista da propriedade, [...], tem levado, frequentemente, autores e tribunais à desconsideração da natureza constitucional da propriedade, que é sempre um direito-meio e não um direito-fim.
  • A modificação contemporânea pela qual o direito das coisas passou e ainda passa, juntamente com a integralidade do Direito Privado, não é sintetizada em uma simples fórmula conceitual, guardando complexidades e sutilezas.